A maternidade jurídica

17/03/2016 às 06:21

Resumo:

Resumo sobre Maternidade Jurídica


  • A maternidade jurídica é um conceito criado para refletir sobre as práticas do direito familiar, muitas vezes baseadas em premissas paternalistas e desconectadas das realidades psicológica e social da maternidade.

  • Na prática forense, frequentemente se presume quase absolutamente a inocência da mãe, ignorando aspectos importantes como o comportamento e as condições reais, o que pode levar a decisões judiciais distorcidas.

  • É essencial que os operadores do direito familiar aprofundem seus conhecimentos em maternidade psicológica e social para tomar decisões mais justas e adequadas, superando o dogma de que a condição de mãe confere automaticamente direitos sem avaliar devidamente os contextos envolvidos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Quem aplica o direito familiar necessita saber que a maternidade, para fins de fixação de guarda, regulamentação de visitas e assuntos afins não é uma cláusula pétrea.

Crio, se não o existe, como meio de reflexão, o conceito de Maternidade Jurídica no âmbito do direito familiar. 

Há, no direito, uma sedimentação paternalista da maternidade jurídica, compreendida esta como norte no qual os aplicadores estabelecem parâmetros irracionais e ilógicos para a construção de uma decisão judicial, laborando  muito aquém de vetores de outros saberes, que deveriam ser de profundo conhecimento dos juristas, como a maternidade psicológica e a maternidade social. 

E assim é a maternidade jurídica formatada e utilizada como vetor de interpretação ditatorial, autossuficiente, criando evidente distanciamento dos valores psicológicos, atributos morais e condições sociais que devem prevalecer na construção de uma decisão judicial que traga para a realidade processual a realidade de fato.

É, pois, práxis forense estabelecer uma presunção de inocência quase que absoluta em favor da genitora. A maternidade jurídica transpõe, mais que frequentemente, os limites do bom senso, do comum, do afeto. Vai além do conflito com a lei, até mesmo na recidiva do mau comportamento, criando verdadeira cláusula pétrea: é a mãe! 

A maternidade jurídica, não raras vezes, é estabelecida ante a vivência prévia de cada indivíduo, sem ciência, sem estudos sérios e dedicados sobre o tema. 

As maternidades psicológica e social, a seu turno, verdadeiros berços de compreensão para amenizar conflitos familiares, ou são esquecidas nas decisões judiciais, ou subvalorizadas, demonstrando que os aplicadores do direito precisam, humildemente, debruçar-se bem mais no estudo dessas áreas do conhecimento humano.

Um elo de ligação que fornece subsídios, a psicologia judiciária, também é mal compreendida ou é desconhecida, e os operadores mais uma vez desperdiçam vasto campo do saber, autêntica ferramenta de trabalho, ao analisar casos complexos envolvendo guarda, visitação, entre outros temas afins, inutilizando vidas pela sua completa deficiência, e passam a recorrer, sempre, a terceiros, que também podem desconhecer essas áreas, causando morosidade, danos pessoais e psicológicos graves, e corroendo ainda mais os frágeis tecidos familiares em oposição.

Trata-se, pois, de lacuna sapiencial no espaço de resolução de conflitos, trazendo fatores complicadores ao mundo real e que estão distanciados da melhor adequação de uma justa decisão ao caso concreto. 

Cabe aos aplicadores do direito, em matéria de família, para manter a maternidade jurídica, buscar conhecer detidamente mais elementos oriundos da maternidade psicológica e da maternidade social, para afastar, vez por todas, esse dogma incrustado no mundo jurídico que, por ser mãe, recebe habeas corpus preventivo: necessita, para ser desconstituído, verdadeira dilaceração completa do ser gerado, o que vai de encontro ao princípio da proteção integral estabelecido na Constituição Federal, no ECA e em leis e tratados assinados pelo Brasil.

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