A democracia foi denominada por Lefort como a ideia da criação de direitos, uma sociedade em direção a sua autoafirmação onde o Estado, através de seus líderes, torna à afirmação dos direitos humanos e os interesses da sociedade, que são mutáveis.
A democracia é uma invenção, não tem modelo prévio, não é um regime político, pois é uma forma da sociedade, e que está ameaçada pelo exercício da liberdade a se transformar no oposto dela. Desta forma, deve ser entendida como um processo social e histórico, não só como uma forma de Estado, e sim um pensamento de uma sociedade de movimento histórico para criar direitos nos mais diversos campos, através do chamado poder social, que pode representar as mais diversas categorias que se encontram em um Estado democrático, as mulheres que pretendem ainda hoje uma igualdade perante aos homens, os homossexuais que são vítimas de preconceitos, etc.
Deste poder social, que se apoia na legalidade de iniciativas, onde o Estado supostamente garante o exercício dessas reinvindicações, representações de direitos, que podem dar uma força tão grande e próxima a uma insubmissão, tendo o Estado o alvo, pode o totalitarismo nascer de uma insurreição a um Estado democrático, como ocorreu em 2012 no Egito, onde o presidente egípcio Mohamed Morsi em 22 de Novembro de 2012, garantiu a si mesmo poderes ilimitados para ’’proteger a nação, e o poder de legislar sem supervisões judiciais ou revisões dos seus atos’’.
Para o Estado democrático não ser dissociado e consequentemente se tornar um estado totalitário, pode sim deixar prevalecer o monopólio da violência legítima, podendo recorrer a seus meios tradicionais de coerção, quando o perigo lhe parece suficiente circunscrito.
As sociedades democráticas devem tomar cuidado para não se rebelarem diretamente contra o governo vigente, carregando em si um pensamento para somente obter a satisfação de seus interesses, pois pode ser um passo maior do que as pernas, abrindo caminho para um Estado totalitário que se apoia na insatisfação do povo e na administração burocrática, onde não existe a proclamação dos direitos do homem.
Na democracia, os direitos inerentes ao homem estão assegurados pela constituição escrita, e, juntamente com ela existe o direito de reivindicar outros direitos, pois a proclamação dos direitos do homem não tem um tempo de vigência histórico, pois estão inerentes ao corpo civil, este corpo civil que foi edificado com o término do feudalismo e ascensão da elite burguesa, não existindo mais a ideia do rei soberano, e sim cada homem se tornando um ‘soberano’.
Bibliografia
LEFORT, Claude. Direitos do Homem e Política. In: LEFORT, Claude. A Invenção Democrática- Os Limites da Dominação Totalitária. São Paulo: Brasiliense, p. 37-69, 1983.