A importância do Direito Processual Penal
O processo penal é importante para o direito, pois ele compõe a Lide. Através de tipos penais, o Estado protege os cidadãos (e.x: a mensagem contida no artigo 121 CP, isto é, “não mate”), utilizando o direito de punir em abstrato (ius puniendi in abstrato) (Abstrato porque está positivado de maneira que ameaça a todos os que desafiarem o Estado genericamente), direcionado a todos, não atingindo ninguém em um caso concreto ainda, pois se dirige a coletividade.
No Direito de punir em concreto o direito de punir se reflete sobre um caso fenomênico, concreto, real, e o Estado pune especificadamente aquele criminoso.
Se analisarmos estudos históricos, por volta do século XVIII, houve a chamada Idade das Trevas, aonde o indivíduo era processado e muitas vezes assassinado, sem nem saber pelo que o Estado punia. Após o iluminismo o indivíduo passou a ser respeitado (Lembre-se do pensamento de Rousseau, que consiste no fato de que cedemos liberdades públicas ao Estado e, em contrapartida, ele deve nos respeitar. Assim, de um lado há, o direito de liberdade e no outro o direito de punir do Estado.
Para sobrepesar esses dois direitos, é necessária a criação de um órgão isento, que é chamado de Estado-Juiz.
O que o Estado-Juiz faz para que resolver a Lide entre estes dois direitos conflitantes? (Alguém querendo punir e alguém querendo ser liberto).
O Estado-Juiz deve analisar quem está correto. Havendo de se punir como juiz, é necessário que seja com justiça.
Assim, nos casos que há provas suficientes, haverá procedência, mas a decisão deve ser justa e, para que o Estado conclua isso, é necessário o instrumento denominado processo. No momento em que o juiz baixa a sentença, acontece o que chamamos “dizer o direito”, isto é, o juiz diz o direito no caso concreto.
O processo, então, é o meio de resolver essa questão, esse conflito.
Dimensão Científica
Como explicar Direito Processual Penal? É uma tarefa da doutrina.
Segundo José Frederico Marques, o direito processual penal é um “ 1) conjunto de normas e princípios que regulam a aplicação jurisdicional do Direito Penal Objetivo, a 2) sistematização dos órgãos de jurisdição e respectivos auxiliares, bem como da 3) persecução penal”.
1) O Direito Processual Penal se preocupa em organizar todo o direito para a correta aplicação do Direito Penal no caso em concreto. Desse modo, quem diz como será a investigação, a acusação, o processo, como o juiz sentenciará, como as partes devem se comportar entre outros - é o Direito Processual Penal.
2) Órgãos de Jurisdição são os órgãos do Poder Judiciário, que podem dizer o direito, isto é, aplicar-lhe no caso concreto. Assim, há a organização (pelo Direito Processual Penal, ou seja, ele organiza) através dos juízes de primeiro grau, os tribunais regionais, os tribunais superiores, como o STJ e, até o tribunal máximo para analisar se há ofensa à Constituição, o STF. No cartório, há uma equipe que apoia o juiz, na sala de audiência outra, os que estão fora do fórum (oficial de justiça) e até os peritos. Esses são chamados de auxiliares. A sistematização afirma que o Direito Processual Penal regula todo o Poder Judiciário e seus auxiliares.
3) Órgãos de Persecução são os que se unem para acusar e investigar o indivíduo, sendo a polícia judiciária (destinada, como regra, a Polícia Civil Estadual e a Polícia Federal) e o Ministério Público Federal e Estadual.