Direito do Consumidor: a importância do RECALL como medida preventiva

20/04/2016 às 17:21
Leia nesta página:

Dentre os procedimentos mais comuns adotados pelos grandes fornecedores para suprir a demanda de reclamações, como por exemplo, o serviço e atendimento ao consumidor, têm-se a prática do RECALL.

Recall – Chamamento ou Recolha do Produto - é uma solicitação de devolução de um lote ou de uma linha inteira de produtos feita pelo fabricante do mesmo. Isto ocorre pela descoberta de problemas relativos à segurança do produto.

Dentre os procedimentos mais comuns adotados pelos grandes fornecedores para suprir a demanda de reclamações, por exemplo, o serviço de atendimento ao consumidor, têm-se a prática do RECALL.

Os RECALLS custam caro para as empresas, porque frequentemente envolvem a substituição do produto recolhido ou o pagamento pelos danos causados pelo uso do mesmo, embora, possivelmente, custem menos do que os custos indiretos que se seguem aos danos à imagem da empresa e à perda de confiança no fabricante.

No site do Ministério da Justiça é possível realizar acompanhamento de RECALLS realizados, desde o ano de 2000, no qual é possível conferir se um determinado produto está sendo objeto de RECALL.

A referida prática demonstra uma preocupação dos fornecedores de produtos - item de maior volume de reclamações no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas -, com os defeitos nos referidos bens de consumo.

Vale ressaltar que os acidentes de consumo, eventos que atingem o consumidor em virtude de defeito do produto ou serviço, podem ser evitados pelo RECALL, como MEDIDA PREVENTIVA.

Contudo, quando tratar-se de serviços, não é possível o Recall, uma vez que está relacionado a produtos, pois há, nesta modalidade de consumo, uma característica denominada de “INSEPARABILIDADE” - consumo concomitante à produção.

Tal qualidade salienta a necessidade de:

1. Educação e acompanhamento do consumidor na utilização dos serviços disponíveis;

2. Aprimoramento do fornecedor no relacionamento com o consumidor, com a abertura de canais de comunicação que possam determinar a evolução do serviço disponibilizado.

Nesse diapasão, como ressaltam Ada Pellegrini Grinover e A. Herman de Vasconcelos e Benjamin, vejamos:

O mercado, (...), não apresenta, em si mesmo, mecanismos eficientes para superar tal vulnerabilidade do consumidor. Nem mesmo para mitigá-la. Logo, imprescindível a intervenção do Estado nas suas três esferas: o Legislativo, formulando as normas jurídicas de consumo; o Executivo, implementando-as; e o Judiciário, dirimindo os conflitos decorrentes dos esforços de formulação e de implementação.

Diante o exposto, verifica-se que o CDC vem sendo aplicado, embora ainda haja muito a ser feito. O executivo, através do Ministério da Justiça, tem realizado importante trabalho, apesar de contar com pouca divulgação. No que tange às associações, essas tentam cumprir o seu papel, fazendo convergir às individualidades a um ponto central coletivo das relações de consumo.

EXIJA SEUS DIREITOS!

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Roberta Lídice

Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | RLCP&D: https://robertalidiceconsultoria.com/ Copyright © 2024 ROBERTA LÍDICE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos