[1] A integra da mensagem enviada ao congresso dos Estados Unidos está disponível na John F. Kennedy Presidential Library and museum. Disponível em: http://www.jfklibrary.org/Asset-Viewer/Archives/JFKPOF-037-028.aspx acesso em 13.03 de 2016.
[2] BENJAMIN, Antônio Herman V., MARQUES, Claudia Lima, BESSA, Leonardo Roscoe, Manual de Direito do Consumidor. 6 ed. Revista, Atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 34.
Anexo - I
Tradução da mensagem do Presidente John F. Kennedy (Special message to congress on protecting consumer interest) enviada ao Congresso dos Estados Unidos da América, em 15 de março de 1962.
“Ao Congresso dos Estados Unidos:
Consumidores, por definição, somos todos nós. Eles são o maior grupo no cenário econômico, afetando e sendo afetados por quase todas as decisões econômicas, sejam elas públicas ou privadas. Dois terços de todos os gastos na economia advêm dos consumidores. Mas eles são o único grupo importante na economia que não são efetivamente organizados, cujos pontos de vista muitas vezes não são ouvidos.
O Governo Federal - por natureza o maior porta-voz dos cidadãos - tem uma obrigação especial de estar alerta para as necessidades do consumidor e para fazer avançar os interesses do mesmo. Desde a promulgação da lei em 1872 que visava proteger o consumidor contra fraudes envolvendo o uso dos correios dos EUA, o Congresso e Poder Executivo têm sido cada vez mais conscientes de sua responsabilidade de assegurar que a economia da nossa nação sirva aos interesses dos consumidores de forma justa e adequada.
De forma geral, o sistema econômico tem servido ao país muito bem. Cada nova geração tem desfrutado de maior renda e uma maior variedade de produtos e serviços. Como resultado, nosso nível de vida é o mais alto do mundo - e, em menos de 20 anos, deve subir 50 por cento a mais.
Por mais favorecidos que sejamos, nós, no entanto, não podemos arcar com desperdícios no consumo nem ineficiência nos negócios ou no Governo. Se aos consumidores são oferecidos produtos de qualidade inferior, se os preços são exorbitantes, se as drogas não são seguras ou são inúteis, se o consumidor é incapaz de escolher com conhecimento de causa, então seu dinheiro foi desperdiçado, a sua saúde e segurança foram ameaçadas, e o interesse nacional foi afetado. Por outro lado, o aumento dos esforços para fazer o melhor uso possível de sua renda pode contribuir mais para o bem-estar da maioria das famílias do que esforços equivalentes para aumentar os seus rendimentos.
O avanço da tecnologia - que afeta, por exemplo, os alimentos que comemos, os medicamentos que tomamos, e os muitos aparelhos que usamos em nossas casas - aumentou as dificuldades do consumidor da mesma forma que suas oportunidades; e mostra que muitas das nossas leis e regulamento estão ultrapassadas necessitando-se de uma nova legislação. O típico supermercado antes da Segunda Guerra Mundial era abastecido com cerca de 1.500 itens alimentares – um número impressionante para qualquer padrão. Mas hoje ele é abastecido mais de 6.000 itens. Noventa por cento das receitas médicas hoje são para as drogas que eram desconhecidas há 20 anos. Muitos dos novos produtos utilizados todos os dias em casa são altamente complexos. A dona de casa é chamada a ser um eletricista amador, mecânico, químico, toxicologista, nutricionista e matemático – mas a ela raramente é fornecida a informação necessária para executar essas tarefas com proficiência.
O Marketing é cada vez mais impessoal. A escolha do consumidor é influenciada pela publicidade de massa utilizando-se de estratégias altamente desenvolvidas de persuasão. O consumidor normalmente não tem como saber se a fabricação das drogas atendem aos padrões mínimos de segurança, qualidade e eficácia. Ele geralmente não sabe o quanto ele paga pelo crédito ao consumidor; se um alimento preparado tem mais valor nutritivo do que o outro; se o desempenho de um produto irá de fato satisfazer as suas necessidades; ou se “economizar comprando o produto maior” é realmente mais em conta.
