Obrigação de alimentos por parentes.

Uma análise das jurisprudências recentes

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[i]BRASIL. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. LEI Nº 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916.Revogada pela Lei nº 10.406, de 2002.Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm>. Acesso em 07/07/2013.

[ii]BRASILCódigo CivilLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.Institui o Código Civil.Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 07/07/2013.

[iii]DIAS, Maria Berenice. Obrigação alimentar de tios, sobrinhos e primos. Clubjus, Brasília-DF: 09 ago. 2007. Disponível em: <http://www.clubjus.com.br/?content=2.1816>. Acesso em: 07 jul. 2013.p.01.

[iv]GOMES, Orlando apud DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Brasileiro, v. 5: direito de família. 28 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p.635.

[v] TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 3. Ed. rev., atual. e ampl.- Rio de Janeiro. Forense; São Paulo: Método, 2013.p. 1233.

[vi]SÃO PAULO, Tribunal de Justiça de São Paulo. Câmara de Direito Privado, 4ª. Apelação Cível 362.878-4/1/Ribeirão Preto. Rel Natan Zelinschi de Arruda, 06/01/2005, v.u. apud idem, p. 1234.

[vii]DIAS, Maria Berenice. Obrigação alimentar de tios, sobrinhos e primos. Clubjus, Brasília-DF: 09 ago. 2007. Disponível em: <http://www.clubjus.com.br/?content=2.1816>. Acesso em: 07 jul. 2013.p.02.

[viii]BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.Institui o Código Civil.Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 07/07/2013.

[ix]MINAS GERAIS, RESP 831.497/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJ 11/02/2010.

[x]SANTA CATARINA.Tribunal de Justiça. 3ª turma. AgRg no Ag 1010387/SC, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), julgado em 23/06/2009, DJ 30/06/2009.

[xi] DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Turma Cível, 5ª. Relator Desembargador ANGELO PASSARELI. Acórdão Nº 558. Brasília (DF), 11 de janeiro de 2012.

[xii]LOBO, Paulo apud TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 3. Ed. rev., atual. e ampl.- Rio de Janeiro. Forense; São Paulo: Método, 2013.p. 1231.

[xiii]BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Turma Cível, 1ª .20090110723228APC, Relator FLAVIO ROSTIROLA, , julgado em 30/03/2011, DJ 01/04/2011 p. 42.

[xiv] DIAS, Maria Berenice. Alimentos, ônus e encargos. S.D.. Disponível em :< www.mariaberenice.com.br>.Acesso em 09 de jun de 2013.

[xv]DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Turma Cível,.20110020041628AGI, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, julgado em 15/06/2011, DJ 01/07/2011 p. 193.

[xvi]SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 2010.014907-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni,DJ. 18.05.2010.

[xvii]BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.Institui o Código Civil.Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 07/07/2013.

[xviii]DIAS, Maria Berenice. Padecer no Paraíso. 2010. Disponível em:< www.mariaberenice.com.br>. Acesso em 09 de jun de 2013.

[xix]AGÊNCIA ESTADO.Padrasto é condenado a dar pensão a ex-enteada em Santa Catarina. Ultimo Segundo,10/10/2012 . Disponível em:< http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2012-10-10/padrasto-e-condenado-a-dar-pensao-a-ex-enteada-em-santa-catarina.html> Acesso em 07/06/2013.

[xx]ROSALINO, Cesar Augusto De Oliveira Queiroz. Redirecionamento da Obrigação Alimentar em face do Padrasto - A Jabuticaba no Direito de Família: Análise da viabilidade jurídica de imposição do encargo alimentar em face do padrasto, 6/2/2013. Disponível em :< http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=10008>. Acesso em 09 de jun de 2013.

[xxi]TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 3. Ed. rev., atual. e ampl.- Rio de Janeiro. Forense; São Paulo: Método, 2013.p. 1230.


Abstract: This paper addresses the issue of liability of relatives for food and because it is a job to be handed to the discipline of Current Issues of Private Law study was conducted based on a study of the standard applied to the case and an analysis of case law and the most current doctrines. Throughout the text we see that the rule which governs the food law is the Civil Code of 2002 and the principles for which this issue can be found in our Carta Maior. Judicial precedents have been decided in the sense of solidarity and accountability supplementary blood relatives, as well as more recently a few judged in order to blame the in-laws (and stepfather) and, against the trend for some decisions as obliging only one party to the creation of their offspring, since he works and ensure sufficient resources and across the ascendants have had enough economic means.

Keywords: Relatives. Accountability. solidarity.

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Sobre a autora
Rosana Carvalho Barboza Teixeira

Advogada, formada pela UEMA, pós-graduanda em Direito Público pelo IMADEC

Informações sobre o texto

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