Um novo modelo de gestão estatal na seleção dos agentes políticos, com a extinção do sistema político partidário

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19/04/2016 às 18:22
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4. ATUAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS

            Com o decorrer do tempo têm sido constatadas as mais variadas formas de atuação dos partidos políticos na vida política das nações. Foram também criadas várias formas de atuação dentro dos partidos políticos, advindos das exigências legais exigidas nos novos processos eleitorais, e, ou da demanda popular.

           Os partidos políticos, de acordo com Cotrim (2001), desde a República Velha, eram regionalizados, existindo um comitê em cada estado, com seus respectivos estatutos. Nesse período os grupos políticos mais poderosos do Brasil eram os fazendeiros paulistas e mineiros. As ações do governo tinham como principal objetivo favorecer esses grupos.

            A partir de 1920, essa realidade começou a incomodar os interesses de determinados grupos urbanos, como os comerciantes, industriais, operários, militares, advogados, etc, que estavam ganhando espaço no cenário local e precisavamexercer também influência nas decisões do governo. Naquele momento prevalecia a política do café com leite, e os coronéis controlavam as eleições, fazendo que vencessem sempre os seus próprios candidatos. Uma oposição forte a esse regime foi gerando diversas reivindicações por parte da sociedade, exigindo mudanças quanto ao voto, para ser secreto, e a constituição de direitos, como a criação do salário mínimo, a diminuição das horas de trabalho e leis que amparassem os interesses desses grupos desassistidos (LOPES, 2012, p.3).

            Nesse emergente fervor popular, culminou a partir do ano de 1930, com a revolução Constitucionalista de 1932, que trouxe grandes modificações políticas para o Brasil, e dois fatos marcantes logo na gestão do novo governo do então presidente Getúlio Vargas, foi primeiro nomear seus ministros e dissolver o Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras Municipais, e afastou os governantes de seus cargos. E após fechar o Congresso Nacional, decretou a extinção dos partidos políticos, proibindo suas atividades. A nova Constituição foi promulgada, concedendo várias reivindicações de direitos na área social para o povo brasileiro. Em 1943, foi elaborada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), amparando a classe majoritária dos trabalhadores; e permanecendo esta lei em vigor até os dias atuais. (COTRIM, 2001).

            Os partidos políticos se desenvolveram muito no mundo no século XX, principalmente após o período militar, com o surgimento de diversos partidos políticos, formando como ensina Dalari (1998, p.61), “os sistemas pluripartidários, que são a maioria, caracterizando-se pela existência de vários partidos igualmente dotados da possibilidade de predominar sobre os demais. O pluripartidarismo tem várias causas, entendendo Duverger que há duas mais importantes, que são o fracionamento interior das correntes de opinião e a superposição de dualismos. Analisando-se qualquer meio social verifica-se que em relação a muitos pontos há opiniões divergentes. Entretanto, cada corrente de opinião tem uma graduação interna, indo desde os mais radicais até os mais moderados. Muitas vezes, por fatores diversos, aumenta a distância entre um e outro extremo, chegando-se a um ponto em que não há mais possibilidade de convivência. Nesse momento é que se dá o fracionamento. E quando essa corrente de opinião tem um partido representativo, o fracionamento leva à constituição de, pelo menos, mais um partido”.

            Pergunto: O que o partido político representa e contribui para a construção e manutenção da Sociedade Política?

            Com base no livro de Nildo Viana, Teixeira (2012) afirma que existe em todo partido um processo de dissimulação-simulação, que se caracteriza pela apresentação de um objetivo declarado (falso) e um objetivo real. Os partidos

 “apresentam um interesse declarado que é falso (representar o povo) e omitem o seu verdadeiro interesse (conquistar o poder para distribuir cargos entre a burocracia partidária) e reproduzir o modo de produção capitalista e alguns interesses específicos de frações da burguesia ligados a um ou a outro partido”.


5. REENGENHARIA ESTATAL

            Uma revisão nos processos de admissão aos agentes legislativos e executivos, na administração pública, se faz imprescindível, tendo em vista o que a história mostra com detalhes, como foi descrito desde a República Velha no Brasil, com a competição pelo poder político entre dois grupos políticos, onde os fazendeiros paulistas e mineiros, os chamados coronéis, proprietários de terras, controlavam as eleições, fazendo vencer sempre os seus próprios candidatos.

            A insatisfação da sociedade produziu ações de inconformação, e por fim mudanças que precisaram nascer dentro das instituições democráticas, pois a política pública começa de dentro para fora. Não aceitando certos acontecimentos rotineiros, como a venda de projetos de lei em um site, de um ex-vereador, para assessorar os parlamentares. Bem como a não continuidade de certas oligarquias, isto é, de um pequeno grupo de privilegiados, geralmente de facção familiar, que domina a gestão pública de inúmeros municípios, barganhando favorecimentos com fornecedores e outros políticos, com fins a perpetuação do seu poder local.

            Nessa conjuntura política, é alto o volume de gastos no orçamento público com o processo eleitoral e a permanência dos representantes provisórios a frente da máquina pública e seus comissionados, ensejando despesa em 2012 “no orçamento de R$ 282,2 milhões com o fundo partidário” (BRAGA, 2012) e de “R$ 141 milhões com comissionados em 2008, somente na Alerj” (VASCONCELOS, 2012). Sem contar, em cada município, com a despesa com os subsídios dos vereadores “de até R$ 9,2 mil, mais benefícios e com mais seis ou sete assessores em seu gabinete, além do carro oficial”. (SABOIA, 2012)

O diretor executivo da ONG Transparência Brasil, Cláudio Abramo, disse que “o poder público tem sido ocupado por interesses privados.” Afirma ainda que “políticos loteiam a máquina pública para empregar aliados e cabos eleitorais” e que “quanto mais o poder público é tomado por quadros de fora da administração, mais a qualidade do serviço prestado cai” (VASCONCELOS, 2009).

          A sociedade responde pelas consequências sociais de determinadas ações políticas, e indiretamente se corrompe com o modo como as relações sociais na esfera política e econômica são tratadas. Um exemplo dessa sistemática apresentada é a Campanha eleitoral dos partidos e seus candidatos à eleição. Destaco a campanha de Dilma Rousseff (SUWWAN, 2010), que relata o total de despesas no valor de R$ 160 milhões durante os quatro meses de eleições, na prestação de contas ao TSE, advindas de contas a pagar para a produção de materiais e programas de rádio e TV, para o marqueteiro João Santana, o Ibope, advogados e prestadores de serviços, na logística de transporte de Dilma e os reembolsos à Presidência, pelas viagens de campanha do presidente Lula. Cerca de 300 empresas, em especial empreiteiras e bancos fizeram doações para a campanha.

            Na maioria dos casos se percebe, pela formação educacional dos candidatos, que são escolhidos em seus partidos, a identificação com alguma classe social ou por se destacar como figura social na mídia. Em raros casos participam pessoas que não precisam da remuneração dos cargos ou tem prazer e identificação com a defesa e melhoria na gestão do negócio público para o interesse de toda a Nação.

O monopólio de seleção não pode existir num sistema capitalista e desenvolvimentista ou neoliberal como assim particularizam os partidos políticos. Não podemos continuar com um centro de poder discricional de escolha para as pessoas que vão conduzir a máquina que regula a nossa vida. Nessa ótica, Montesquieu assevera (RIBEIRO, 1998, p.11): “Temos, porém, a experiência eterna de que todo homem que tem em mãos o poder é sempre levado a abusar do mesmo; e assim irá seguindo, até que encontre algum limite”. E este limite é o regulamento e estatuto dos funcionários públicos admitidos em concurso público, rezando acerca da responsabilidade e das punições dos funcionários.


6. REFORMA POLÍTICA

            Algumas mudanças precisaram ser pleiteadas nas legislações, em especial em nossa Carta Magna, e em algumas leis específicas, como a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

            A Constituição Federal do Brasil, em seu capítulo: Dos direitos políticos, no artigo 14, diz: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

        I - plebiscito;

        II - referendo;

        III - iniciativa popular”.   

            Esta é a parte da Carta Magna, objeto de minha discussão acerca da extinção dos partidos políticos e a introdução do concurso público para admissão dos representantes do povo, que por exceção, não pode ser literalmente alterada e nem excluída mediante o instituto da Emenda Constitucional.

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           Dentro deste contexto, busca-se incluir o seguinte na legislação supracitada: Assegura-se o ingresso de qualquer brasileiro com determinada formação superior e pós-graduação em gestão pública, com domínio básico de inglês ou espanhol, e com experiência mínima de três anos na função de coordenação e gerência empresarial, comprovado em documento legal, para participar no ingresso de pessoal aos cargos de governo na esfera legislativa e executiva, por via do concurso público de provas ou provas e títulos.

            Alcançando o objetivo deste artigo, o instituto da eleição não será abolido da legislação pátria. Porém não será mais utilizado. E com isso, não precisaremos utilizar dos critérios do alistamento e voto preconizados na Carta Magna, somente sendo ainda aproveitadas as condições de elegibilidade, na forma da lei, do artigo 14, § 3º, com algumas mudanças em seus incisos, como no inciso III – onde faz menção ao alistamento eleitoral, será este retirado e incluído o seguinte na presente lei: sem antecedentes criminais ou estar respondendo algum processo criminal, cível e ou administrativo.

            Os incisos do artigo 14 e os demais dispositivos dos artigos desse capítulo direitos políticos serão excluídos, tendo em vista que os agentes agora serão estatutários, mediante constatação de sua capacidade técnica comprovada em concurso público, sem condição de nenhuma possibilidade de nepotismo ou monopólio político.

            Importante salientar sobre a estrutura dos tribunais de conta, seja da União, que ora fiscaliza o Congresso Nacional, e dos Estados, que fiscalizam a Assembleia legislativa. Por que de acordo com o art. 49 XIII, 52 III b e 73 § 2º II da CRFB/88, diz que 2/3 dos ministros do TCU serão escolhidos pelo Congresso Nacional e no art. 92 II da Lei Complementar nº 63 /01/1990 informa que cinco conselheiros do TCE serão escolhidos pela Assembleia legislativa; interferindo esse processo de seleção na imparcialidade do controle jurisdicional dentro dessas instituições, abrindo assim oportunidade para desvios de conduta e corrupção.

            Outra realidade é percebida em um de nossos países vizinhos, a Bolívia, onde existe eleição junto à população para escolher o juiz do Poder Judiciário.  Enquanto no Brasil a Corte brasileira é organizada através da escolha, em que o Presidente indica e o Senado aprova o novo integrante do STF, com a adição do instituto do quinto constitucional, onde é feito uma lista com indicações de profissionais de Direito com conduta ilibada e alto conhecimento jurídico, sendo acima dos 35 anos de idade, Nessa lista contempla nomes do MP, OAB e tribunais. Numa reflexão ousada, poderia também essa metodologia ser aplicada no Poder Legislativo, e demais cargos do Poder Executivo? A contribuição deste sistema de ingresso ao poder, seria mais um caminho ao avanço à eficiência no serviço público?

Sobre o autor
Leonardo Saraiva Págio

Advogado e Contabilista com atuação consultiva e empresarial em diversas empresas nacionais e multinacionais. Professor Universidade do Grande Rio no curso de graduação em ADM e Direito, Tutor EAD UAB UFF RJ, no curso de pós graduação em Gestão Pública Municipal e Administração Pública em pólos regionais do Cederj. Escritor na área de empreendedorismo e relações sociais. Criador dos personagens do Coração e de publicações infanto-juvenil. Presta Assessoria empresarial, jurídica e contábil junto ao Grupo Formando Valores e Satec. Experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Público - Tributário, e, na área de Educação, desenvolvendo treinamentos e suporte pedagógico empresarial, como também, publicações infanto-juvenil e universitárias, atuando principalmente nos seguintes temas: Cidadania, empreendedorismo, justiça social, meio ambiente, políticas educacionais, projetos sociais, sujeitos sociais, valores morais, sistema estatal e relações contratuais, meios alternativos de solução de litígio em suas obras literárias e científicas. Mestre em Direito. Pós-graduado em Gestão da Administração Pública pela UFF-RJ, bem como Especialização em Direito Público e Tributário - UCAM-RJ e MBA Executivo em Auditoria Fiscal e Tributária - UGF-RJ. Formado em Direito pela Universidade Estácio de Sá - RJ (2006). Disponho de complementação acadêmica em Docência do Ensino Superior - UCAM-RJ e diversos cursos na área de educação, gestão e direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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