Um novo modelo de gestão estatal na seleção dos agentes políticos, com a extinção do sistema político partidário

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19/04/2016 às 18:22
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7. CONCLUSÃO

            O partido teria sua importância política e cultural, se fosse um instrumento formador de concepções. Fazendo análises, elaborando programas, produzindo conceitos, estabelecendo visões de mundo, enfim formando cidadãos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96), em seu artigo 2º, define que a educação é de tríplice natureza: o pleno desenvolvimento do educando; o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Neste sentido, o partido estaria contribuindo para o indivíduo ser um titular de direitos e deveres definidos a partir de uma condição universal, sendo estimulado a ser um agente de transformação.

           O partido somente encontraria seu lugar de destaque na sociedade, quando a sua ação for educativa e despretensiosa, visando somente ser um instrumento cultural, que ao se apropriar do poder político, possuiria todo um aparato humano e material eficiente para impor uma visão de mundo, com métodos educativos, que fosse embutida de ética e improbidade administrativa.

            Infelizmente os partidos tendem, portanto, a reforçar a crença do monopólio da política pelo Estado e pelo partido e de uma visão pautada na existência necessária de dominantes e dominados. Os partidos políticos na verdade são pequenos grupos ou podemos chamar de castas de interesses, onde buscam no serviço público a auto promoção social e econômica no período em que puderem usufruir da máquina estatal, perfazendo sua manutenção no jogo de poder, em parceria com empresas e pessoas de influência no seio social, utilizando-se dos cargos comissionados e dos empenhos como moeda de troca.  Uma das alternativas de resignação quem vem sendo adotado de forma ainda tímida pela sociedade é a utilização dos votos em branco, que desde 1998 não são contabilizados no cálculo do quociente eleitoral, a fim de mobilizar os nossos governantes a alterar o modelo atual e falido de seleção e ingresso pelo sufrágio na gestão pública.

            O Estado pode através do seu conceituado corpo técnico, desenvolver as devidas análises e programas no qual os seus futuros agentes irão ser submetidos e assim desempenhar e seguir na carreira pública, tudo em prol do interesse público e de acordo com as necessidades da empresa pública, o Estado. Quem tem que conquistar é o próprio Estado os seus melhores funcionários e não os funcionários (partidos) ditarem as regras de ingresso no Estado, de acordo com seus interesses classistas.

            Em suma, a realidade partidária é totalmente voltada para o interesse privado e não público, o compromisso aqui é aumentar o patrimônio privado de seus candidatos, diga-se de passagem, candidatos estes escolhidos pelos próprios partidos políticos, que dependendo de sua representatividade, tem maior espaço nos meios de comunicação, nos patrocínios e na participação do fundo partidário, sabendo assim até mesmo aquele(s) candidatos que serão selecionados para o ingresso naquele mandato. O negócio em "estar" como agente político, é altamente rentável, como verificamos nas declarações financeiras de diversos candidatos junto ao TSE, onde um funcionário concursado jamais receberia por justiça, tamanho valor pecuniário na carreira pública.

            O Estado é que domina, isto é, dita as melhores regras, de maneira imparcial, para todos, na esfera econômica e cultural, sem estar preso a determinadas classes empresariais externas, sem claro deixar de ouvi-las e dar-lhes estrutura para a sobrevivência, mas não ser regido por elas. Porém com a devida estrutura burocrática atual, está contaminada esta imparcialidade do Estado, tendo em vista o mesmo estar sujeito às influências das classes dominantes e seus interesses empresariais.

            Por isso a única solução que se percebe é esta: o término da utilização do mecanismo obrigatório do sufrágio universal (eleição) junto ao povo; para estender por toda a estrutura burocrática, a justiça social por intermédio do concurso público, agora para todos os postos de trabalho na gestão pública do País.  A extinção dos partidos políticos, dos tribunais eleitorais e repartições públicas voltadas ao direito eleitoral, remanejando seus funcionários para áreas essenciais do serviço público, diminuindo consideravelmente os gastos públicos e reaplicando esses “recursos eleitorais” na saúde e educação do povo.

            Enfim, em todas as situações de total abrangência social, que requeiram uma decisão de ação em âmbito nacional, isto é, para toda a sociedade; podem ser utilizados o plebiscito e o referendo, a fim de não ser obstado ou maculado o caráter genuíno da participação do povo, garantindo total isonomia e participação da maioria da população nas decisões do País, e, dispondo neste contexto apresentado, de gestores públicos concursados, para melhor gerir os bens públicos, e, se porventura aflorescer alguma tendência de corrupção, corta-se a árvore imediatamente com demissão e até mesmo a cassação da aposentadoria, punições estas que atualmente estão longe de serem aplicadas com habitualidade e competência junto aos cargos de agentes políticos em nosso País.

         


8. BIBLIOGRAFIA

1.       ÁVILA, Marcelo Maciel. Estudos em Direito Público, Editora Destaque, (2003), RJ;

2.       BRAGA, Isabel. PSD ganha verba do fundo partidário, Jornal O Globo, RJ, 30 jun 2012;

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4.       COTRIM, Gilberto. História e Consciência no Brasil, Editora Saraiva, São Paulo, 2001, 5ª edição;

5.       CONSTITUIÇÃO DA R.F.BRASIL/88, Vade Mecum, Editora RT, (2012), 2ª edição.

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6.       DALARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. Editora Saraiva. São Paulo, (1998), 2ª edição, atualizada, p. 61;

7.       FREITAS, Marcelo Politano de. A jurisdição como política pública. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2708, 30 nov 2010. Disponível em: http://jus.com.br /revista/texto/17958. Acesso em: 21 jul. 2012;

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9.       MARTES, Leonardo. Procurador apoia Lei de Acesso à Informação, Jornal Folha Dirigida, RJ, 14 a 20 jun. 2012;

10.    NICOLAU, Jairo Marconi. Sistemas eleitorais. Editora FGV, (2004), 5 ed. rev. e atual. Reimpressão em (2008). Rio de Janeiro;

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15.    SUWWAN, Leila. Campanha de Dilma deve R$ 30 milhões, Jornal O Globo, RJ, 5 nov. 2010;

16.    TEIXEIRA, Rafael Saddi, Através do pode, Resenha do livro de Nildo Viana, “O que são Partidos Políticos?”, Disponível em: http://terra.cefetgo.br/cienciashumanas/humanidades_foco/anteriores/ humanidades_2 /html/resenhas_partidos politicos.htm. Acesso em: 24 jul. 2012;

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18.    VASCONCELOS, Fábio. Falta de transparência prejudica fiscalização, Jornal O Globo, RJ, 22 nov. 2009, p. 23);

19.    VIANA, Nildo, O que são Partidos Políticos, Goiânia, Edições Germinal, (2003);

20.    VIANNA, Luiz Werneck...[et al.], A Judicialização da Política e das relações sociais no Brasil - Rio de Janeiro: Revan: setembro (1999).

Sobre o autor
Leonardo Saraiva Págio

Advogado e Contabilista com atuação consultiva e empresarial em diversas empresas nacionais e multinacionais. Professor Universidade do Grande Rio no curso de graduação em ADM e Direito, Tutor EAD UAB UFF RJ, no curso de pós graduação em Gestão Pública Municipal e Administração Pública em pólos regionais do Cederj. Escritor na área de empreendedorismo e relações sociais. Criador dos personagens do Coração e de publicações infanto-juvenil. Presta Assessoria empresarial, jurídica e contábil junto ao Grupo Formando Valores e Satec. Experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Público - Tributário, e, na área de Educação, desenvolvendo treinamentos e suporte pedagógico empresarial, como também, publicações infanto-juvenil e universitárias, atuando principalmente nos seguintes temas: Cidadania, empreendedorismo, justiça social, meio ambiente, políticas educacionais, projetos sociais, sujeitos sociais, valores morais, sistema estatal e relações contratuais, meios alternativos de solução de litígio em suas obras literárias e científicas. Mestre em Direito. Pós-graduado em Gestão da Administração Pública pela UFF-RJ, bem como Especialização em Direito Público e Tributário - UCAM-RJ e MBA Executivo em Auditoria Fiscal e Tributária - UGF-RJ. Formado em Direito pela Universidade Estácio de Sá - RJ (2006). Disponho de complementação acadêmica em Docência do Ensino Superior - UCAM-RJ e diversos cursos na área de educação, gestão e direito.

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