Artigo Destaque dos editores

Alguns apontamentos sobre direitos humanos

Exibindo página 4 de 4
Leia nesta página:

5.0 – Considerações finais

Assim, verificou-se, em primeiro lugar, que a nomenclatura para a idéia de "gerações" de Direitos Humanos deve ser alterada para "gestações" de Direitos Humanos, uma vez que mais adequada e menos sujeita a críticas.

Por outro lado, verificou-se, também, que a Constituição Federal de 1988 não só acolheu o ideal dos Direitos Humanos, como também, mais do que isso, concedeu-lhes uma posição de destaque dentro do ordenamento jurídico brasileiro, chegando ao ponto de ampliar os valores trazidos pela própria Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.

E, uma terceira conclusão que pode-se tirar do presente estudo é que a existência de outros Direitos Humanos que merecem ser considerados e declarados como tais é possível, e mais, aconselhável.


6.0 – Bibliografia

AFONSO DA SILVA, Luis Virgílio, O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais vol. 798, [São Paulo ?], págs. 23-50, abril de 2002;

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 20ª ed., São Paulo: Saraiva, 1999;

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10ª ed., Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997;

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 21ª ed., São Paulo: Saraiva, 1999;

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. O direito internacional para o ser humano. (Entrevista) Del Rey Revista Jurídica, Belo Horizonte, págs. 5 – 8, setembro-novembro de 2002;

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2001;

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 5ª ed., São Paulo: Saraiva, 2002;

FRANÇA, R. Limongi. Hermenêutica jurídica. 6ª ed., São Paulo: Saraiva, 1997;

GALLO, Ronaldo Guimarães. Repensando a rigidez constitucional. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br> (in "Seminário Virtual Ambito-jurídico: Temas Atuais do Direito Constitucional"). Acesso em: 22 de abril de 2003;

HERKENHOFF, João Baptista. Como aplicar o direito. 6ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1999;

------. Direito e utopia. 4ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002;

------. Direitos Humanos: a construção universal de uma utopia. 3ª ed., Aparecida/SP: Editora Santuário, 1997;

------. Direitos Humanos: uma idéia muitas vozes. 3ª ed., Aparecida/SP: Editora Santuário, 1998;

------. Ética, educação e cidadania. 1ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996;

------. Ética para um mundo melhor. 2ª ed., Rio de Janeiro: Thex Editora, 2003;

------. Gênese dos direitos humanos. 1ª ed., São Paulo: Editora Acadêmica, 1994;

------. Justiça, direito do povo. 12ª ed., Rio de Janeiro: Thex Editora, 2000;

------. Movimentos sociais e direito. 1ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado: 2003;

------. Para onde vai o direito?. 3ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001;

HUMENHUK, Hewerstton. A teoria dos direitos fundamentais. Disponível em: <http://www.jusvi.com>. Acesso em 14 de outubro de 2003;

MARMELSTEIN LIMA, George. Críticas a teoria das gerações dos direitos fundamentais. Disponível em: <http://www.jus.com.br>. Acesso em: 27 de dezembro de 2003;

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direitos humanos e cidadania à luz do novo direito internacional. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br> (in "Seminário Virtual Ambito-jurídico: Temas Atuais do Direito Constitucional"). Acesso em: 23 de abril de 2003;

MENDES, Gilmar Ferreira., COELHO, Inocêncio Martires., BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. 1ª ed., 2ª tiragem, Brasília: Brasília Jurídica, 2002;

MORAES, Alexandre de. Direitos fundamentais: teoria geral, comentários aos arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência. 1ª ed., São Paulo, 1998 – (Coleção temas jurídicos: 3);

PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 1ª ed., São Paulo: Max Limonad, 1998;

PRADO, Ney. Os notáveis erros dos notáveis. 1ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1987;

------. Razões das virtudes e vícios da Constituição de 1988. Subisídios à Revisão Constitucional. 1ª ed., São Paulo: Instituto Liberal – Editora Inconfidentes, 1994;

QUADROS DE MAGALHÃES, José Luiz. A indivisibilidade dos direitos humanos. CD-Rom Jurídico. 3ªed., Belo Horizonte: Editora Dominus Legis, 2001;

SOUZA, Carlos Aurélio Mota de. Direitos humanos, urgente!. 1ª ed., São Paulo: Editora Oliveira Mendes, 1998;

ULHOA COELHO, Fábio. Roteiro de lógica jurídica. 3ª ed., São Paulo: Max Limonad, 1997;

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Enéas Castilho Chiarini Júnior

advogado e árbitro em Pouso Alegre (MG), especialista em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) em parceria com a Faculdade de Direito do Sul de Minas Gerais (FDSM)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CHIARINI JÚNIOR, Enéas Castilho. Alguns apontamentos sobre direitos humanos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 242, 6 mar. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4836. Acesso em: 24 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos