Sumário: 1. Introdução. 2. O Estudo da Disciplina de Introdução ao Direito. 3. A Importância da Disciplina. 4. Conclusão.
Resumo: Os assuntos tratados na matéria de Introdução ao Estudo do Direito, que é umas das primeiras matérias de iniciação deste curso, fazem com que o acadêmico compreenda ainda mais as dimensões do Direito vivenciadas no dia a dia. É uma norteadora do curso que além de ensinar o que é o direito também mostra as relações humanas e como essas se comportam e quais são as suas reações. A importância da matéria está no aspecto de mostrar ao estudante quais são as causas e as consequências das ações exercidas pelas pessoas e como o Direito surge a partir dessas ações.
Palavras-Chaves: Direito, Estudo do Direito, Importância do Estudo ao Direito.
1.Introdução:
O presente artigo tem como objetivo mostrar o que é enfatizado no curso de direito através da matéria de Introdução ao Estudo do Direito (IED).
Como o Direito surgiu e o que ele é? Surgiu através das necessidades dos grandes povos e reinos antigos de se organizarem de maneira coercitiva para manterem um controle social, comercial e produtivo. Assim, não abrange somente as leis, mas também as questões sociais, morais, culturais, econômicas, etc. Entende-se que é um conjunto de normas que servem de instrumento para a justiça e a minimização dos conflitos sociais causando pelo descumprimento das leis.
2.O Estudo da disciplina de Introdução ao Direito
As leis para muitos, como por exemplo para o povo Hamurabi, eram consideradas sagradas porque vinham dos seus deuses. Até hoje vê-se que as leis ainda são tratadas de maneira sagrada para alguns países, Arábia Saudita e Israel por exemplo, que acreditam que elas foram feitas por intervenção divina e por isso seria um grande erro desobedece-las. Já para outros países acredita-se que as leis são feitas por homens que almejam a paz e o bem coletivo e por isso devem ser obedecidas.
A disciplina IED existe como base introdutória para o verdadeiro objetivo do estudo ao direito que são as noções fundamentais para a compreensão dos fenômenos jurídicos através das matérias de sociologia, história, filosofia, etc.; oferecendo uma a visão global do Direito. Sendo assim, ela pode ser considerada autônoma por ter funções exclusivas que as distinguem das outras disciplinas, mas não por criar o saber das informações necessárias para os acadêmicos.
3.A Importância da Disciplina
A importância da Introdução vem do elo cultural entre o que é obtido no curso e a especificidade do Direito, oferecendo uma consciência jurídica aos estudantes que ainda não têm um conhecimento objetivo quanto aos fins da ciência jurídica. A existência dela mostra que quanto mais a ciência evolui, mais o direito se adapta aos costumes da sociedade que o presencia.
4. Conclusão
A necessidade de um controle social e um bem comum trouxeram o Direito a sua existência, formado por regras e normas que ditam o que cada indivíduo pode ou não fazer. O Direito não corresponde a uma necessidade individual, mas a uma carência coletiva que busca um equilíbrio na convivência social. As instituições jurídicas existem para que possa ocorrer um processo de adaptação social promovendo ordem, segurança, justiça e paz entre as pessoas, e sem o processo de adaptação do Direito na sociedade não há uma harmonia social oriundas das normas jurídicas.
Referências:
CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e do Brasil. 8º ed. Editora Lumen Juris, 2009.
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito. 43º ed. Rio de Janeiro: Forence, 2010.
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 30º ed. Rio de Janeiro: Forence, 2008.