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Educação em direitos humanos: possibilidades e contribuições à formação humana

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13/06/2016 às 11:59

Resumo:


  • Os direitos humanos são fundamentais e inerentes à natureza humana, devendo ser protegidos e respeitados por todos os ordenamentos jurídicos e pela sociedade como um todo; a educação desempenha um papel crucial na promoção e conscientização desses direitos.

  • A educação em direitos humanos visa formar indivíduos críticos, participativos e capazes de agir ativamente na transformação social, superando a mera transmissão de conteúdos descontextualizados e fomentando uma cultura de respeito à dignidade humana.

  • A efetivação da educação em direitos humanos exige um processo educativo interdisciplinar, crítico e reflexivo, que envolva não apenas as instituições de ensino, mas toda a sociedade, com o objetivo de formar cidadãos conscientes de seus direitos e responsabilidades sociais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os direitos humanos, mesmo constituindo-se em direitos inerentes ao homem e reconhecidos como requisitos para uma existência digna, são ainda alvo de afrontas e violações constantes. O esforço internacional, evidenciado por meio da cooperação na criação de pactos e auxílios mútuos representam um avanço na busca pela consolidação dos destes direitos.

Os esforços para a efetivação dos direitos humanos, entretanto, não devem ser de responsabilidade única do Estado, destacando-se neste intuito a atuação da sociedade em geral por meio de vários instrumentos que visem promover a dignidade humana. Um destes instrumentos é a educação, que assumiu especial relevância neste processo, tornando-se meio de promoção dos direitos humanos quando se propõe à formação humana ética, solidária, participativa e comprometida com a justiça social.

A educação em direitos humanos é concebida como uma ferramenta de emancipação dos indivíduos, na medida em que proporciona a promoção de valores humanos muitas vezes esquecidos no atual contexto social, como a solidariedade e a fraternidade. Ademais, a educação reforça os direitos humanos e as liberdades fundamentais, auxiliando na tolerância entre os povos, para a constante paz social e dignidade humana no Estado Democrático.

Uma educação voltada para os direitos humanos está baseada em novos paradigmas, abandonando os conceitos de uma educação tradicional, voltada para a repetição e a memorização de conhecimentos descontextualizados e pré-estabelecidos. A educação em direitos humanos exige uma postura crítica, uma seleção de conteúdos e conhecimentos necessários ao educando, para que possa se posicionar frente aos problemas e situações cotidianas que se colocam à sua frente, adotando atitudes transformadoras.

Ressalte-se a necessidade de incentivos econômicos e culturais à formação inicial e continuada de professores a fim de também participarem do processo de conscientização da posição de dominadores e opressores que assumem quando adotam a educação bancária, a fim de se questionarem e procederem às necessárias mudanças na sua prática pedagógica. Dessa forma, o professor emancipa-se de um processo educativo alienante constituído socialmente e cria possibilidades de mudança e emancipação também dos alunos, que pelo incentivo e mediação docente, tornam-se questionadores e problematizadores dos conteúdos veiculados.

Portanto, a educação em direitos humanos tem contribuição fundamental na formação humana à medida em que possibilita o processo de desenvolvimento de um indivíduo participativo e consciente do papel social que exerce. O professor deve buscar construir junto com os alunos uma relação de proximidade, suscitando neles o interesse pela discussão e questionamento, através de assuntos relacionados à sua realidade, para que eles possam, enfim, conscientizar-se da necessidade premente de agir em prol da transformação social.


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Sobre o autor
João Deusdete de Carvalho

Advogado e Economista, Procurador Público, Professor Assistente da URCA/CE, Estudou pós-graduação em Direito Processual Civil pela UFPI e, Pós-graduação em Planejamento pela FAO, Estudou Mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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