Quase todos os programas oferecidos por este governo - por exemplo, a expansão do comércio mundial, a melhoria dos serviços médicos, a redução de impostos de passageiros, o fortalecimento do transporte de massa, o desenvolvimento de áreas de conservação e de recreação e poder de consumo, são de importância direta ou inerente para os consumidores. No entanto, é necessária uma ação legislativa e administrativa adicional, se o governo federal pretende cumprir a sua responsabilidade para com os consumidores no exercício dos seus direitos. Estes direitos incluem:
(1) O direito à segurança - de ser protegido contra a comercialização de produtos prejudiciais à saúde ou à vida.
(2) O direito de ser informado - de ser protegido contra informação, publicidade, rotulagem ou outras práticas que sejam fraudulentas, enganosas, ou grosseiramente falaciosas sendo dadas todas as informações das quais ele necessita para fazer uma escolha adequada.
(3) O direito de escolher - ser assegurado, sempre que possível, o acesso a uma variedade de produtos e serviços a preços competitivos; e nas indústrias em que a concorrência não é viável, a regulamentação governamental é necessária, também deve haver garantia de qualidade e serviço satisfatórios a preços justos.
(4) O direito de ser ouvido – para se ter a certeza de que os interesses dos consumidores receberão a consideração completa e favorável na formulação das políticas de Governo, e também o tratamento justo e rápido em seus tribunais administrativos.
Para promover a realização mais completa desses direitos dos consumidores, é necessário que os programas governamentais existentes sejam reforçados, que a organização do Governo seja melhorada, e, em certas áreas, que nova legislação seja promulgada.
- REFORÇAR OS PROGRAMAS EXISTENTES
Este governo tem patrocinado uma vasta gama de ações específicas para reforçar os programas existentes. Grande progresso já foi alcançado ou está em perspectiva em várias áreas importantes. E o orçamento de 1963 inclui recomendações para melhorar a eficácia de quase todos os principais programas de defesa do consumidor.
(1) Proteção em relação a alimentos e drogas. Milhares de utensílios domésticos comuns agora disponíveis para os consumidores contêm substâncias potencialmente nocivas. Centenas de novos usos para produtos como aditivos alimentares, corantes e pesticidas são encontrados a cada ano, acrescentando novos perigos potenciais. Para proporcionar uma melhor proteção e aplicação da lei nesta área vital, tenho recomendado um aumento de 2 por cento em pessoal para a Agência de Alimentos e Drogas no orçamento agora pendente perante ao Congresso, o maior aumento individual na história da agência. Além disso, para assegurar o registro mais eficaz de pesticidas, uma nova divisão foi estabelecida no Departamento de Agricultura; e maiores alocaçoes de fundos foram solicitadas para a regulamentação dos pesticidas e para inspeção de atividades em relaçao a carne e aves.
(2) Transporte mais seguro. Como os americanos fazem mais uso da estrada e do transporte aéreo que qualquer outra nação, o aumento da velocidade e do congestionamento nos obriga a tomar medidas de segurança especiais.
--A Agência Federal de Aviação reexaminou os requisitos de controle de tráfego aéreo do país e está projetando um sistema melhorado para aumentar a segurança e eficiência do tráfego aéreo no futuro.
--O Secretário de Comércio estabeleceu um Escritório de Segurança Rodoviário com o Escritório de Estradas Públicas para promover o apoio do público às normas de segurança rodoviária, coordenar o uso dos resultados de investigação de segurança nas estradas e incentivar a cooperação dos governos estaduais e locais, indústria e grupos aliados - o Departamento de Saúde, Educação e Bem-estar também está reforçando seu trabalho de prevenção de acidentes - e a Comissão Interestadual de Comércio está fortalecendo sua aplicação de requisitos de segurança de veículos automotores.
--Além disso, estou solicitando aos Departamentos de Comércio e de Saúde, Educação e Bem-estar, que avaliem, com representantes da indústria automobilística, as mudanças nos projetos e equipamentos de automóveis que vão ajudar a reduzir o número excessivo de vidas humanas pedidas nas rodovias e na redução da poluição do ar que respiramos. Não há a necessidade de uma lei adicional neste momento tendo em vista a ação da indústria automobilística para incorporar essas novas alterações de design nos novos modelos que irão reduzir a poluição do ar.
