Ecoturismo:propostas de sustentabilidade

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O lazer possui tutela constitucional, devendo ser compatibilizado com a promoção da dignidade humana e fomento de suas potencialidades, o ecoturismo é uma forma de se garantir tal direito, mas deve se compatibilizar com as propostas da sustentatabilidade.

As noções acerca do ecoturismo não possuem uma origem suficientemente clara, tendo sido empregadas pela primeira vez apenas em 1965, relacionando-se a quatro outros princípios, que podem ser reduzidos aos seguintes tópicos: Turismo responsável, minimização de impactos ao meio ambiente, maximização da satisfação dos turistas, bem como dos benefícios às comunidades locais, através da conjunção destes princípios é possível se vislumbrar o que viria a ser o ecoturismo.

A nível nacional, tivemos a oportunidade de versar verdadeiramente sobre o tema apenas nos idos de 1985, quando o Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR) conjuntamente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) procederam com a criação de uma Comissão Técnica Nacional, dotada do objetivo precípuo de elaborar e monitor o projeto de turismo ecológico no pais, devido ao perfil desinstitucionalizado e pouco organizado que até então se observava no país.

Apesar dos esforços depreendidos, não podemos nos orgulhar das mudanças operadas no ramo, esta falha se deve em parte a falta de consenso, inclusive em âmbito internacional a respeito da própria conceituação da atividade ecoturística, o que dificulta o trato da matéria no que tange a sua regulamentação, fixação de incentivos e etc.

Este panorama reforça a imagem de um ecoturismo predominantemente moldado pela oportunidade mercadológica, impedindo que o ecoturismo gere os benefícios econômicos, culturais e sociais dele esperado. O ecoturismo acaba sendo confundido com uma simples forma de promoção inescrupulosa de promoção de viagens à mercê do meio ambiente e das comunidades locais envolvidos na prática desta modalidade de turismo.

Inobstante a adesão superficial ao marco constituído à essa época é inegável que este passou a constituir parâmetro para a elaboração e implantação da política sobre o ecoturismo no Brasil,neste evento definiu-se que o ecoturismo é um segmento da atividade turística que utiliza, de forma sustentável, o patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência ambientalista através da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar das populações envolvidas.

À época, determinou-se a aplicação de uma extensa pauta programática, alicerçada em uma série de diretrizes, que buscavam conciliar a exploração econômica da atividade sem que com isso se inviabilizasse o exercício e a consolidação dos objetivos ambientais e culturais circundantes.

Estas tratavam energicamente de assegurar melhores condições de viva para as comunidades que estavam localmente envolvidas na trama comercial ecoturística, em que em várias oportunidades eram relegadas e neutralizadas pela economia gerada sobre o ecoturismo, não chegando a participar dos lucros e prerrogativas resultantes de sua exploração.

Neste mesmo condão, as diretrizes elaboradas priorizavam a salvaguarda e a tutela do patrimônio ambiental, relacionando a prática do ecoturismo à necessidade de preservação ambiental, desenvolvimento sustentável e proteção do meio ambiente, bem difuso e de uso comum, necessário à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações, imprescindível ao integral gozo do lazer constitucionalmente protegido no artigo 6º da Constituição Federal de 1988.

De certa forma, as diretrizes erigidas não se furtavam em contemplar a oportunidade de exploração do meio ambiente com o objetivo de lucro, já que o artigo 225 da CF/88 considera como fundamentos da república a livre iniciativa e a valorização do trabalho humano, admitindo a existência do direito à propriedade e o limita no artigo 5º, incisos XXII e XXIII. Mas é preciso reforçar que toda esta tríade se estruturou com esteio no mais elevado espírito ecológico, reconhecendo a necessidade de conciliar o turismo à satisfação das necessidades locais e à proteção ambiental.

As oficinas elaboradas à época reconheceram a necessidade de uma ação conjunta na execução desta política, envolvendo-se com ações não governamentais e com a iniciativa privada, buscando gerar o desenvolvimento de recursos humanos capazes de executar naturalmente a ambiciosa política elaborada, isto se daria pelo fortalecimento da cooperação interinstitucional; compatibilização da atividade com a conservação de áreas naturais; participação conjunta e indistinta de todos os eventuais grupos interessados no setor, promoção e estímulo à capacitação de recursos humanos e deste tipo de atividade como canal para a educação ambiental etc.

            Por fim cumpre verificarmos como se constrói o turismo sustentável. Considerando primariamente que o empreendimento deverá pautar suas ações buscando evitar a degradação ambiental, o que perpassa pela preparação do local para o atendimento a emergências ambientais, já que no objeto deste tipo de empreendimento esta ínsita a possibilidade constante de imprevistos ambientais, já que se lida diretamente com a natureza em seu estado mais revolto, diante da ínfima alteração promovida em seus aspectos estruturais. Por outro lado, os beneficiários da exploração devem cumprir as normas ambientais locais referentes à fauna e flora, como o objetivo de dificultar a perda irreparável de seu acervo ambiental.

            A arquitetura do local deverá ser integrada na medida do possível à paisagem, evitando alterações significativas no meio, para isso deve ser evitada a implantação de imóveis que comprometam os sistemas bióticos da região, como a reprodução de espécies nativas, ciclos migratórios, cursos de rios e etc. É evidente que a emissão de resíduos sólidos e outros poluentes, inclusive o sonoro deverá ser mínima, atrelado a um sistema de captação, isolamento, reciclagem e reaproveitamento eficiente.

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É importante destacar o nível de responsabilidade conferida aos hotéis, agências de turismo e ao próprio turista em meio a esta tessitura, não adianta fincar um conjunto de medidas como as apresentadas quando não há envolvimento por parte dos sujeitos diretamente relacionados ao ecoturismo. Os fornecedores do serviço, na busca pela excelência e primazia do serviço prestado, desejando o conforto extremos de seus usuários, quase sempre atropela as medidas e diretrizes estipuladas com tanto afinco, degradando o meio ambiente e gerando prejuízos incalculáveis a este.

            Por outro lado o próprio turista é capaz de representar um vetor significativo na observância ou no desrespeito das normas insculpidas, quando ausente ou presente uma educação ambiental, neste ponto será capaz de contribuir positiva ou negativamente para a visão sustentável que se desejou conferir ao ecoturismo brasileiro.

            À guisa de conclusão, é forçoso ressaltar que o ecoturismo almeja a implementação das máximas ambientais, na medida em que admite e fomenta a exploração econômica de áreas ambientais, o que deverá ser realizado através de uma ação sustentável, capaz de assegurar a manutenção dos espaços culturais e naturais que compõem os cenários ecoturísticos.

 

Referencial Bibliográfico:

MOURÃO, Roberto M. F. Ecoturismo e Turismo Sustentável – Rio de Janeiro: FUNBIO; Instituto ECOBRASIL; MPE, 2004.

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Sobre os autores
Paula Rayane Pinheiro Rodrigues

Aluna acadêmica de Direito pela FAP-CE

Roberta Vieira Amorim Teles

Aluna Graduando em Direito pela FAP-CE

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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