Sim, é possível! Vejamos a seguinte situação:
João ingressou no Serviço Público Federal em maio de 2004 e ficou inválido (acidente em serviço) em maio de 2016. Possui, portanto, 12 anos de tempo de contribuição.
Pedro ingressou no Serviço Público Federal em maio de 2014 e ficou inválido (acidente em serviço) em maio de 2016. Possui, portanto, 02 anos de tempo de contribuição.
Ambos moram em Brasília, mas não se conhecem.
A causa da invalidez, em ambos os casos, foi acidente em serviço. Destarte, inobstante possuírem, respectivamente, apenas 12 e 02 anos de tempo de contribuição, terão direito a proventos integrais, conforme estabelece o inciso I, §1º do art. 40 da CF/88.
O critério de cálculo, evidentemente, será pela média aritmética simples, pois ambos ingressaram no Serviço Público após o dia 31/12/2003, data de publicação da Emenda Constitucional nº 41. Por esta razão, o comando da Emenda Constitucional nº 70/2012, não se lhes aplica.
E conforme estabelece o art. 1º da Lei nº 10.887/2004, no cálculo da média, serão utilizadas como base para as contribuições, 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início das contribuições, se posteriores àquela competência. Desta forma, considerar-se-ão as 80% maiores remunerações e desprezar-se-ão as 20% menores.
Pois bem, João tem 12 anos de tempo de contribuição. Isso corresponde a 144 competências. Destas, somente as 80% maiores remunerações interessam para o cálculo. Portanto, somente as 115 maiores.
Pedro tem 02 anos de tempo de contribuição. Isso corresponde a 24 competências. Destas, somente as 80% maiores remunerações interessam para o cálculo. Portanto, somente as 19 maiores.
Em 12 anos de tempo de contribuição, João teve várias alterações no valor de sua remuneração. Houve reajustes salariais, promoções e planos de cargos e salários que fizeram com que sua atual remuneração ficasse hoje bem superior à remuneração que possuía no início de sua vida contributiva. Houve uma verdadeira curva ascendente na remuneração de João.
Em 02 anos de tempo de contribuição, Pedro não teve reajustes em sua remuneração. Não houve aumentos. Não houve planos de cargos e salários. O atual valor de sua remuneração é o mesmo de quando ingressou no Serviço Público. Não existe qualquer curva ascendente na remuneração de Pedro.
Como o cálculo da média leva em conta o somatório das 80% maiores remunerações, cujo resultado será dividido pelo número de competências consideradas, por isso é uma média, conclui-se que, dentro de um período maior de competências, um período com maior número de meses, tem-se uma maior chance de haver alterações salariais significativas, crescimento do valor da remuneração, o que, fatalmente, fará com que haja uma maior perda no resultado final da média.
Mesmo desprezando-se as 20% menores remunerações, não podemos esquecer que dentro das 80% maiores, existem aquelas lá do passado que são bem inferiores à atual remuneração do servidor. E como estamos falando de média, é natural que as mais baixas puxem as maiores para baixo. O resultado, sem dúvida, cairá e ficará aquém do valor da última e atual remuneração do servidor em seu cargo efetivo. Curva ascendente e cálculo de média fazem o valor final cair. Desta forma, a perda de proventos, dependendo do histórico de reajustes, poderá ser bem significativa e severa para João.
No caso de Pedro, o período utilizado para o cálculo da média é menor, este fator reduz as chances de ter havido significativas alterações salariais. Aqui, não há curva ascendente na remuneração. O padrão remuneratório manteve-se retilíneo. O resultado final do cálculo da média apresentará um valor praticamente igual à última e atual remuneração de Pedro em seu cargo efetivo. Aqui, não existem remunerações menores puxando as maiores para baixo. A perda pela média será mínima, se houver.
Conclusão:
Proporcionalmente, alguém que contribuiu por menos tempo, pode ter mais vantagens no cálculo da média, do que quem contribuiu por muito mais tempo. O modelo de cálculo em vigor, por mais absurdo que possa parecer, pode favorecer quem contribuiu por menor tempo em detrimento de quem contribuiu mais.
Quanto menor o tempo de contribuição considerado para o cálculo da média, menores as chances de variação salarial e maiores as chances de um resultado de média semelhante à atual remuneração do servidor, o que é bom. A perda é menor. Por outro lado, quanto maior o período considerado, maiores as chances de haver ocorrido aumento salarial e maiores a chances do resultado da média se afastar negativamente do valor da atual remuneração do servidor, o que não é nada agradável.
Portanto, embora tendo contribuído por muito mais tempo, João pode sofrer uma redução muito maior em seus proventos de aposentadoria em comparação com a redução que Pedro poderá sofrer, mesmo tendo contribuído por um período muito menor.
Atualmente, João e Pedro frequentam o mesmo centro de reabilitação, mas eles não se conhecem.