A abominável “Lista Negra “ contra os Trabalhadores e algums formas de identificação e coibição
A lista negra é uma represália dos patrões contra empregados em repúdio a reclamações trabalhistas praticadas contra os mesmos ou a partir da simples contra indicação de referências daquele ex trabalhador que procura outro emprego em empresas do mesmo segmento daquela em que trabalhava.
Sua manifestação se dá de forma sutil e dissimulada, a fim de se escusar das penalidades legais, podendo, ser, dentre diversas formas:
Através da formação de relação de ex empregados reclamantes na Justiça do Trabalho.
Obtenção de certidões do Poder Judiciário envolvendo ações com o nome de ex empregados.
Negativa de oportunidade de emprego a parentes do ex-empregado.
Não fornecimento de referências ou promoção de informações depreciativas explícitas ou disfarçadas, durante contatos telefônicos realizados por possíveis novos empregadores do antigo trabalhador .
Difamação em redes sociais do ex empregado, a partir de perfis falsos ou promovidos por antigos colegas de trabalho, ainda vinculados a empresa ou pelos próprios empregadores.
Com isso, há grande prejuízo para aqueles trabalhadores que pretendem retornar ao mercado de trabalho e que por estarem “negativados”, sequer alcançam a possibilidade de participação em um processo seletivo para se candidatarem a preterida vaga.
Neste contexto, cabe tanto ao Poder Público e particulares denunciarem e coibirem esta prática danosa tão atentatória a dignidade da pessoa humana que deixa de promover ou cerceia a busca pelos direitos sociais e sobretudo a subsistência dos ex empregados quando buscam novas oportunidades.