Os beneficios da implantação do registro civil nacional (RCN),com um número único de registro de identidade civil e identificação biométrica

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14/04/2016 às 02:08
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[1] GONÇALVES, Carlos Roberto apud Gusmão, Camila; RIBEIRO, Sandy de Oliveira. O registro civil de nascimento da pessoa natural como pressuposto da cidadania. Disponível  em: <http: http://jus.com.br/artigos/28560 >. Acesso em: 10 de jan. 2015.

[2] MONTEIRO, Washington de Barros.  CURSO DE DIREITO CIVIL - PARTE GERAL. 5. Ed. São Paulo: Saraiva Saraiva, 1966.p.87.

[3] GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil – Obrigações, abrangendo os códigos civis de 1916 e 2002. 10ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.

[4] PESSOA, Jáder Lúcio de Lima. Registro Civil de Nascimento: direito fundamental e pressuposto para o exercício da cidadania. Brasil, 1988-2006. Campos dos Goytacazes, 2006. Dissertação (Curso de pós-graduação – Mestrado em Direito). Faculdade de Direito de Campos.

[5] CALTRAM, Gladys Andrea Francisco. O REGISTRO DE NASCIMENTO COMO DIREITO FUNDAMENTAL AO PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. Dissertação (Mestrado em Direito), Universidade Metodista de Piracicaba, São Paulo, 2010. p.91.

[6] CALTRAM, Gladys Andrea Francisco. O REGISTRO DE NASCIMENTO COMO DIREITO FUNDAMENTAL AO PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. Dissertação (Mestrado em Direito), Universidade Metodista de Piracicaba, São Paulo, 2010. p.91.

[7] Falsificação de documento representa 75% das fraudes registradas em MG. g1.globo.com jornal hoje noticia. Belo Horizonte, 14 fev. 2014. Disponível em: <http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2014/02/falsificacao-de- documento-representa-75-das-fraudes-registradas-em-mg.html> Acesso em:24 fev. 2015. 

[8] GUSMÃO, Camila; RIBEIRO, Sandy de Oliveira. O registro civil de nascimento da pessoa natural como pressuposto da cidadania. Disponível  em: <http://jus.com.br/artigos/28560 >. Acesso em: 10 de jan. 2015.

[9]CALTRAM, Gladys Andrea Francisco. O REGISTRO DE NASCIMENTO COMO DIREITO FUNDAMENTAL AO PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. Dissertação (Mestrado em Direito), Universidade Metodista de Piracicaba, São Paulo, 2010. p.33.

[10]Homem vai tirar documento e descobre que é dado como morto.  g1.globo.com fantastico. Rio de Janeiro, 12 mar de 2014. Disponível em: < http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2015/04/homem-vai-tirar-documento-e-descobre-que-e-dado-como-morto.html > Acesso em: 24 mar. 2015.

[11]Câmara dos Deputados. Projeto de Lei Nº3860 de 2012.(Do Sr.Gilmar Machado).Disponívelem:<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=544497>. Acesso em: 10 mar. 2015.

[12] LIMA, Dourivan. Unificação de carteiras de identidade no País enfrenta dificuldades técnicas e legais.  Câmara Notícias. Brasília, 15 out. 2013. Entrevista concedida a Vania alves.Disponívelem:<http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/454719-UNIFICACAO-DE-CARTEIRAS-DE-IDENTIDADE-NO-PAIS-ENFRENTA-DIFICULDADES-TECNICAS-E-LEGAIS.html>. Acesso em: 10 mar. 2015.

[13] Sem adesão de três estados, registro de identificação civil não atenderá 37% da população. dicyt.com. São Paulo, 30 Set. 2010. Disponívelem:< http://www.dicyt.com/noticia/sem-adesao-de-tres-estados-registro-de-identificacao-civil-nao-atendera-37-da-populacao>. Acesso em: 02 mar. 2015. 

[14] MORAES, Alexandre de. Direitos humanos e fundamentais: teoria geral, comentários aos art. 1º a 5º da Constituição da Republica Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2002.p.21.

[15]VIANNA, Túlio Lima. A Era do Controle: introdução crítica ao direito penal Cibernético.Disponívelem<www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/.../29369-29387-1-PB.pdf >. Acesso: 10 mar. 2015. p.4.

[16] Unificação de documentos no Brasil fica na promessa.  g1.globo.com jornal nacional. Rio de Janeiro, 13 fev. de 2014. Disponível em:< http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2014/02/unificacao-de-documentos-no-brasil-fica-na- promessa.html> Acesso em: 20 fev. 2015.

[17] DAVIES, S. apud Magalhães,Paulo Sérgio.Biometria e autenticação. Actas da  4ª  Conferência  da  Associação  Portuguesa  de  Sistemas  de  Informação”.  Porto. Portugal. 15-17/10/2003 (edição em CD-ROM: ISBN 97 2-9354-42-1).p.14

 

Sobre o autor
Jakelyno Escott Maia

Possui graduação em Direito pela Faculdade Interamericana de Porto Velho (2012). Especialista em Direito Notarial e Registral pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Possui experiência nas áreas de direito processual penal, direito penal, direito administrativo e direito do consumidor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Artigo elaborado e defendido no Curso de Pós-Graduação especialista em DIREITO Notarial e Registral pela Universidade Anhanguera-Uniderp

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