(3) Proteção financeira. Medidas importantes estão sendo tomadas para ajudar a garantir uma proteção mais adequada para as economias que os consumidores prudentes reservam para futuras compras de itens caros, para dias difíceis, para a educação de seus filhos, ou para satisfazer necessidades de aposentadoria.
-- Legislação promulgada no ano passado reforçou o programa de seguro da Corporaçao Federal de Poupança e Empréstimo.
--A Comissão de Títulos e Câmbio conduziu a pedido do Congresso uma grande investigação do mercado de títulos, que devem servir de base para futura legislação e medidas administrativas.
--A Agência Geral de Correios e o Departamento de Justiça têm intensificado a aplicação dos estatutos contra fraudes nas correspondências. Prisões por fraude postal no ano passado atingiram um recorde; e condenações aumentaram 35 por cento em relação ao ano anterior.
(4) regulamentação mais eficaz. As agências reguladoras independentes também relatam maior ênfase em programas diretamente úteis aos consumidores.
--A Comissão de Comércio Interestadual iniciou ações destinadas a evitar encargos excessivos para mover bens de consumo domésticos no comércio interestadual.
--O Conselho de Aeronáutica Civil tomou recentemente medidas para proteger passageiros aéreos contra abusos de overbooking.
--A Agência Federal de Comércio tem intensificado suas ações contra as práticas comerciais enganosas e publicidade falsa que afetam uma variedade de produtos, incluindo refrigeradores, tinta de casa, máquinas de costura, aspiradores, utensílios de cozinha, embalagens de alimentos e tapetes.
--A Comissão Federal de Energia está iniciando um programa vigoroso para garantir aos consumidores preços razoáveis de gás natural, ao mesmo tempo assegurando-lhes o fornecimento adequado - revitalizando todos os seus programas de regulamentação na área de energia elétrica - e realizando um levantamento nacional de energia projetados para identificar formas de diminuir os custos de energia nas próximas décadas através do melhor uso possível dos nossos recursos de capital e de energia; e eu recomendo que o Congresso promulgue a legislação e disponibilize fundos para permitir à Comissão fornecer aos 34 milhões de consumidores de gás natural a informação semelhante à que agora é dada aos consumidores elétricos em suas contas em diversas áreas, destacando assim as taxas anormalmente elevadas e estimular um melhor desempenho da indústria.
--A Agência Federal de Comunicações está analisando ativamente o processo de seleção de programa de rede de televisão e incentivando o desenvolvimento expandido de estações de televisão educativas; e também irá intensificar no ano fiscal de 1963 seu programa de cumprimento de leis para evitar a interferência com os sinais de navegação aérea, chamadas de socorro e outros usos de rádio importantes para a segurança pública.
-- Para todas as principais agências reguladoras, eu estou recomendando o aumento de recursos em 1963 para proporcionar o aumento de pessoal necessário para uma proteção mais eficaz dos consumidores e do interesse público.
--Das mudanças importantes no processo organizacional de agência recomendadas no ano passado para eliminar os atrasos e fortalecer a tomada de decisões, a grande maioria foi autorizada pelos planos ou legislação de reorganização e estão sendo postas em prática pelos chefes de agências; e, para permitir melhorias semelhantes nas operações da Comissao de Títulos e Cambio (SEC) e da Comissão Federal de Energia (FPC) através de uma maior delegação de atribuições, eu recomendo promulgação neste ano da legislação nos termos d o artigo 2135 para a SEC e artigo 1605 e Lei 6956 para a FPC.
(5) Custos e qualidade de moradia. A maior aquisição que a maioria dos consumidores fazem na vida é uma casa. No ano passado, medidas significativas foram tomadas para reduzir o custo do financiamento habitacional e melhorar a qualidade da habitação. O nível das taxas de juros e outros encargos sobre empréstimos hipotecários foram reduzidos em uma série de ações federais. Sob a regência da Lei de Habitação de 1961, novos programas foram iniciados (a) para incentivar métodos de construção experimentais propensos a desenvolver melhores condições de moradia a um custo menor, (b) para fornecer taxas de juros mais baixas e prazos mais longos aos empréstimos para a reabilitação das habitações existentes, (c) para fornecer especialmente baixo aluguel para as famílias de renda moderada, e (d) para proporcionar habitação para o trabalho doméstico em fazenda. A mesma legislação também autorizou concessões demonstrativas para desenvolver melhores métodos de fornecer habitação para famílias de baixa renda.
