Escritório de advocacia no Simples Nacional

27/06/2016 às 14:29
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OAB projeta o aumento de escritórios nos país que atualmente são de aproximadamente 20 mil para 126 mil aproximados em até cinco anos.

Após a publicação no diário oficial da união, a Lei Complementar 147/2014, inclui os prestadores de serviços de natureza intelectual no regime de tributação “supersimples” mais conhecido como “simples nacional”.

A nova lei altera a LC 123/2006 onde a mesma não permitia o ingresso de escritórios de advocacia no regime do simples nacional.

A partir desta alteração a OAB projeta o aumento de escritórios nos país que atualmente são de aproximadamente 20 mil para 126 mil aproximados em até cinco anos.

É preciso destacar dois cenários a partir dessa modificação:

- O primeiro cenário é o fato de que à partir da opção do escritório no simples nacional ele passa a recolher o ISS (Imposto sobre Serviços)  na DAS (Declaração de Arrecadação do Simples) , não podendo pagar ISS pelo número de profissionais;

- O segundo, não menos importante é o pagamento do CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) onde será feita em outra guia chamada GPS (Guia de Previdência Social) que será de 20% sobre a folha de pagamento.

Lembrando que para o enquadramento, em qualquer regime de apuração sempre se recomenda um estudo prévio do contador e do empresário.

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Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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