Breves apontamentos da obra: o inimigo no Direito Penal (resenha crítica)

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26/02/2016 às 09:50

Resumo:


  • O texto analisa a obra de Eugenio Raúl Zaffaroni, enfocando a dialética entre Estado de Direito e Estado de Polícia e a forma discriminatória como o poder punitivo trata certos indivíduos, desumanizando-os.

  • A obra critica a legitimidade dada pelas doutrinas e leis ao tratamento punitivo baseado em conceitos empíricos sobre cultura humana, muitas vezes contrariando princípios constitucionais e aproximando-se de um Estado Absoluto.

  • O conceito de "inimigo" no direito penal é central na discussão, mostrando como o poder punitivo histórica e globalmente tem discriminado e estigmatizado certos grupos, negando-lhes a condição de pessoas e tratando-os como entidades danosas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[1] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007, p. 25. (Coleção Pensamento Criminológico), pg. 11.

[2] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007, p. 25. (Coleção Pensamento Criminológico), pg. 18.

[3] GONÇALVES, Patrícia Graziela, os indesejáveis no direito penal moderno, Revista Espaço Acadêmico nº 105 de Fevereiro de 2010, disponível para acesso em: <periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/.../5254>, pg.17

[4] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007, p. 25. (Coleção Pensamento Criminológico), pg. 18.

[5] Ibidem, pg. 18.

[6] Ibidem, pg. 18.

[7] Ibidem, pg. 19.

[8] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007, p. 25. (Coleção Pensamento Criminológico), pg. 19.

[9] Ibidem, pg. 25.

[10] Ibidem, pg. 26.

[11] Ibidem, pg. 26.

[12] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007, p. 25. (Coleção Pensamento Criminológico), pg. 38.

[13] Ibidem, pg. 38.

[14] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007, p. 25. (Coleção Pensamento Criminológico), pg. 38.

[15] Ibidem, pg. 39.

[16]  MAGALHÃES, Thayana Calmon Leitão. Inimigo e Direito Penal. Disponível para acesso em: <http://jus.com.br/artigos/17032/inimigo-e-direito-penal/2>

[17] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007, p. 25. (Coleção Pensamento Criminológico), pg. 49.

[18] Ibidem,  pg. 49.

[19] Ibidme, pg. 52.

[20] Ibidem, pg. 50.

[21] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007, p. 25. (Coleção Pensamento Criminológico), pg. 50.

[22] Ibidem, 52.

[23] MAGALHÃES, Thayana Calmon Leitão. Inimigo e Direito Penal. Disponível para acesso em: <http://jus.com.br/artigos/17032/inimigo-e-direito-penal/2>

[24] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007, p. 25. (Coleção Pensamento Criminológico), pg. 57.

[25] MAGALHÃES, Thayana Calmon Leitão. Inimigo e Direito Penal. Disponível para acesso em: <http://jus.com.br/artigos/17032/inimigo-e-direito-penal/2>

[26] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007, p. 25. (Coleção Pensamento Criminológico),pg. 62.

[27] Ibidem,pg. 57

[28] MAGALHÃES, Thayana Calmon Leitão. Inimigo e Direito Penal. Disponível para acesso em: <http://jus.com.br/artigos/17032/inimigo-e-direito-penal/2>

[29] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007, p. 25. (Coleção Pensamento Criminológico), pg. 77

[30] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007, p. 25. (Coleção Pensamento Criminológico), pg. 86.

[31] Ibidem, pg.88.

Sobre a autora
Renata Cristina Maia Silva

Advogada criminalista. Pós-Graduanda em Direito Penal. Graduada em Direito Pela Universidade Federal de Goiás (2016)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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