O BALCÃO DE JUSTIÇA COMO ALTERNATIVA AOS PROCESSOS JUDICIAIS EM BUSCA DA CELERIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

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07/04/2016 às 21:58
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

            Ao final deste estudo pode-se considerar que o Balcão de Justiça e Cidadania constitui-se em um projeto, o qual foi criado no ano de dois mil e três pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de oferecer, primordialmente, às pessoas de baixo poder aquisitivo, aquilo que a Constituição Federal garante que é o acesso à Justiça, através da mediação de conflitos.

Com referência ao acesso à justiça, essa é uma necessidade de todos, porém não acessível a uma grande parte da população brasileira que se vê, na maioria das vezes sem esse direito assegurado na prática, uma vez que demanda um custo elevado e a maioria da população não dispõe destes recursos. Um aspecto que deve ser considerado no tocante ao acesso à justiça é a sua eficiência, pois para que isso ocorra faz-se necessário que além da admissão ao processo, a demanda e a defesa seja realizada a contento, de forma que venha atender as necessidades do cidadão.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura assistência judiciária gratuita, o que vem a ser concretizado no Estado da Bahia com o projeto do Tribunal de Justiça, através do Balcão de Justiça e Cidadania, o qual oferece atendimento em comunidades preferencialmente carentes, realizando mediações e conciliações de conflitos.

Importante e necessário destacar que não basta apenas equipar as comunidades de instituições como estas, é necessário a realização de ações eficazes, como palestras, oficinas, instrumentos capazes de levar a conscientização aos cidadãos no sentido de acreditarem que nem sempre a via judicial é a mais eficiente na resolução dos conflitos. Os pequenos conflitos que emergem no cotidiano das comunidades, como desentendimentos entre vizinhos, ou mesmo as questões que tangem ao direito de família como divórcio, pensão alimentícia, dentre outras, podem ser dirimidos através do diálogo e da composição, o que permite que as partes construam acordos frutos de vontades, sem a necessidade da intervenção do estado, através do judiciário, o que desonera a máquina pública e acelera a resolução das questões.

            Nesse sentido que projetos como o Balcão de Justiça, são responsáveis por melhor atender as necessidades do povo uma vez que permitem o acesso dos mais necessitados à justiça, constituindo-se enquanto alternativa aos processos judiciais assegurando a celeridade na resolução dos conflitos. Se faz necessário a ampliação do projeto, para que mais pessoas sejam atendidas, abarcando um maior número de indivíduos da nossa sociedade tão carente de assistência e principalmente de orientação. Um dos aspectos relevantes dos Balcões é o de informar as pessoas acerca dos direitos que possuem, o que é de desconhecimento da maioria das pessoas.


REFERÊNCIAS:

ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. São Paulo: Editora Abril Cultural e Industrial S.A., 1973.

BAHIA, Tribunal de Justiça - Balcão de Justiça e Cidadania – Projetos. Disponível em: http://www.tj.ba.gov.br/projetos/bjc/bjc.htm, acesso em 03 de maio de 2014.

BAHIA, Tribunal de Justiça. Cartilha do Balcão de Justiça e Cidadania, 2009. Disponivel em http://www.tjba.jus.br/site/arquivos/Cartilha.pdf. Acesso em 12 de maio de 2014.

BEZERRA, Paulo Cesar Santos. Acesso à Justiça – Um problema ético-social no plano da realização do direito, Ed. Renovar, Rio de Janeiro – São Paulo, 2001.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasilia, n. 191 –A, 05 de ou. 1988.

DALLARI, D. A. Direitos Humanos e Cidadania. 1.ed. São Paulo: Moderna, 1998.

INNOVARE, Instituto - http://www.premioinnovare.com.br/praticas/balcao-de-justica-e-cidadania/. Acesso em 15 de maio de 2014

MANTOAN, Tiago Farias Nunes. A inconstitucionalidade da vedação do uso de ação rescisória no âmbito dos juizados especiais cíveis. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3346, 29 ago. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/22515>. Acesso em: 23 mai. 2014.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo, 32ª edição. Ed. Malheiros.

 

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Sobre a autora
Cristiane Guimarães

Bela. em Direito pela Faculdade Batista Brasileira; Advogada inscrita na Seccional Bahia, atua em Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito da Criança e do Adolescente e Direito Tributário; Pós Graduanda em Direito do Consumidor pela Universidade Cândido Mendes; Pedagoga pela Universidade do Estado da Bahia, com atuação em docência na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Coordenação Pedagógica e Gestão Escolar.

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A importância do Balcão de Justiça para a efetivação do acesso a justiça.

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