A cobrança de condomínio no NCPC:principais alterações

20/04/2016 às 15:03
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Prezados leitores, o presente post tem como objetivo informá-los sobre a mudança na forma de cobrança do condomínio atrasado na esfera judicial.

Prezados leitores, o presente post tem como objetivo informá-los sobre a mudança na forma de cobrança do condomínio atrasado na esfera judicial.

Primeiramente vamos informar de modo resumido como se dava a cobrança do condomínio atrasado no código de processo civil anterior e, posteriormente, informaremos como é e será as cobranças de acordo com o novo código e suas mais relevantes implicações.

Pois bem, nos termos do código de 1973, o síndico ou representante do condomínio precisava entrar com uma ação de cobrança, seja pelo rito ordinário ou sumário. Nesse tipo de ação o processo seguia, via de regra, os seguintes passos. O condômino era citado e apresentava a contestação em quinze dias, em seguida era designada uma audiência de conciliação (no caso do rito sumário adotado nos juizados especiais, a contestação poderia ser apresentada até a audiência de instrução). Não obtendo êxito na conciliação, marcava-se audiência de instrução para produção de provas e depoimento das partes e, a partir de então e com a sentença, constituía-se um título judicial.

Com esse título judicial, a obrigação do devedor se tornava exequível, ou seja, passava-se a uma nova fase processual até a definitiva realização do pagamento do condomínio atrasado, sob pena de multa, penhora e etc..

No novo código, a primeira fase não é mais necessária, pois o boleto do condomínio serve como título executivo extrajudicial, ou seja, será cobrado por meio de uma ação de execução de título, com procedimento mais simples, podendo o juiz num primeiro momento, ordenar o pagamento em 3 dias sob pena das sanções cabíveis.

Note-se que o procedimento já está muito mais rápido, pois o novo código de processo civil entrou em vigor no dia 18 de março de 2016, e o inadimplente já pode receber uma citação ordenando o pagamento em três dias.

Desta feita, é muito importante que os condôminos façam um controle mais rigoroso de suas finanças com o intuito de evitar atrasos em seu condomínio, visto que a cobrança judicial está mais célere e a dor de cabeça dos inadimplentes poderão ser ainda maiores.

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Sobre o autor
Diogo Dantas

Advogado alagoano. Atuante nas áreas de Direito Civil, Consumidor e Previdenciário.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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