Empresas demitem mulheres gestantes, apesar da estabilidade, expondo uma das mais cruéis faces da crise que assola o Brasil.
Um dos mais sagrados direitos das trabalhadoras brasileiras têm sido descumprido, flagrantemente, por diversas empresas no país. Muitas organizações têm escolhido mulheres grávidas como grupo-alvo de demissões imotivadas (sem justa causa) como forma de redução de seus encargos trabalhistas.
Nem sempre as mulheres comunicam que estão grávidas rapidamente a seus empregadores, preferindo, por questões pessoais, avisar primeiro aos “amigos” mais próximos. Todavia, seja por maldade, seja pela falta dela, a informação acaba por circular, chegando a gestores inescrupulosos que, sem pensar, aplicam a demissão sem justa causa, com o objetivo de burlar a legislação trabalhista.
Claro que tais situações podem ser revertidas perante a Justiça do Trabalho. Mas, nem sempre é tão fácil e nem sempre as mulheres buscam seus direitos. A dificuldade vem de detectar o real início da gravidez, no caso de funcionárias admitidas em período próximo ao início da concepção. Essas datas podem gerar dúvidas, mas o entendimento da justiça sempre acaba sendo no sentido de proteger os direitos inerentes à maternidade.
Além disso, muitas mulheres acabam ficando constrangidas com suas demissões e, devido ao instável momento emocional e ao seu estado de fragilidade momentânea - motivado pela gravidez - acabam optando por não exercerem seus direitos, tornando bem-sucedidas as fraudes dos empregadores de má-fé.
Diante desse lamentável quadro, será bem prudente que, tão logo tome ciência de sua gravidez, a empregada comunique à empresa, de preferência por escrito, evitando, assim, que a empresa alegue que não estava ciente.
No caso de já ter sido dispensada, a empregada-gestante deve igualmente comunicar por escrito ao empregador, requerendo a sua imediata reintegração. Sendo negado o retorno, a funcionária deverá procurar o Poder Judiciário para requerer seus direitos, no prazo máximo de dois anos, contados da data da dispensa.
Uma pergunta muito comum que sempre nos fazem é se a empregada terá algum direito, no caso de a criança já ter nascido. A resposta é um sonoro SIM! A nova mamãe deverá receber da empresa uma indenização substitutiva, que seriam todos os seus direitos trabalhistas, contados da data da dispensa até cinco meses após o parto.
Se fraudes têm sido praticadas por alguns empregadores, que lesam covardemente os direitos de gestantes, não são raras as atitudes de algumas mulheres grávidas que, cientes de suas garantias legais, acabam agindo de forma pouco profissional - muitas vezes atentando contra as regras da empresa, incorrendo em infrações trabalhistas.
Importante lembrar que a gravidez é uma bênção, um estado muito peculiar e especial, que insere as mulheres - e as famílias, de forma mais ampla - em um momento único de suas vidas. A lei existe para coibir abusos e para garantir estabilidade às mamães e seus filhos.
A gravidez não pode nunca ser confundida com doença nem criar para as empregadas grávidas privilégios indevidos, colocando-as acima das normas de disciplina e comportamento a que todos são obrigados, podendo, em casos de abuso de direito, levar a empregada até mesmo à sua demissão por justa causa.