(6) Informação e pesquisa consumerista e representação de consumidores no governo. O governo pode ajudar os consumidores a auto ajudarem-se através do desenvolvimento e disponibilizaçao de informação confiável.
--A Agência de Habitação e Financimento vai realizar, no âmbito do orçamento proposto para o ano fiscal de 1963, novos estudos para descobrir formas de reduzir as despesas mensais de habitação, reduzindo o custo de terrenos para construção de casas, e minimizando os encargos de financiamento.
--O Departamento de Agricultura está realizando uma pesquisa semelhante projetada para ajudar a elevar os padrões de habitação rural e reduzir os custos.
--A Agência de Alimentos e Medicamentos vai expandir o seu Programa Consultor do Consumidor que, em conjunto com o programa de demonstração de casa do Serviço de Extensão da Agricultura, agora fornece informações valiosas diretamente aos consumidores sobre as tendências de produtos, normas alimentares e guias de proteção.
--O Escritório de Estatística Trabalhista está agora realizando uma pesquisa de âmbito nacional dos gastos de consumo, renda e poupança, que será utilizada para atualizar o amplamente utilizado Índice de Preços ao Consumidor e preparar modelos de orçamentos familiares.
--Muito pouco tem sido feito para disponibilizar aos consumidores os resultados de pesquisa pertinentes feitas pelo governo. Além dos tipos de estudos mencionados acima, muitas agências estão envolvidas - como auxiliares dos principais interessados em suas atividades, em colaboração com a indústria ou para fins de aquisição federal - em testar o desempenho de determinados produtos, o desenvolvimento de padrões e especificações e montagem de uma vasta gama de informações que seriam de grande utilidade para consumidores e organizações consumeristas. Os resultados benéficos destes esforços - nos departamentos de Agricultura, Comércio, Defesa e Saúde, Educação e Bem-estar e na Administração de Serviços Gerais e outras agências - deveriam ser mais amplamente divulgados. Esta é apenas uma parte de um problema mais amplo: o fracasso da máquina governamental para garantir a consideração específica das necessidades e pontos de vista do consumidor. Com isto em mente, estou ordenando:
--Primeiro, que o Conselho de Assessores Econômicos criem um Conselho Consultivo dos Consumidores, para examinar e aconselhar o governo sobre questões de Política Econômica ampla, em programas governamentais que protegem as necessidades dos consumidores, e sobre as melhorias necessárias no fluxo de material de pesquisa do consumidor para o público; este Consselho de Consumidores também vai dar aos indivíduos e organizações interessados uma voz nesses assuntos;
--Segundo, que o chefe de cada agência federal cujas atividades influenciem significativamente no bem-estar do consumidor designará um assistente especial em seu escritório para aconselhar e ajudar a garantir uma atenção adequada e eficaz aos interesses dos consumidores nos trabalhos da agência, para atuar como elemento de ligação com as organizações de consumidores e afins, e para colocar maior ênfase na preparação e disponibilização dos resultados relevantes da investigaçãoaos consumidores de forma clara e utilizável; e
--Terceiro, que a Agência Geral dos Correios realize um programa piloto com a exibição, em pelo menos 100 postos de correios selecionados, amostras de publicações úteis para os consumidores e proporcione instalações que facilitem a compra de tais publicações.
II. NOVA AUTORIDADE LEGISLATIVA PARA PROTEÇÕES ADICIONAIS AO CONSUMIDOR
Além das medidas acima, uma nova autoridade legislativa também é essencial para avançar e proteger o interesse do consumidor.
(A) Fortalecer a autoridade reguladora sobre alimentos e drogas
O êxito do desenvolvimento de mais de 9.000 novas drogas nos últimos 25 anos tem salvado inúmeras vidas e aliviado milhões de vítimas de doenças agudas e crônicas. No entanto, novas drogas estão sendo colocadas no mercado sem exigência de qualquer prova de antemão que será eficaz no tratamento das doenças e síndromes para as quais são recomendadas e sem um relatório de reações adversas. Mais do que nunca, estas novas drogas apresentam potencialmente não só maiores riscos como também maiores benefícios, devido ao fato de que elas são amplamente utilizadas, frequentemente muito potentes, e divulgadas por campanhas agressivas de vendas que tendem a exagerar seus méritos e omitirem os riscos envolvidos na sua utilização. Por exemplo, constatou-se que mais de 20 por cento das novas drogas listadas desde 1956 na publicação Drogas Novas e Não Oficiais, ao serem testadas, foram incapazes de reproduzir uma ou mais das descrições de seu patrocinador sobre o seu efeito terapêutico. É incomensurável o sofrimento desnecessário, o dinheiro inadvertidamente desperdiçado, e o prolongamento de doenças que resultam da utilização de tais drogas ineficazes.
O médico e o consumidor devem ter a garantia, vinda de uma fonte científica imparcial, de que qualquer droga ou dispositivo terapêutico no mercado hoje é seguro e eficaz para a sua utilização; de que tem a resistência e a qualidade representada; e de que o material promocional descreve a história completa - seus efeitos negativos, bem como positivos. Eles devem ser capazes de identificar a droga por um nome simples, comum, a fim de evitar confusão e para permitir que o consuidor adquira os medicamentos de qualidade que ele realmente precisa com o menor preço competitivo.
A lei existente não dá tal garantia para o consumidor - um fato evidenciado pela detalhada investigação liderada pelo senador Kefauver. É hora de dar aos homens, mulheres e crianças americanos a mesma proteção que temos dado a porcos, ovelhas e gado desde 1913, sob um ato proibindo a comercialização de soros sem valor e outras drogas para o tratamento desses animais.
Existem outros problemas a serem tratados nesta área:
- Um vasto tráfico ilegal existe em barbitúricos viciantes (sedativos) e anfetaminas (estimulantes). Devido à supervisão inadequada sobre a distribuição, essas drogas contribuem para acidentes, delinquência juvenil e criminalidade.
--Dois bilhões de dólares em cosméticos são comercializados anualmente, muitos sem testes de segurança adequados. Milhares de mulheres sofreram queimaduras e outras lesões nos olhos, pele e cabelo, devido a produtos de beleza não testados ou testados de forma inadequada.
-Inspeções nas fábricas agora autorizadas pelas leis de alimentos puros e drogas são gravemente prejudicadas pelo fato de que a lei não exige claramente que o fabricante permita a inspeção de determinados registros. Uma pequena minoria de fabricantes não cooperantes podem envolver-se em um jogo de esconde-esconde com o Governo, a fim de evitar a inspeção adequada. Mas a proteção da saúde pública não é um jogo. É de vital importância para todos os cidadãos.
--Um quinto de toda a carne abatida nos Estados Unidos não é inspecionada pelo Ministério da Agricultura, porque o âmbito da Lei de Inspeção de Carnes é restrito a derivados de carne que se deslocam para fora do Estado.Esta abrangência incompleta contribui para o desvio de animais saudáveis para canais de processamento onde os resultados não são inspecionados e podem, portanto, ser uma ameaça à saúde humana.
Em suma, as leis existentes em relação a alimentos, medicamentos e cosméticos são insuficientes para assegurar a necessária proteção que consumidor americano merece. Para superar essas graves lacunas legais, eu recomendo:
(1) em primeiro lugar, uma legislação para fortalecer e ampliar as leis existentes na área de alimentos e medicamentos para fornecer aos consumidores drogas melhores, mais seguras e menos caras, através da autorização ao Departamento de Saúde, Educação e Assistência Social para:
(A) Exigir uma demonstração de que novos medicamentos e dispositivos terapêuticos serão eficazes para o uso pretendido - como a parede tão segura - antes de serem colocados no mercado;
(B) Retirar a aprovação de qualquer medicamento ou dispositivo quando há sérias dúvidas quanto à sua segurança ou eficácia, e exigir que os fabricantes relatem qualquer informação que afete sua segurança ou eficácia;
(C) Exigir que os fabricantes de dispositivos terapêuticos e drogas mantenham instalações e controles que assegurem a confiabilidade do seu produto;
(D) Exigir testes de lote-a-lote e certificação de todos os antibióticos;
(E) Atribuir nomes comuns e simples para medicamentos;
(F) Estabelecer um sistema exequível para impedir a distribuição ilegal de barbitúricos e anfetaminas que causam dependência;
(G) Exigir que os cosméticos sejam testados e sua segurança seja comprovada antes de serem comercializados; e
(H) Instituir inspeção mais eficaz para determinar se alimentos, medicamentos, cosméticos e dispositivos terapêuticos estão sendo fabricados e comercializados em conformidade com a lei;
(2) Em segundo lugar, legislação para autorizar que a Comissão de Comércio Federal exija que a propaganda de medicamentos direcionada aos médicos divulgue os ingredientes, a eficácia e os efeitos adversos desses medicamentos;e
(3) Em terceiro lugar, legislação para ampliar o ambito da Lei de Inspeção de Carnes administrado pelo Ministério da Agricultura, para promover a inspeção adequada - em cooperação com os Estados e indústria - de toda a carne abatida nos Estados Unidos.
(B) Exigir "verdade na concessão de empréstimos"
O débito do consumidor em circulação, inclusive crédito hipotecário, quase triplicou na última década e agora totaliza mais de US $200 bilhões. Sua disponibilidade generalizada tem dado aos consumidores mais flexibilidade ao consumidor no momento da compra. Mas, em muitos casos, ocorreram abusos graves. Sob a presidência do senador Douglas, uma subcomissão da Comissão de Bancos e Moeda do Senado tem conduzido um exame detalhado de tais abusos. O testemunho recebido mostra uma clara necessidade de proteção dos consumidores contra a cobrança de juros e taxas muito mais elevadas do que aparente, sem qualquer conhecimento real por parte dos mutuários dos verdadeiros valores que estão sendo cobrados. Os compradores de carros usados em um estudo, por exemplo, pagaram taxas de juros em média 25 por cento ao ano, e por vezes muito mais; mas muito poucos estavam conscientes do quanto estavam realmente pagando pelo crédito.
O uso excessivo e prematuro de crédito decorrente da ignorância de seu verdadeiro custo é prejudicial tanto para a estabilidade da economia quanto para o bem-estar do público. A legislação deve, portanto, ser promulgada exigindo que credores e fornecedores divulguem para os mutuários com antecedência os montantes e as taxas reais que eles vão pelo crédito. Essa legislação, similar neste sentido às leis de "Verdade-em-relação-a-Títulos" de 1933-1934, não iria controlar os preços ou encargos. Mas exigiria a divulgação completa para os compradores em parcelamento e outros usuários de crédito potenciais, e, assim, permitiria que os consumidores tomassem decisões conscientes antes de assinar o documento. No que se refere às práticas de crédito específicas que tal lei corrigiria, as quais estão intimamente relacionadas e muitas vezes integradas a outros tipos de práticas comerciais enganosas que a Comissão Federal de Comércio já está regulando, eu recomendo que a aplicação da nova autoridade seja atribuída à Comissão. As agências governamentais mais relevantes nesta área têm cooperarado com a subcomissão no desenvolvimento da informação necessária para preparar um projeto de lei exequível e eficaz; e tendo em vista as exaustivas audiências já conduzidas, eu espero que o Congresso possa finalizar as ações sobre este importante assunto antes de suspende-lo.
(C) Fabricação de aparelhos de televisão com todos os canais
Cinco dos seis receptores domésticcos de televisão hoje estão equipados para receber programas em apenas 12 canais de frequência muito alta (VHF). Como resultado, na maioria das áreas, as estações que desejam operar em qualquer um dos 70 canais de ultra-alta frequência (UHF) geralmente têm audiências tão pequenas que há pouco incentivo para fazer o significativo investimento inicial e arcar com as despesas contínuas que a radiodifusão eficaz requer. O resultado é uma escolha acentuadamente restrita para os consumidores.
Depois de extenso estudo, a Comissão Federal de Comunicações concluiu que um serviço de televisão de âmbito nacional eficaz e verdadeiramente competitivo, com provisão adequada para estabelecimentos locais e estações de ensino, não é possível dentro dos estreitos limites de 12 canais VHF. A legislação agora perante o Congresso iria autorizar a Comissão a estabelecer as características de desempenho de todos os novos receptores de televisão comercializados interestaduamente para garantir que eles possam receber sinais tanto VHF como UHF. Eu peço urgência na aprovação como o método mais econômico e prático de ampliação da gama de programas disponíveis. Esta medida, juntamente com o auxílio do governo federal para a construção de estações de televisão educativas, a qual se encontra em fase aprovação final pelo Congresso, irá acelerar a plena realização do grande potencial da televisão.
(D) Reforçar as leis de promoção da concorrência e proibição de monopólio
As proteções mais básicas e de longa data para o direito dos consumidores, é uma escolha a um preço competitivo, são as várias leis destinadas a assegurar uma concorrência efetiva e para evitar o monopólio. A Lei Sherman de 1890, a Lei Clayton de 1914, e muitas leis relacionadas são os escudos mais fortes que o consumidor possui contra o crescimento do poder de monopólio desregulado. Além da medida agora em fase de aprovação final que daria poderes de intimação para investigações antitruste civis e criminais, várias outras melhorias são necessárias:
(1) A Comissão Federal de Comércio (FTC) deve ter poderes para emitir ordens injuntivas temporárias contra a continuidade de práticas desleais de concorrência enquanto os casos relacionados a remédios permanentes contra tais práticas estão pendentes perante a Comissão. Sob a presente lei, concorrentes menores podem ser levados à falência ou forçados a aceitar uma fusão em condições adversas muito antes dos remédios existentes se tornarem eficazes, reduzindo assim as salvaguardas concorrenciais vitais para o consumidor. Da mesma forma, as práticas comerciais fraudulentas de bens de consumo podem causar danos muito antes de a Comissão poder preveni-los. Eu, portanto, reitero minha recomendação anterior de que o Congresso dê consideração imediata à legislação eficaz para alcançar este objetivo.
(2) O direito do consumidor a um preço razoável também pode ser afetado negativamente por fusões de duas empresas que reduzam substancialmente a concorrência efetiva. Como no caso de métodos desleais de concorrência, o dano uma vez feito é muitas vezes irreparável, e o Governo, por intermédio dos tribunais, não pode facilmente restaurar o grau de concorrência existente antes da fusão. Assim, eu vigorosamente recomendo a promulgação da legislação para exigir um aviso prévio razoável ao Departamento de Justiça e à Comissão ou Conselho apropriado de qualquer fusão que potencialmente resulte em uma empresa de dimensão significativa. Isso irá permitir que o empresário possa obter conselhos com antecedência, sem litígio, quanto ao fato da proposta de fusão ser considerada contrária ao interesse público. Esta medida, juntamente com a autoridade recomendada de que o FTC possa emitir ordens injuntivas, é uma salvaguarda essencial contra junções que possam causar aumentos injustificados dos preços ao consumidor.
(3) Tendo em conta os abusos potencialmente anti-concorrenciais a que a utilização de patentes e marcas são sujeitos por natureza, eu recomendo
--promulgação da legislação que exige a publicação dos termos de todos os acordos finais entre as diferentes pessoas que solicitam direitos de patente sobre a mesma invenção – devido ao fato de que audiências recentes têm mostrado que esses acordos podem incluir caracteristicas que visam enfraquecer concorrência futura em detrimento do consumidor; e
--promulgação da legislação que autoriza o FTC a solicitar o cancelamento de qualquer marca comercial que é ou se torna o nome descritivo comum de um artigo e, portanto, deve ser de domínio público. Enquanto um concorrente tem tal direito hoje, é importante - se quisermos que o FTC tenha uma autoridade clara para deter esse tipo de vantagem comercial injusta - que o Senado insira esta disposição no âmbito da revisão da legislação sobre marcas (Lei 4333), já aprovada pela Camara.
(E) "A verdade em embalagens"
Assim como os consumidores têm o direito de saber o que está em seu contrato de crédito, da mesma forma eles têm o direito de saber o que está na embalagem que compram. O Senador Hart e sua subcomissão devem ser elogiados pela investigação importante que estão conduzindo em práticas de embalagem e rotulagem.
Na nossa sociedade moderna, uma boa embalagem atende a muitas necessidades de consumo, entre eles conveniência, frescor, segurança e aparência atraente. Mas muitas vezes nos últimos anos, como as audiências têm demonstrado, esses benefícios têm sido acompanhados por práticas que frustram os esforços do consumidor para obter o melhor custo-benefiicio. Em muitos casos, o rótulo parece ser projetado para ocultar em vez de revelar os verdadeiros conteúdos da embalagem. Às vezes, o consumidor não pode prontamente verificar o peso líquido do produto, ou a proporção entre sólidos e ar. Frequentemente ele não pode facilmente calcular os custos comparativos por unidade de diferentes marcas embaladas em tamanhos diferentes, ou produtos da mesma marca em tamanho grande, gigante, king size, ou pacotes jumbo. E ele não é capaz de perceber que as mudanças no tamanho habitual ou no formato do pacote podem resultar em pechinchas aparentes, ou que as promoções de descontos muitas vezes não significam economia verdadeira.
Práticas enganosas, fraudulentas ou confusas como estas são verdadeiramente incompatíveis com o funcionamento eficiente e justo da nossa economia de livre concorrência. No nosso sistema, os consumidores têm o direito de acreditar que as embalagens trazem informações confiáveis e facilmente utilizáveis sobre os seus conteúdos. E os fabricantes cujos produtos são vendidos em tais embalagens têm o direito de crer que os seus concorrentes serão obrigados a aderir às mesmas normas. Após a conclusão do nosso próprio levantamento desses abusos em relação a embalagem e rotulagem, em plena cooperação com a Subcomissão do Senado, eu farei recomendações sobre as funções apropriadas da iniciativa privada e do governo federal na melhoria dos padrões de embalagem e na divulgação mais específica da quantidade e ingredientes do produto contido na embalagem de uma forma conveniente e utilizável pelo consumidor.
Como todos nós somos consumidores, estas ações e propostas no interesse dos consumidores são do interesse de todos nós. O investimento orçamental exigido por esses programas é muito pequeno - mas ele pode render dividendos valorosos no fortalecimento da nossa economia de livre concorrência, no nosso nível de vida e de saúde e dos nossos padrões éticos de conduta de negócios ttradicionalmmente elevados. A concorrência leal auxilia tanto os negócios como os consumidores.
Eu espero que esta mensagem, e as recomendações e pedidos que ela contém, possam ajudar a alertar todas as agências e órgaos governamentais para as necessidades dos nossos consumidores. Suas vozes não são sempre tão bem ouvidas em Washington como as vozes de grupos menores e mais bem organizados – assim como seu ponto de vista não é sempre bem definido e apresentado. Mas, sob a nossa forma de democracia econômica e política, temos todos a obrigação de proteger o interesse comum em cada decisão que tomamos. Peço ao Congresso, e cada departamento e agência, que ajudem no cumprimento dessa obrigação.”
JOHN F. KENNEDY
[3] Special message to congress on protecting consumer interest. John F. Kennedy Presidential Library and Museum. Disponível em : http://www.jfklibrary.org/Asset-Viewer/Archives/JFKPOF-037-028.aspx. Acesso em 14.03.2016.
[4] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 5 ed. São Paulo : Revista dos Tribunais. 2014. p. 38.
[5] Special message to congress on protecting consumer interest. John F. Kennedy Presidential Library and Museum. Disponível em : http://www.jfklibrary.org/Asset-Viewer/Archives/JFKPOF-037-028.aspx. Acesso em 14.03.2016.
[6] Special message to congress on protecting consumer interest. Op. Cit.
[7] Special message to congress on protecting consumer interest. Op. Cit.
[8] Special message to congress on protecting consumer interest. Op. Cit.
[9] Special message to congress on protecting consumer interest. Op. Cit.
[10] Special message to congress on protecting consumer interest. Op. Cit.