Juros remuneratórios do capital próprio:saiba como recuperar créditos tributários dos JCP

04/04/2016 às 10:03
Leia nesta página:

Entenda como funciona a contabilização do JCP e como é possível recuperar os créditos tributários desse ponto, no estudo a seguir.

Os Juros Remuneratórios do Capital decorrem de uma ferramenta de planejamento tributário utilizada por empresas tributadas pelas regras do Lucro Real. O tratamento para quem contabiliza a despesa é o de despesa financeira, sendo permitida a sua dedutibilidade na apuração do IRPJ e da CSLL, observadas as regras previstas na legislação (art. 9 da Lei n° 9.249/95). Já para quem recebe, tem o tratamento de receita financeira.

Nessa operação, a base de cálculo deve corresponder ao Patrimônio Líquido deduzido dos valores de Prejuízos Acumulados, Reserva de Reavaliação de Bens e Direitos da Pessoa Jurídica e valores relativos à Ajuste de Avaliação Patrimonial. O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.

Salienta-se que a pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do Lucro Real, os juros pagos ou creditados individualmente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados, pro rata die, à Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.

Tal dedutibilidade ocorre independente do pagamento dos juros, pois a retenção do IR já se dá no momento da apropriação da despesa (IN RF 41/98). Portanto, a critério dos sócios, os valores dos juros, ao invés de serem pagos aos sócios, poderão, por exemplo, ser usados para aumento de capital, por decisão dos sócios em ata de reunião para tal fim.

No caso da retirada dos sócios através do JCP existe uma incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 15% na data do pagamento ou crédito ao beneficiário, o que pode representar uma importante economia tributária. Sendo assim, o rendimento será considerado tributável e o imposto retido será compensável, no caso de sócio pessoa jurídica. Cabe observar que a palavra crédito, nesse contexto, refere-se a crédito contábil e não bancário. Portanto, a retenção do IR Fonte se dá no momento da apropriação da despesa.

Salienta-se a título de conhecimento que a MP 694/2015, que previa o aumento do IR sobre Juros Remuneratórios de Capital Próprio de 15% para 18% e que limitava em 5% o percentual dedutível de juros, não foi votada dentro do prazo e, por consequência, perdeu sua validade. Desse modo, o percentual de 15% continua em vigor.

Como se pode observar, os JCPs, além de trazerem uma redução de IRPJ e CSLL para a empresa, também disponibilizam para os sócios um rendimento líquido do IR Fonte, pois o valor a ser disponibilizado aos sócios quando a empresa adota o JRCP é maior.

Levando em consideração que essas empresas aportam capital e abrem mão de investir em outras ofertas do mercado, é justo que recebam valores referentes a juros sobre esses investimentos. Também, cabe ressaltar que os valores aportados de capital pelos sócios não sofrem atualização, permanecendo com valor histórico.

Contudo, para recuperar os créditos tributários nesse ponto, cabe ao revisor efetuar uma apuração para verificar se a empresa utilizou JCP no período. Em caso negativo, é realizado o cálculo, com o objetivo de identificar economia tributária tanto para a empresa, quanto para os seus sócios. O imposto será retido na data do pagamento ou crédito ao beneficiário. Essa ferramenta ajuda a distribuir e remunerar os seus investidores num montante superior ao que se utilizassem outras formas de distribuição de lucro.

Fonte: Bruna Cavaletti - Assessora de Imprensa

Assuntos relacionados
Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos