Pelo fim do foro “privilegiado”. Criação de uma Vara Especializada (excelente ideia do ministro Barroso)

01/06/2016 às 10:17
Leia nesta página:

A ideia do ministro Barroso da criação de uma Vara Especializada para julgar esses casos de foro especial em primeira instância, com recurso para o STF ou STJ conforme a autoridade, é muito boa e deveria ser discutida prontamente.

Síntese do artigo

alx_forum-veja-20160523-0016_original1) A eliminação do chamado foro “privilegiado” constitui uma das microrrevoluções jurídicas urgentíssimas de que o Brasil necessita (é aristocrático, viola a igualdade e favorece a prescrição).

2) O foro “privilegiado” (foro especial) é típico das cleptocracias antirrepublicanas, que possuem elites/oligarquias econômicas e políticas extrativistas, que convivem com a corrupção sistêmica.

3) A ideia do ministro Barroso da criação de uma Vara Especializada para julgar esses casos de foro especial em primeira instância, com recurso para o STF ou STJ conforme a autoridade, é muito boa e deveria ser discutida prontamente.

4) O foro especial, ao menos no STF, tem favorecido a impunidade de deputados e senadores. Dos 500 processos e investigações que foram abertos de 1988 a 2015, apenas 16 resultaram em condenação (a 1ª só se deu em 2010). Mais de 100 casos prescreveram. Dos 16 condenados, cinco prescreveram. Em oito houve execução efetiva e três ainda estão com recursos pendentes (ver Congresso em foco).

5) A estrutura do STF para fazer frente à atual demanda de processos (e inquéritos) é deplorável. Quando o input do sistema (entrada de processos e inquéritos) é totalmente incompatível com o output (saída), é uma irracionalidade manter esse sistema.

6) Eis alguns dados estatísticos sobre o foro privilegiado oferecidos pelo ministro Barroso: “ (i) tramitam no STF, atualmente (maio/16), 369 inquéritos e 102 ações penais contra parlamentares; (ii) o prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é de 617 dias (um juiz de 1º grau recebe, como regra, em menos de uma semana, porque o procedimento é muito mais simples); e (iii) desde que o STF começou a julgar efetivamente ações penais (a partir da EC 35/2001, que deixou de condicionar ações contra parlamentares à autorização da casa legislativa), já ocorreram 59 casos de prescrição, entre inquéritos e ações penais”.

7) Na Lava Jato, até agora, das 11 denúncias oferecidas, o STF só conseguiu receber uma delas (contra Eduardo Cunha). Hoje se vê no Brasil dois sistemas de Justiça: a Justiça Moro e a Justiça morosidade (STF).

8) Como bem ponderou o ministro Barroso, “o foro por prerrogativa de função, apelidado de foro privilegiado, é um mal para o Supremo Tribunal Federal e para o país. É preciso acabar com ele ou reservá-lo a um número mínimo de autoridades, como os chefes de Poder”.

9) A emblemática frase do jornalista Lincoln Steffens (“Eu vi o futuro e ele funciona” – referia-se ao equívoco da revolução russa de 1917, que naufragou em 1989) nunca valeu (seriamente) para o Brasil, porque se trata de um país de futuro duvidoso, posto que institucionalmente funciona muito mal (em razão do extrativismo e da corrupção sistêmica).

Artigo completo

1) Para melhorar a eficácia do Estado no controle da corrupção, outra microrrevolução que deve acontecer no plano jurídico consiste em eliminar o chamado foro “privilegiado” (desde logo, nos tribunais superiores), que é uma “reminiscência aristocrática” totalmente incompatível com a igualdade proclamada pelos Estados Republicanos.

2) Os países de tradição extrativista e sistemicamente corruptos (as cleptocracias), invariavelmente, não só levam suas economias à recessão (e à estagnação) como interferem na configuração de todas as demais instituições do país, a começar pelas jurídicas.

3) A ideia do ministro Barroso da criação de uma Vara Especializada é muito boa e deveria ser discutida prontamente (veja abaixo).

4) As elites/oligarquias econômicas e políticas organizam suas instituições jurídicas tendo em mente suas impunidades, que podem ser alcançadas em três níveis: (a) impunidade primária (não elaboração das leis repressivas necessárias); (b) impunidade secundária (tudo se faz para se evitar a investigação, a denúncia, o processo, a produção das provas, a sentença condenatória e, depois, a execução da pena); (c) impunidade terciária (aprovação de leis benéficas aos criminosos, leis de anistia, como a da repatriação de bens no exterior, “pactos nacionais para abafar tudo” – como o entabulado pela cúpula do PMDB – etc.).

5) No que diz respeito à impunidade secundária, dentre outras, três são as preocupações centrais das elites/oligarquias extrativistas e cleptocratas: (a) quem julga quem (o foro especial é elemento-chave); (b) como os juízes das cortes superiores (que vão julgá-las) devem ser escolhidos; (c) como deve funcionar o andamento da investigação e do processo. A manipulação (máxima possível) da Justiça (assim como de todas as demais instituições jurídicas e sociais, midiáticas, militares, eclesiásticas, culturais etc.) faz parte do “sucesso” do exercício do poder extrativista e corrupto.

6) Quando os donos cleptocratas do poder (instituições econômicas e políticas) “perdem o controle” das instituições jurídicas citadas, começam a blasfemá-las e atacá-las (porque seus interesses passam a ser contrariados). Sarney disse nos áudios que o Judiciário (agora) é uma “ditadura”. Renan afirmou que o Procurador-Geral da República é “mau caráter”. Berlusconi e sua tropa, na Itália, depois de 1994, massacraram midiaticamente os juízes que os investigavam na Operação Mãos Limpas. Operações desse tipo ameaçam concretamente o poder extrativista e cleptocrata, que de repente vê seus privilégios questionados e/ou suas rendas e seus poderes diminuírem.

7) Ao prefeito do Rio de Janeiro (Eduardo Paes), Lula disse (em áudio vazado): “esses meninos da Polícia Federal e esses meninos do Ministério Público […] se sentem enviados de Deus”; é “uma coisa absurda”; “a chance que esse país tem de brigar com eles pra tentar colocá-los no seu devido lugar. Ou seja, nós criamos instituições sérias, mas tem que ter limites, tem que ter regras”. Como se vê, o interesse em “delimitar” a Lava Jato não é exclusivo do PMDB.

8) De qualquer modo, a tentativa (particularmente da alta cúpula do PMDB, mas não só dela) de se fazer (como disse Jucá) um grande “pacto nacional para estancar a sangria” que a Lava Jato está gerando nas elites/oligarquias econômicas e políticas extrativistas e corruptas é apenas um plus àquilo que o “sistema” já “programou” para assegurar sua impunidade.

9) Tomemos como exemplo o foro especial no STF: em razão da sua incapacidade operacional e consequente morosidade, ele sempre decretou muito mais prescrições que condenações. O tempo transcorre e a prescrição do crime gera impunidade. A estrutura do STF para fazer frente à atual demanda de processos (e inquéritos) é deplorável. Quando o input do sistema (entrada de processos e inquéritos) é totalmente incompatível com o output (saída), é uma irracionalidade manter esse sistema.

10) Eis alguns dados estatísticos sobre o foro privilegiado oferecidos pelo ministro Barroso: “ (i) tramitam no STF, atualmente, 369 inquéritos e 102 ações penais contra parlamentares; (ii) o prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é de 617 dias (um juiz de 1º grau recebe, como regra, em menos de uma semana, porque o procedimento é muito mais simples); e (iii) desde que o STF começou a julgar efetivamente ações penais (a partir da EC 35/2001, que deixou de condicionar ações contra parlamentares à autorização da casa legislativa), já ocorreram 59 casos de prescrição, entre inquéritos e ações penais”.

11) Há duas maneiras de se matar um organismo vivo: pela anomia (ausência de alimentação) ou pela bulimia (excesso de alimentação). A bulimia que acomete o STF (excesso de casos de foro especial) faz parte dos interesses das elites/oligarquias extrativistas e corruptas. Entope-se o input do sistema para estrangulá-lo (pela inoperosidade do output).

12) Como se vê, bem ponderou o ministro Barroso, “o foro por prerrogativa de função, apelidado de foro privilegiado, é um mal para o Supremo Tribunal Federal e para o país. É preciso acabar com ele ou reservá-lo a um número mínimo de autoridades, como os chefes de Poder.

13) Há três ordens de razões que justificam sua eliminação ou redução drástica: (a) é uma reminiscência aristocrática (não republicana, por ser um privilégio); (b) as Cortes Constitucionais não são juízos criminais de 1º grau; (c) o foro por prerrogativa é causa frequente de impunidade, porque é demorado e permite a manipulação da jurisdição do Tribunal”.

14) Sua proposta (que deveria ser adotada com alguns aprimoramentos) é a seguinte: “criar uma Vara Federal especializada no Distrito Federal, para julgar os casos que hoje desfrutam de foro privilegiado. O juiz titular seria escolhido pelo STF (sic) e teria um mandato de 4 (quatro) anos, ao final dos quais seria automaticamente promovido para o 2º grau. Teria tantos juízes auxiliares quantos necessários, mas seria um único titular para dar unidade aos critérios de decisão. De suas sentenças caberia recurso para o STF ou para o STJ, conforme a autoridade.

15) A racionalidade sugere que essa proposta de solução do ministro Barroso seja devidamente examinada. Será mais uma relevante microrrevolução no sistema judicial, que vai aprimorar o combate à corrupção.

16) De 1988 a 2015 (27 anos), como se sabe, o STF condenou 16 parlamentares. Cinco foram favorecidos com a prescrição (1/3). Três estão com recursos pendentes e oito estão cumprindo ou já cumpriram suas penas. Os crimes mais imputados aos parlamentares são (ver V. Bretas, Exame):

acusações mais comuns

17) Os dez parlamentares com inquéritos e processos (em 2015) eram os seguintes (ver V. Bretas, Exame):

Veja os 10 mais

Cargo Parlamentar Partido UF Inquéritos Ações penais Condenações Total
Deputados Roberto Góes PDT AP 9 5   14
Deputados Veneziano Vital do Rêgo PMDB PB 12 1   13
Senadores Ivo Cassol PP RO 7 2 1 10
Deputados Nilson Leitão PSDB MT 8     8
Deputados Washington Reis PMDB RJ 7 1   8
Deputados Zeca Cavalcanti PTB PE 8     8
Senadores Lindbergh Farias PT RJ 7     7
Deputados João Paulo Kleinübing PSD SC 7     7
Deputados Professora Dorinha Seabra DEM TO 4 2   6
Deputados Alberto Fraga DEM DF 2 4   6
Deputados Aníbal Gomes PMDB CE 6     6
Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

18) A tripartição dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) foi consolidada no século XVIII para que um poder seja o freio do outro (Montesquieu). A Praça dos Três Poderes, em Brasília, reúne em cada vértice suas respectivas sedes: o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF). Na triangulação concebida por Lúcio Costa e Oscar Niemeyer, não há árvore nem qualquer obstáculo ao campo de visão. Um poder deveria vigiar o outro para evitar os excessos.

19) Nos países prósperos essas três instituições funcionam efetivamente como limitadoras umas das outras. Se o Brasil é um país institucionalmente fracassado também no campo criminal (79º no ranking da Transparência Internacional que mede a percepção da corrupção) isso se deve não à inexistência das instituições básicas dos Estados de Direito, sim, ao mau funcionamento delas, em virtude do extrativismo imperante (e da corrupção sistêmica).

20) Logo que terminada a 1ª Guerra Mundial (1918), os países vencedores e derrotados se reuniram no Palácio de Versalhes, próximo de Paris, para discutir e normatizar os parâmetros da paz. A ausência notória foi da União Soviética (já sob o domínio bolchevique, desde outubro de 1917). Uma missão foi enviada à URSS para entender melhor a revolução socialista. Dela fez parte Lincoln Steffens, que tinha bons contatos com Lênin e que considerava impressionante o potencial do regime implantado (um governo revolucionário com planejamento evolucionário). Seu plano “não era enfrentar males como pobrezas e riquezas, subornos, privilégios, tiranias e guerras de maneira direta, mas buscar eliminar suas causas” (citado por Acemoglu e Robinson, Por que as nações fracassam, p. 99).

21) Implantaram na URSS uma ditadura implacável que era dirigida por uma oligarquia extrativista, sonhática e utópica. Steffens, ao voltar da missão diplomática, escreveu: “Eu vi o futuro e ele funciona” (ver Acemoglu e Robinson). Claro que não teve vida suficiente (1866-1936) para ver a queda do muro de Berlim em 1989 (que simboliza a derrota fragorosa do modelo socialista de sociedade). Steffens estava completamente equivocado. De qualquer modo, sua emblemática frase nunca valeu (seriamente) para o Brasil, porque se trata de um país de futuro duvidoso, posto que institucionalmente funciona muito mal.

22) Não há como imprimir celeridade ao STF com sua atual estrutura. Mais: o STF não foi desenhado para exercer funções de primeiro grau. As imperfeições institucionais são notórias. Há mais prescrições no STF que condenações e absolvições. No Judiciário brasileiro a Justiça tarda e falha. O senador Ivo Cassol (PP-RO), por exemplo, ainda segue no exercício do mandato de senador há três anos após a condenação a quatro anos de prisão.

