[1] Datado do século XXIII a.C., o talião aparece na Babilônia, no Código de Hammurabi, e preocupa-se com a justa retribuição do delito, prevendo que aquele que tirar o olho de alguém também perderá o seu olho, instituindo o conhecido "olho por olho, dente por dente, sangue por sangue". Tal Código influenciou outras legislações que passaram a adotar também o talião (MIRABETE e FABBRINI, 2008).
[2] A fase da vingança divina consistia basicamente na aplicação de castigos, penas severas e desumanas, pelos sacerdotes por delegação divina, visando principalmente à intimidação; já a fase da vingança pública reflete maior organização social e tinha por escopo, principalmente, a proteção do soberano infligindo-se ainda penas cruéis (Cf. NORONHA, 1982).
[3] Expressão utilizada por Ulysses Guimarães, Presidente da Assembléia Nacional Constituinte que produziu a Constituição Federal Brasileira de 1988.
[4] Expressão utilizada por Heráclito Antônio Mossin no Congresso de Execução Penal promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo em parceria com a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, em São Paulo, no dia 15 de maio de 2010.
[5] No Espírito Santo a expressão “lata” utilizada, há pouco tempo era empregada em sentido literal, porquanto naquele estado havia um conjunto de contêineres, em que os presos eram encarcerados, sem ventilação, sem janelas, e que esquentava muito devido ao sol que incidia sobre a estrutura metálica. Detalhe: até os contêineres eram superlotados! A intervenção federal ocorreu em maio de 2009. (DOLME, 2009)
[6] Quadro geral do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – InfoPen.
[7] Informação fornecida pelo Promotor de Justiça titular da Vara das Execuções Criminais de Itapetininga, em 05 de junho de 2010.
InfoPen – Relatórios Estatísticos - Analíticos do sistema prisional. Brasil, dezembro de 2009.
[9] Informação prestada pelo Promotor de Justiça titular da Vara das Execuções Criminais de Itapetininga, em 05 de junho de 2010.
[10] Ministro Gilmar Mendes em pronunciamento no Congresso de Execução Penal promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo em parceria com a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, em São Paulo, no dia 15 de maio de 2010.
[11] Ibidem.
[12]Ministro Gilmar Mendes em pronunciamento no Congresso de Execução Penal promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo em parceria com a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, em São Paulo, no dia 15 de maio de 2010.
[13] Informação fornecida pelo Promotor de Justiça da Vara das Execuções Criminais de Itapetininga, Augusto Sérgio Costa Vianna, em 05 de junho de 2010.
[14] Cesare Lombroso, considerado o pai da criminologia, defendia a tese do “delinqüente nato”, segundo a qual pela análise de determinadas características somáticas seria possível antever aqueles indivíduos que se voltariam para o crime. (cf. “O homem delinqüente”)
[15] Para este estudo, entende-se por socialização os médios graus de instrução educacional e de percepção de renda.
[16] InfoPen – Relatórios Estatísticos - Analíticos do sistema prisional. Brasil, dezembro de 2009.
[17] Elias Mattar Assad no Congresso de Execução Penal promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo em parceria com a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, em São Paulo, no dia 15 de maio de 2010.
[18] Espera-se que esta situação comece a mudar com a edição da Resolução 23.219 do Tribunal Superior Eleitoral, de 02 de março de 2010, que possibilitou a instalação de seções eleitorais especiais nos estabelecimentos penais “permitindo” o voto de presos provisórios, considerados aqueles que, apesar de recolhidos a estabelecimento de privação de liberdade, não possuírem condenação criminal transitada em julgado; bem como, de adolescentes internados, os menores de 21 e os maiores de 16 anos submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória.