Caso prisão do executivo do Facebook: quem deve responder pelo erro da empresa?

03/03/2016 às 10:26
Leia nesta página:

Quando uma empresa comete uma conduta considerada criminosa pela legislação, quem (pessoa física) deve ser responsabilizada pelo ato? É o que brevemente responderá este texto, usando como base a prisão do executivo do Facebook.

  A prisão do executivo do Facebook ontem trouxe à tona novamente uma grande discussão do Direito Penal Empresarial: quem responde pelo erro da empresa?

No caso em comento, o executivo do Facebook foi preso por supostamente cometer o crime do § 2º do art. 2º da Lei 12850/13, que prevê pena de 3 a 8 anos de prisão a quem atrapalhar as investigações envolvendo organização criminosa - a qual, desde já, já deixo registrar minha crítica e antipatia por este tipo penal -, uma vez que o Whatsapp, a qual o Facebook é dono, deixou de atender o pedido da Justiça Federal de Sergipe em quebrar o sigilo telefônico de uma organização criminosa supostamente envolvida em tráfico interestadual de entorpecentes. E aqui fica a nossa indagação: por que ao vice-presidente do Facebook foi imputada o cometimento deste tipo penal?

O que ocorre é que, infelizmente, muitos aplicadores do Direito Penal acreditam que os administradores ou sócios de empresa respondem automaticamente pelas condutas que as pessoas jurídicas cometem, como se um e outro fossem a mesma pessoa. Tal pensamento é completamente equivocado, tendo em vista que imputa alguém a prática de um crime sem que prove que este teve conduta, dolosa ou culposa, que foi determinante para a ocorrência da violação ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Está, portanto, punindo alguém única e exclusivamente por ser sócio ou administrador de pessoa jurídica, sem que demonstre cabalmente conduta por este praticada - e não há crime sem conduta, ou estaríamos em responsabilidade penal objetiva, vedada pelo ordenamento jurídico.

Deve-se sempre apurar primordialmente quem, dentro da pessoa jurídica, realizou a conduta que desencadeou a ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado e, consequentemente, cometeu o crime em nome da empresa. No caso em comento, deve-se a Polícia Federal verificar quem dentro do Facebook deveria ter respondido aos ofícios da Justiça Federal e não o fez – ou quem deu a ordem para não responder, ainda que seja, de fato, o vice-presidente - e imputar a este a prática do crime do § 2º do art. 2º da Lei 12850/13. Entretanto, ao que tudo indica, a prisão completamente descabida do vice-presidente do Facebook serve única e exclusivamente para obrigar este a fornecer os dados que a Justiça de todo o país pede e a empresa não fornece. Certamente quando o Facebook fornecer os dados pedidos, o vice-presidente será solto e o caso será encerrado.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Rodrigo Picon

Formado em Direito pelo Instituto Tancredo de Almeida Neves e pós-graduado em Direito Penal Econômico Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Rodrigo Picon é advogado, regularmente inscrito pela Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais, escritor e contista. Atua nas áreas criminal, empresarial, penal econômica, tributária, difusos e coletivos e de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados. É autor dos livros "Direitos Difusos e Coletivos" e "Código Penal Comentado".

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos