Temer presidente e a corrupção: sua proteção constitucional. Como se livrar de Cunha? Qual será o ritmo da Lava Jato?

15/04/2016 às 12:33
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No seu famigerado vídeo “vazado” de 14 minutos, Temer não toca no tema da corrupção. Nem vai fazê-lo espontaneamente durante seu período presidencial. Temer não pode incomodar nem assustar seus correligionários. Ao contrário, na medida do possível, deve..

STF rejeita recursos pró-Dilma. “Rei morto, rei posto”. O poder é assim: um nem acabou de sair (só um milagre pode salvar Dilma do impeachment), o outro já está “tomando posse”, constituindo ministério e anunciando programa de governo. Não há vacância no poder. A tudo isso as castas oligarcas (políticas, econômicas e corporativas), completamente carcomidas pela corrupção e pelo patrimonialismo, estão acostumadas. Elas movem as peças do jogo do poder conforme suas conveniências. O único detalhe diferente desde 2014, que está fora do controle delas, é a Lava Jato que, em qualquer momento, pode mudar tudo.

No seu famigerado vídeo “vazado” de 14 minutos, Temer não toca no tema da corrupção. Nem vai fazê-lo espontaneamente durante seu período presidencial. Temer não pode incomodar nem assustar seus correligionários. Ao contrário, na medida do possível, deve funcionar a velha solidariedade dentro das castas.

No PMDB nacional o assunto corrupção é proibido, em razão (1) das implicações pessoais do próprio Temer (medidas provisórias “compradas” em benefício dos seus financiadores, por exemplo), (2) da campanha eleitoral Dilma-Temer de 2014, reconhecidamente criminosa e objeto de várias delações premiadas (a do Delcídio e da Andrade Gutierrez, por exemplo) e (3) da “extensa folha corrida” das castas oligarcas que o estão apoiando (Cunha, Renan, Jucá, Jader, Raupp, Sarney, Maluf, Partido Progressista, Paulinho da Força, Roberto Jefferson etc.). Todos juntos, na foto da posse, vai transmitir a sensação de 500 anos de prisão!

O PMDB, nos seus 50 anos de existência, como uma grande federalização de interesses privados, tornou-se o artífice-mor do Estado patrimonialista (toma lá dá cá), onde a confusão entre o público e o privado (pelo agente do Estado) ou entre o privado e o público (pelo agente do Mercado) é intensa e diária. Falar de corrupção na cúpula do PMDB é o quarto impossível de Freud (os outros são: governar, educar e psicanalisar). Aliás, não se fala em corda em casa de enforcado.

Temer pode surpreender com boas medidas e até causar boa impressão imediata, porque dele ninguém (ressalvadas as castas apoiadoras) espera nada mesmo. De qualquer modo, supor que, com o PMDB no poder, as castas oligarcas dos setores empresariais, corporativos e financeiros deixem de mamar nas tetas do governo (BNDES, Bancos Públicos, isenções fiscais etc.) já é pedir demais. Continuaremos com o Estado patrimonialista (toma lá dá cá), com o capitalismo de Estado (sua participação direta ou indireta no lado produtivo da economia) assim como com o capitalismo de compadrio (dos carteis, de laços, como diz S. Lazzarini). Tudo deve mudar para que tudo fique como está.

Proteção constitucional

Se Michel Temer assumir a presidência da República, não pode ser processado (há quem entenda absurdamente que não poderia nem sequer ser investigado) por crimes cometidos fora ou antes da função. Seu nome já apareceu várias vezes na Lava Jato ou fora dela. Mas por crimes anteriores à função ele não pode ser processado. Impunidade momentânea como privilégio do cargo.

Ficaremos sem saber, por algum tempo, se Temer efetivamente participou (ou não) da organização criminosa na Petrobras. Que seu partido (PMDB) foi beneficiário de propinas ninguém duvida (os ex-diretores da empresa confirmaram isso). Que essas propinas se converteram em “doações legais” já se suspeita fortemente (delações da Andrade Gutierrez, por exemplo, ou de Ricardo Pessoa). Alguns ex-diretores (pivôs das propinas) teriam sido indicados por ele[1]. Tudo isso vai para o túmulo, por um período. Ficará na obscuridade também o fato de ter ajudado a editar uma medida provisória para beneficiar o Grupo Libra, seu financiador.

Há uma divergência entre Janot (que entende que o presidente em exercício não pode sequer ser investigado) e Teori (este se posiciona no sentido de que investigar pode). A segunda corrente é a mais acertada (porque é fundamental que as provas sejam colhidas e preservadas, antes evidentemente do seu desaparecimento). Se acolhida a 2ª tese, Temer seria, pelo menos, investigado. Por fatos cometidos no exercício da função ele pode ser investigado e processado.

Tentativa de escapar da cassação do TSE

O TSE, por sua jurisprudência tradicional, havendo razões e provas, sempre promove a cassação da chapa. Separar Dilma de Temer será um rematado golpe contra o Estado de Direito. As contas são separadas por partido, mas os vícios na campanha eleitoral de Dilma afetam a chapa inteira. De duas maneiras Temer será atingido: (a) se houve crime ou abuso na campanha de Dilma; (b) se houve crime ou abuso na sua própria campanha.

As delações que já existem e as que se avizinham (mesmo sem contar ainda com as da Odebrecht) abalam profundamente a lisura da campanha eleitoral de 2014. Houve abuso de poder político e econômico.

A campanha Dilma-Temer está corroída pela corrupção (envolvendo, sobretudo, as empreiteiras). A Pepper prestou serviços para a campanha e recebeu dinheiro por fora (da Oaz, da Queiroz Galvão etc.). Institutos de pesquisa receberam dinheiro por fora. Isso se chama caixa 3. A Egesa “quitou papagaios” das campanhas eleitorais. O dono da UTC, Ricardo Pessoa, em 2015, já havia implicado a chapa Dilma-Temer em sua colaboração premiada.

As doações da Andrade Gutierrez se dividiram generosamente entre o PT e o PMDB e a principal sigla oposicionista, o PSDB. Segundo o TSE, o PT recebeu em doações da Andrade Gutierrez dentro e fora do período eleitoral, em 2014, cerca de R$ 35,6 milhões. Para a legenda tucana, foram R$ 41 milhões, incluindo colaborações para a campanha e as destinadas ao Diretório antes do início do período eleitoral. O PMDB recebeu um total de R$ 35,4 milhões, segundo o TSE (ver Folha).

“Reputou-se comprovado o direcionamento de propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobras para doações eleitorais registradas”, afirmou o juiz titular da Lava-Jato em Curitiba, Sergio Moro, ao remeter ao TSE, em outubro de 2015, informações sobre as investigações e processos que tramitam na primeira instância da Justiça Federal do Paraná.

Moro se referia na ocasião aos delatores Alberto Youssef (doleiro), Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras), Pedro Barusco (ex-gerente da petrolífera), Augusto Mendonça Neto (empresário do Grupo Setal), Milton Pascowitch (lobista) e Ricardo Pessoa. De acordo com Moro, eles “declararam que parte dos recursos acertados no esquema criminoso da Petrobras eram destinados a doações eleitorais registradas e não registradas” (Folha). Parte das propinas foram para o PT e parte para o PMDB (os dois, ao lado do PP, eram os sócios majoritários desse crime organizado).

Nas obras civis da usina de Belo Monte foram contratadas por R$ 14,5 bilhões, dos quais 1% teria sido destinado a propinas para políticos do PT e do PMDB, segundo a versão de executivos da Andrade. O valor do suborno, de acordo com essa versão, foi de R$ 140 milhões. Também houve corrupção no Complexo Petroquímico do RJ.

Os depoimentos dos executivos da Gutierrez (que devem ser provados, para ter validade jurídica) atingem frontalmente as campanhas eleitorais de Dilma Rousseff e Michel Temer(PMDB), em 2010 e em 2014.

Os executivos da construtora relatam que as “doações eleitorais” aos partidos ajudados decorriam de propinas das obras realizadas. Isso significa lavagem de dinheiro, ou seja, campanhas criminosas inclusive “dentro da lei”. As “doações”, embora tivessem uma aparência de legalidade, visavam à obtenção de vantagens indevidas nas licitações. É preciso acelerar o julgamento no TSE, porque o crime está na base também na eleição de 2014.

A chapa Dilma-Temer deve ser cassada não apenas pelos crimes que ocorreram “dentro da lei” (lavagem de dinheiro). Muitos foram praticados “por fora”, em caixa 2 e caixa 3 (caso da Pepper, por exemplo). As contas dos partidos junto ao TSE são separadas, mas a responsabilidade pela campanha criminosa não. Neste ano as campanhas não terão dinheiro de empresas. Muitos afirmar que haverá grande quantidade de caixa 2 e 3. Se o TSE não der o exemplo, cassando a chapa Dilma-Temer, todos vão se sentir encorajados a praticar crimes eleitorais.

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Como se livrar do Cunha?

As castas poderosas que estão lutando pela posse de Temer até estariam dispostas a fechar os olhos para seus “problemas pessoais e partidários” (criminalidade das suas campanhas e financiamentos). Mesmo com perfil tenebroso, nem elas suportam a ideia de que Cunha possa assumir a Presidência da República nas ausências de Temer (e que a Claudia Cruz, com vestimentas de Paris, seja a 1ª dama por algumas horas). Isso assusta o mundo inteiro, sobretudo o investidor.

Mais: as classes médias sempre foram intolerantes com os que chegam no nível de “estupradores da moral”. Extratos bancários de contas secretas alimentadas por propinas é mais ou menos como sexo explícito ao meio dia nas ruas das cidades.

Para a prosperidade do “País”, que pressupõe confiança no governo Temer, será preciso manter as aparências e tirar Cunha prontamente da presidência da Câmara (eventual “acordão” pode até preservar o seu mandato, afinal estamos falando do mundo político brasileiro, que não tem bom histórico). O caminho será incentivar o STF a fazer isso o mais rápido possível. Uma boa campanha da mídia grande, depois do impeachment, pode se encarregar da “limpeza”. A mídia, como sabemos, tem poder para pautar os tribunais. Mais um escândalo envolvendo outro extrato bancário e mais uma bolsa “louis vuitton” do casal, e tudo estará resolvido.

O que fazer com companheiros pegos pela Lava Jato?

Nada seguramente será explícito. Mas o Presidente da República, se quiser, pode participar da Operação Abafa Tudo (a) apoiando novas leis de anistia ou favoráveis aos réus (na linha do que já aconteceu com a lei da repatriação e medida provisória 703), (b) mudando o superintendente da polícia federal, (c) cortando os meios materiais de atuação da polícia, do MPF e da Justiça, (d) estimulando campanhas difamatórias dos investigadores e juízes; (e) desentusiasmando a mídia, o que gera (f) o desestímulo do apoio popular etc. Mas tudo isso pressupõe um governo Temer estável. Da estabilidade ou instabilidade do seu governo muitas consequências são extraídas. Se a Lava Jato prosseguir em seu ritmo, ela constitui fonte de instabilidade permanente. Vejamos.

CAROS internautas que queiram nos honrar com a leitura deste artigo: sou do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) e recrimino todos os políticos comprovadamente desonestos assim como sou radicalmente contra a corrupção cleptocrata de todos os agentes públicos (mancomunados com agentes privados) que já governaram ou que governam o País, roubando o dinheiro público. Todos os partidos e agentes inequivocamente envolvidos com a corrupção (PT, PMDB, PSDB, PP, PTB, DEM, Solidariedade, PSB etc.), além de ladrões, foram ou são fisiológicos (toma lá dá cá) e ultraconservadores não do bem, sim, dos interesses das oligarquias bem posicionadas dentro da sociedade e do Estado. Mais: fraudam a confiança dos tolos que cegamente confiam em corruptos e ainda imoralmente os defendem. 

[1] Ver http://www.valor.com.br/politica/4517902/na-presidencia-da-republica-michel-temer-pode-escapar-de-lava-jato, consultado em 11/4/16.

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Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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