Capa da publicação Educação em direitos humanos: possibilidades e contribuições à formação humana
Capa: DepositPhotos

Educação em direitos humanos: possibilidades e contribuições à formação humana

Exibindo página 3 de 3
13/06/2016 às 11:59
Leia nesta página:

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os direitos humanos, mesmo constituindo-se em direitos inerentes ao homem e reconhecidos como requisitos para uma existência digna, são ainda alvo de afrontas e violações constantes. O esforço internacional, evidenciado por meio da cooperação na criação de pactos e auxílios mútuos representam um avanço na busca pela consolidação dos destes direitos.

Os esforços para a efetivação dos direitos humanos, entretanto, não devem ser de responsabilidade única do Estado, destacando-se neste intuito a atuação da sociedade em geral por meio de vários instrumentos que visem promover a dignidade humana. Um destes instrumentos é a educação, que assumiu especial relevância neste processo, tornando-se meio de promoção dos direitos humanos quando se propõe à formação humana ética, solidária, participativa e comprometida com a justiça social.

A educação em direitos humanos é concebida como uma ferramenta de emancipação dos indivíduos, na medida em que proporciona a promoção de valores humanos muitas vezes esquecidos no atual contexto social, como a solidariedade e a fraternidade. Ademais, a educação reforça os direitos humanos e as liberdades fundamentais, auxiliando na tolerância entre os povos, para a constante paz social e dignidade humana no Estado Democrático.

Uma educação voltada para os direitos humanos está baseada em novos paradigmas, abandonando os conceitos de uma educação tradicional, voltada para a repetição e a memorização de conhecimentos descontextualizados e pré-estabelecidos. A educação em direitos humanos exige uma postura crítica, uma seleção de conteúdos e conhecimentos necessários ao educando, para que possa se posicionar frente aos problemas e situações cotidianas que se colocam à sua frente, adotando atitudes transformadoras.

Ressalte-se a necessidade de incentivos econômicos e culturais à formação inicial e continuada de professores a fim de também participarem do processo de conscientização da posição de dominadores e opressores que assumem quando adotam a educação bancária, a fim de se questionarem e procederem às necessárias mudanças na sua prática pedagógica. Dessa forma, o professor emancipa-se de um processo educativo alienante constituído socialmente e cria possibilidades de mudança e emancipação também dos alunos, que pelo incentivo e mediação docente, tornam-se questionadores e problematizadores dos conteúdos veiculados.

Portanto, a educação em direitos humanos tem contribuição fundamental na formação humana à medida em que possibilita o processo de desenvolvimento de um indivíduo participativo e consciente do papel social que exerce. O professor deve buscar construir junto com os alunos uma relação de proximidade, suscitando neles o interesse pela discussão e questionamento, através de assuntos relacionados à sua realidade, para que eles possam, enfim, conscientizar-se da necessidade premente de agir em prol da transformação social.


REFERÊNCIAS

BOBBIO, N. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 10. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. Ministério da Educação. Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Dispõe sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília-DF, 1996.

______. Senado Federal. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acesso em: 12 jan 2015.

COSTA, M. M. M. da; REIS, S. da S. Educação em direitos humanos: perspectivas e possibilidades. Ciência em movimento. v. 2, n. 22, 2009, p. 65-73.

CUNHA, L. A. A universidade temporã: o ensino superior da Colônia à Era Vargas. 3. ed. São Paulo: Ed. UNESP, 2007.

CURY, C. R. J. Políticas inclusivas e compensatórias na educação básica. Cadernos de Pesquisa, São Paulo. v. 35, n. 124, p. 11-32, jan. / abr., 2005.

DIAS SOBRINHO, J. Higher education: a public good, a State duty. In: POLAK, E.E et al. Public responsability for higher education. Paris: UNESCO, 2009.

FIORILLO, C. A. P. O direito de antena em face do direito ambiental no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2000.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

______. Pedagogia do oprimido. 14. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997.

GADOTTI, M. História das ideias pedagógicas. São Paulo: Ática, 1998.

GENNARI, E. Um breve passeio pela História da Educação. Revista Espaço Acadêmico, Maringá, n. 29, out. 2003, p. 85-116.

GORCZEVSKI, C. Direitos humanos: dos primórdios da humanidade ao Brasil. Porto Alegre: Imprensa Livre, 2005.

______. ; PIRES, F.L.R.S. Educação – breve histórico da conquista de um direito fundamental. In GORCZEVSKI, Clóvis (org.). Direito e Educação. A questão da educação com enfoque jurídico. Porto Alegre: UFRGS, 2006. p. 29-30.

______. Direitos humanos, educação e cidadania: conhecer, educar, praticar. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2009.

______. A educação para os direitos humanos como política pública de combate a violência na sociedade pós-moderna. In: GORCZEVSKI, C. (org.) Direitos humanos e participação política. Porto Alegre: Imprensa Livre, 2010.

______. ; KONRAD, L. R. A educação e o plano nacional de educação em direitos humanos: efetivando os direitos fundamentais no Brasil. Revista do Direito UNISC, Santa Cruz do Sul, n. 39, p. 18-42, jan./jul. 2013.

JAEGER, W. Paideia: a formação do homem grego. Trad. Artur M. Parreira. São Paulo: Martins Fontes, 1986.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

MOROSINI, M. C. ; BITTAR, M. Políticas públicas e educação superior. In: MOROSINI, M. C. (Org.) Enciclopédia de pedagogia universitária: glossário. Brasília: Inep, v. 2, 2006.

PARO, V. H. Administração Escolar– Introdução Crítica. 14.ed. São Paulo: Cortez, 2006.

PÉREZ-LUÑO, A. E. Derechos humanos, Estado de Derecho y Constitución. 6. ed. Madrid: Tecnos, 1999.

______. Los derechos fundamentales. 8 ed. Madrid: Tecnos, 2005.

______. La tercera generación de derechos humanos. Navarra, Espanha: Editorial Aranzadi, 2007.

PROGRAMA MUNDIAL PARA LA EDUCACIÓN EN DERECHOS HUMANOS – Primera Etapa. Oficina do Alto Comisionado de las Naciones Unidas para los Derechos Humanos. Nueva Cork e Ginebra, 2006.

RAIÇA, D. Tecnologias para a educação inclusiva. São Paulo: Avercamp, 2008.

RAYO, J. T. Educação em direitos humanos. Porto Alegre: Artmed, 2004.

REIS, E. P. Percepções da elite sobre pobreza e desigualdade. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 15, n. 42, 2000, p. 143-152.

SAVIANI, D. Escola e Democracia. 21. ed. São Paulo: Cortez, 1989.

______. O legado educacional do século XX no Brasil. Campinas, SP: Autores Associados, 2004.

SILVA, J. A. da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2003.

UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION – UNESCO. Declaração Universal dos Direitos Humanos . Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)

Assuntos relacionados
Sobre o autor
João Deusdete de Carvalho

Advogado e Economista, Procurador Público, Professor Assistente da URCA/CE, Estudou pós-graduação em Direito Processual Civil pela UFPI e, Pós-graduação em Planejamento pela FAO, Estudou Mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos