Pagamentos indevidos ou a maior de IPI:recuperação de crédito

12/04/2016 às 11:48
Leia nesta página:

O pagamento indevido ao a maior ocorre quando a empresa desconhece as oportunidades previstas na legislação, vejamos como é possível ser feita a recuperação de crédito nesse caso.

Quando a pessoa jurídica, por inobservância da legislação ou por engano, efetuar pagamento indevido ou a maior de IPI poderá compensar esse valor com o próprio imposto. Também, pode optar por compensa-lo com outros tributos e contribuições administrados pela Receita Federal. No caso, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB.

A compensação acima referida será efetuada pelo sujeito passivo mediante apresentação à RFB da Declaração de Compensação gerada a partir do programa PERDCOMP. Cabe observar que, se o valor pago indevidamente ou a maior incluir multa e juros, esses dois também poderão ser compensados.

Salienta-se que tais valores estarão sujeitos à atualização monetária pela taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada (Art. 39 da Lei n° 9.250/95). Em decorrência do aproveitamento dos créditos, haverá necessidade de retificar DCTF, DIPJ e ECF, conforme os períodos em questão.

A compensação declarada à RFB extingue o crédito tributário sob condição resolutória da ulterior homologação do procedimento. Ou seja, não há necessidade de aguardar retorno da Receita Federal para considerar feita a compensação. No entanto, cabe observar que no prazo de até cinco anos, contados da data da entrega da Declaração de Compensação, a Receita Federal poderá se manifestar a respeito. E esse procedimento está previsto no art. 74 da Lei n° 9.430/96 e no art. 41 da IN RFB n° 1.300/2012.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos