A abominável lista negra contra os trabalhadores e algums formas de identificação e coibição

04/04/2016 às 21:29
Leia nesta página:

A prática de negativação das referências dos trabalhadores através de listas negras realizadas por ex empregadores em represália por ações trabalhistas, algumas de suas características e formas de combate.

 A abominável  “Lista Negra “ contra os Trabalhadores  e  algums formas de identificação e coibição

            A lista negra é uma represália dos patrões contra empregados em repúdio a reclamações trabalhistas praticadas contra os mesmos ou a partir da simples contra indicação de referências daquele ex trabalhador que procura  outro emprego em empresas do mesmo segmento daquela em que trabalhava.

            Sua manifestação se dá de forma sutil e dissimulada, a fim de se escusar das penalidades legais, podendo, ser, dentre diversas formas:

Através da formação de relação de  ex empregados reclamantes na Justiça do Trabalho.

Obtenção de certidões do Poder Judiciário envolvendo ações com o nome de ex empregados.

Negativa de oportunidade de emprego a parentes do ex-empregado.

Não fornecimento de referências ou promoção de  informações depreciativas  explícitas ou disfarçadas, durante contatos telefônicos realizados por possíveis novos empregadores do  antigo trabalhador .

Difamação em redes sociais do ex empregado, a partir de perfis falsos ou promovidos por antigos colegas de trabalho, ainda vinculados a empresa ou pelos próprios empregadores.

            Com isso, há grande prejuízo para aqueles trabalhadores que pretendem retornar ao mercado de trabalho e que por estarem “negativados”, sequer  alcançam a possibilidade de participação  em um processo seletivo para se candidatarem a  preterida vaga.

            Neste contexto, cabe tanto ao Poder Público e particulares denunciarem e coibirem esta prática danosa tão atentatória a dignidade da pessoa humana que deixa de promover ou cerceia a busca pelos direitos sociais e sobretudo a subsistência dos ex empregados quando buscam novas oportunidades.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Érvio Francisco Maia Junior

Advogado e Economista, Pós Graduado em Direito do Trabalho pela PUC Minas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos