Crime organizado... dentro das organizações

Leia nesta página:

Como pessoas mal-intencionadas podem estar atuando e até se agrupando, de forma criminosa, para obter das empresas indenizações indevidas na Justiça do Trabalho.

Como pessoas mal-intencionadas podem estar atuando e até se agrupando, de forma criminosa, para obter das empresas indenizações indevidas na justiça do trabalho.

O assunto é sério. Não dá mais para esconder e fingir que o problema não existe. Diversas empresas podem estar sendo vítimas de um fenômeno que pode acabar destruindo sonhos, projetos e empregos de milhares de pessoas pelo Brasil.

Uma das coisas mais sagradas que existem para um ser humano é a sua capacidade de gerar seu próprio sustento e o de sua família, por meio do emprego. O direito ao trabalho está intimamente ligado não somente à dignidade das pessoas, mas ao próprio direito à vida.

Sem aprofundar demais o contexto histórico, nossa principal legislação trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, vem de 1943, e foi sancionada pelo então Presidente Getúlio Vargas, durante o período conhecido como Estado Novo, uma época marcada por diversas atrocidades praticadas contra a população trabalhadora, como exploração da mão-de-obra de crianças, mulheres grávidas, além da submissão das pessoas a jornadas de trabalho de mais de 18 horas diárias, dentre outras.

Apesar de ter sua origem em um momento de ditadura, praticamente todos os direitos da classe trabalhadora dos dias de hoje vêm, ironicamente, da CLT, que tem como principal fundamento a proteção dos trabalhadores, tidos como hipossuficientes na relação de trabalho.

O que era para ser uma valiosa garantia para os cidadãos, todavia, pode estar assumindo aspectos perigosos, criando condições para o surgimento de casos de abuso de direito e, até mesmo, a prática de crimes contra as organizações, que se tornam reféns de autênticas quadrilhas especialmente formadas para reivindicar direitos inexistentes, tornando-os “legais” pela via da justiça.

Cada vez mais são noticiadas ocorrências de práticas ilícitas de empregados, visando lesionar seus empregadores para a obtenção de vantagens pessoais indevidas e, até mesmo, CRIMINOSAS!

Vários são os exemplos de condutas dessa natureza e não pretendemos listá-los todos, sendo certo que muitos deles desaguam na Justiça do Trabalho, numa tentativa de se usar o aparato Judicial contra empresários, valendo-se de princípios trabalhistas que deveriam beneficiar, apenas, os empregados honestos.

No caso, cuja ementa segue abaixo, o empregado foi despedido por justa causa por ter furtado mercadoria juntamente com o vigia, com intuito de venda posterior da carga furtada. Mesmo tendo confessado tal conduta, ajuizou ação trabalhista visando a obter a reversão da justa causa.

EMENTA
JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE. FURTO DE MERCADORIA DA EMPREGADORA. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO EMPREGADO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. VALIDADE. Admitindo o empregado perante autoridade policial que cometeu furto de mercadorias da empresa para a qual trabalha, sem que haja prova de coação para que prestasse tais declarações, comprovada está a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 482, a, da CLT ( TRT-10ª REGIAO: 00922-2004-101-10-00-9 RO      (Acordão 1ª Turma))

Furtos dessa natureza são tão graves que correspondiam a 15% do total de perdas da empresa em questão no ano de 2013.

Outros exemplos bastante comuns, para não dizer corriqueiros, são a obtenção de atestados médicos falsos para abonar faltas ao trabalho e anotações falsas em cartões de ponto. Inúmeros são os julgados mantendo a despedida por justa causa nessas hipóteses.

EMENTA
JUSTA CAUSA. ATESTADO MÉDICO FALSO. CONFIGURAÇÃO.
A apresentação pelo trabalhador de atestado médico falso é motivo suficiente para configurar falta grave ensejadora de dispensa por justa causa. (TRT-1 - Recurso Ordinário : RO 00019748420115010244 RJ).

EMENTA:
FALTA GRAVE. RUPTURA CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. VALIDADE DA PENALIDADE APLICADA PELO EMPREGADOR. Demonstrada a presença dos requisitos inerentes à configuração de justa causa para ruptura do contrato, especialmente o cometimento de falta grave, no caso, consubstanciada na dolosa anotação incorreta da jornada de trabalho nos cartões de ponto, não merece reforma a sentença que reputou válida a penalidade aplicada pela ré. Recurso do autor a que se nega provimento ( TRT 9ª REGIAO TRT: 01648-2013-325-09-00-8 (RO)).

Além disso, são corriqueiras as prestações de depoimentos fraudulentos, para beneficiar “amigos”, assessorando-os na prática criminosa de tentar tornar verdade verdadeiros absurdos fáticos.

Casos como os acima foram flagrados e fortemente rechaçados pela Justiça. Mas inúmeros outros passam desapercebidos, disfarçados sobre uma suposta proteção a falsos hipossuficientes,  que nada mais são do que criminosos que se organizam para saquear empresas decentes.

É muito importante juízes, empresários, gestores de RH e, principalmente, nós, advogados, ficarmos todos atentos a esse fenômeno, intimamente ligado ao mau caráter de alguns, mas certamente agravado pela terrível crise que assola o país.

Nosso escritório tem grande tradição na área do direito ao trabalho. Já conseguimos inúmeras vitórias para nossos clientes, sejam empregados vítimas de abusos, sejam empresas vítimas de achaques indevidos. Temos muito orgulho do que fazemos, pois defendemos direitos justos de quem acreditamos os possuir.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Se abandonarmos a ética e a decência ao aceitarmos uma causa de fundamentos digamos “estranhos”, ou alicerçada sobre indícios de ilegalidade, tornaremos-nos cúmplices ativos dos crimes que têm sido praticados contra as empresas e organizações.

E, mesmo que a justiça erre, e que saiamos vitoriosos em tais demandas, esse aparente êxito nada mais significará do que mais uma pá de cal em cima de uma sociedade cada vez mais corrompida.

Mais do que adotar um discurso ético-moralista, e enfatizando a importância dos justos direitos de trabalhadores e empresas, nos termos da lei, devemos agir com rigor diante de tentativas de fraldes buscando a chancela da justiça.

É comum dizerem que a justiça do trabalho é um jogo de roleta russa, com a arma apontada sempre para a cabeça do empresário. Atuando há mais de 17 anos na advocacia, vemos que isso tem mudado. Juízes estão muito mais atentos às tentativas de fraude, que pode advir das duas pontas da relação capital-trabalho.

No momento em que vivemos, contudo, é essencial que crimes sejam tratados como crimes e não como uma simples litigância de má-fé. E que seus autores sejam responsabilizados não somente através da improcedência de seus pedidos, levianamente levados à apreciação do Poder Judiciário, mas de forma severa, no âmbito da justiça criminal, sendo julgados e punidos de acordo com a gravidade das práticas delituosas e nos termos da lei.

É importante destacar que a absoluta maioria da classe trabalhadora é honesta e decente. Temos intenso orgulho em representar seus integrantes em justas demandas, pois, pessoalmente, antes de advogar, atuamos em uma grande empresa. Ocorre que as fraldes praticadas por uma minoria atentam contra a legítima defesa dos trabalhadores honestos. Estes e as empresas que cumprem suas obrigações trabalhistas são as maiores vítimas de pessoas de má fé.

Infelizmente, inocentes podem pagar por criminosos e a sociedade, como um todo, pode ser penalizada. Seja pela extinção sumária de micro, pequenas e médias empresas, muitas vezes assassinadas pelo somatório de fraldes praticadas contra seus caixas, seja pela criação, entre empregados e empregadores, de um terrível estado de alta tensão, onde todos desconfiam de todos.

É claro que existem empresas fraudulentas. E como existem! Todos os dias processamos algumas. São organizações que têm seu sucesso e seus lucros fortemente ligados à exploração de pessoas decentes, sem noções mínimas de ética e sustentabilidade. E essas empresas igualmente têm de ser punidas, de forma exemplar, à luz da lei.

Dizem que decência e moral vêm do berço. Um mundo onde o crime compensa é um mundo errado. Venham de onde vierem os valores morais das pessoas, tanto quem cria empreendimentos pautados por fraudes quanto quem chega ao mercado de trabalho disposto a saquear empresas, que geram empregos e crescimento ao país, ainda não aprenderam que atos têm consequências.

Se não foram educados em casa, que o sejam pela justiça. Com o rigor da lei e da justiça criminal, para que aprendam a diferença entre o certo e errado, em prol de uma sociedade melhor. É preciso buscar a vitória da decência sobre o imoral. Do que é legal sobre o que é criminoso.

Muito obrigado pela atenção!

Assuntos relacionados
Sobre os autores
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos