[1]{C} A Lei nº 8.038/90 permitiu ao relator do STF ou do STJ, emitir decisão monocrática em pedido ou recurso com perca de objeto, bem assim, denegar seguimento ao pedido ou recurso intempestivo. Bem assim, a EC nº 03/93, acrescentou o Art. 102 à CFRB/88, atribuindo efeito vinculante à decisão proferida pelo STF em ADC.
[2] ROCHA. Sheila Marta Carregosa. A dignidade da pessoa idosa e sua atividade laborativa. Dissertação de Mestrado. Disponível em http://tede.ucsal.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=306. Acesso em 27 mar 2016.
[3]{C} MARINONI, Luiz Guilherme; MITIERO, Daniel. O Projeto do CPC. Críticas e propostas. São Paulo: RT, 2010, p. 17.
[4]{C} Metas Nacionais. Disponível em http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/metas. Acesso em 27 mar 2016.
[5]{C} Metas 2016. Disponível em http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/03/f2ed11abc4b5ddea9f673dec7fe39335.pdf. Acesso em 27 mar 2016.
[6]{C} GAJARDONI, Fernando da Fonseca. O livre convencimento motivado do juiz não acabou no Novo CPC. Disponível em http://jota.uol.com.br/o-livre-convencimento-motivado-nao-acabou-no-novo-cpc. Acesso em 27 mar 2015.
[7]{C} STRECK, Lênio Luiz. Dilema de dois juízes diante do fim do livre convencimento motivado. Disponível em http://www.conjur.com.br/2015-mar-19/senso-incomum-dilema-dois-juizes-diante-fim-livre-convencimento-ncpc. Acesso em 27 mar 2015.
[8] Op cit.
[9]{C} Disponível em http://trf-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/819971/apelacao-civel-ac-203735-990230246-7/inteiro-teor-100514259
{C}[10]{C} Op cit.
[11] Op cit.
[12] MELO. Antônio Jorge Ferreira. Eram os deuses magistrados? Disponível em http://www.paginadepolicia.com.br/index.php/colunistas/coronel-melo/293-eram-os-deuses-magistrados. Acesso em 27 mar 2016.
{C}[13]{C} "O respeito pelos precedentes e sua utilização de forma devida, com a observância do artigo 926 e 927, garantem uma sociedade com uma segurança jurídica, seja quando realizam negócios, transações, contratos ou qualquer ato". In. LEMOS, Vinícis Silva. Recursos e processos nos tribunais no novo CPC. São Paulo: lexia, 2015.
[14]{C} O poder judiciário no cenário de democratização do estado brasileiro e a influência da política neoliberal nos movimentos de reformas processuais. in ALMEIDA, Marcelo Pereira de. Precedentes judiciais - análise crítica dos métodos empregados no Brasil e solução de demandas de massa. Curitiba: Juruá, 2014, p.10-11
[15] AZEVEDO, Elis Mary Avelino de. Dissertação (Mestrado). Contratações temporárias na Administração Pública: um estudo de caso no Instituto Federal Baiano. 2013. Disponível em http://www.uneb.br/gestec/files/2013/06/Disserta%C3%A7%C3%A3o-Elis-Mary-Avelino1.pdf
{C}[16]{C} IRDR potencializa resultado de julgamentos de processos repetitivos. Disponível em http://www.conjur.com.br/2015-out-02/irdr-potencializa-resultado-julgamentos-processos-repetitivos
[17]{C} "Portanto, rigorosamente, e tomando um sentido amplo, aproximado ao significado do "caso" - abarcando todo o ato decisório -, precedente é fonte do direito; ou seja, é fato jurídico continente de uma norma jurídica. Pode-se dizer então, que, a partir do precedente, através do trabalho dos juízes subsequentes, dar-se-á uma norma geral. Dessa forma precedente é continente, é forma e não se confunde com a norma que dele exsurge." BURIL, Lucas. Dispónível em http://justificando.com/2015/05/15/afinal-o-que-e-um-precente-2/. Acesso em 27 mar 2016.
[18]{C} Juízes pedem veto a artigo que tras regras para fundamentação de decisão. Disponível em http://www.conjur.com.br/2015-mar-04/juizes-pedem-veto-artigo-cpc-exige-fundamentacao