23) Entre julgo/13 e julho/15 o Supremo arquivou 290 inquéritos (procedimentos preliminares de investigação) e ações penais (processos que podem resultar na condenação) contra 167 parlamentares. Do total, 63 processos (22%) foram para o arquivo por prescrição (ver Salcedo, Sardinha e Resende, El País).

senador Jader Barbalho24) O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) foi um dos beneficiados com a lentidão da Justiça. Ele já se livrou de vários processos judiciais desde que completou 70 anos de idade, em outubro de 2014. Os casos “remetem à suspeita de participação de Jader num esquema que, de acordo com os investigadores, desviou 1 bilhão de reais dos cofres da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Uma das denúncias da Sudam foi a gota d’água para ele renunciar à Presidência do Senado e, pouco depois, ao mandato de senador, em 2001: a acusação de que tinha se beneficiado de repasses da superintendência a um projeto para criação e abate de rãs, tocado por Márcia Zahluth, sua esposa à época. Por causa das acusações da Sudam, ele passou 16 horas preso preventivamente em fevereiro de 2002” (ver Salcedo, Sardinha e Resente, El País).

25) São incontáveis as manobras que possibilitam a prescrição. “Um dos inquéritos contra Jader arquivados por prescrição – em 2015 – apurava se o senador cometeu os crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e peculato entre o fim dos anos 1990 e 2000. Iniciada em Tocantins 13 anos atrás, a investigação chegou ao Supremo em 2003, quando o então ex-senador assumiu o mandato de deputado. O vaivém desse caso é uma mostra de como os políticos, auxiliados por bons advogados e pelo sistema, podem controlar o andamento das investigações e retardar as conclusões conforme o seu interesse. Em 2009, quando a Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia, o peemedebista renunciou ao mandato na Câmara. A manobra fez com que o processo voltasse a Palmas. Em 2011, a Justiça Federal de Tocantins determinou a remessa dos autos ao Maranhão, que centralizava as investigações do caso Sudam. Naquele mesmo ano, o inquérito retornou ao Supremo com a volta de Jader ao Senado. Enquanto esteve no STF, o caso passou pelas mãos de quatro ministros. E assim aconteceu a prescrição” (ver Salcedo, Sardinha e Resende, El País).

26) Dentre outros incontáveis casos de prescrição (no STF) os jornalistas citados ainda narram:

(a) “O deputado Josué Bengtson (PTB-PA) fez parte da lista dos congressistas investigados por envolvimento com o esquema de corrupção desarticulado pela Operação Sanguessuga, da Polícia Federal, em 2006. O petebista era suspeito de ter recebido propina da empresa Planam, que fornecia ambulâncias para municípios por meio de licitações fraudulentas, em troca da apresentação de emendas parlamentares às administrações municipais. Réu desde 2013 por corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e crime contra a Lei de Licitações, Bengtson se livrou do julgamento em fevereiro deste ano. Os ministros entenderam que os delitos atribuídos a ele há quase dez anos prescreveram assim que o deputado completou 70 anos, em maio de 2014”;

(b) “O senador Fernando Collor (PTB-AL) respondia no Supremo, até novembro de 2014, por acusações que o levaram a deixar o Palácio do Planalto em 1992, quando sofreu processo de impeachment. Collor era acusado de três crimes. Dois deles, porém, prescreveram antes do julgamento: falsidade ideológica e corrupção passiva. Os ministros prosseguiram com o julgamento para apurar se o ex-presidente havia cometido peculato. Concluíram que as provas reunidas contra ele eram insuficientes para demonstrar sua culpa e o absolveram. Ao final, Collor foi inocentado das três acusações. A denúncia contra o petebista havia sido recebida pela Justiça comum. O caso chegou ao Supremo em 2007, quando ele assumiu o mandato de senador”;

(c) Nos últimos anos (2013-2015), a prescrição beneficiou pelo menos 34 dos 113 congressistas da atual legislatura (2015), que tiveram casos arquivados pelos ministros da suprema corte. Apenas esse grupo se livrou de 12 ações penais e 29 inquéritos com prazo de aplicação de pena vencido. A quantidade é elevada e reveladora das falhas do sistema de Justiça no país.

27) Para o ministro Luís Roberto Barroso, o foro privilegiado abre caminho para “distorções exóticas e espertezas diversas”. Segundo Barroso, políticos acusados têm manejado o sistema de acordo com sua conveniência. “Há os que procuram se eleger para mudar a competência do órgão que vai julgá-los, que passa do primeiro grau para o STF. Há os que deixam de se candidatar, depois de processados no STF, com o propósito inverso: fazer o processo baixar para sua área de influência. E há os que renunciam ao mandato aos 45 minutos do segundo tempo, igualmente manipulando o sistema e alterando o órgão competente para julgamento”. Tudo isso acontece diuturnamente no STF e a instituição não muda. A microrrevolução do fim do foro “privilegiado” deveria ocorrer com urgência.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos