PEC 65/12: o medieval não pode respingar no princípio da proibição de retrocesso ambiental

04/07/2016 às 00:56
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O pretexto de "mais celeridade nas licenças ambientais" não pode pode afrontar a Constituição Federal. O artigo 225 da CF/88 não casa com a PEC 65/12, que rasga princípios ambientais, leis, convenções e tratados internacionais.

A PEC 65/12 propõe um licenciamento mais célere, ou seja, mais rápido. O cerne da ideia não é negativo. A morosidade dos processos e procedimentos tende a trazer inúmeros problemas ambientais, sociais e econômicos. Ocorre que, para conseguir a celeridade, a PEC atenta contra a Constituição Federal Brasileira de 1988, rasga tratados e convenções internacionais, fere o Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental e coloca o Brasil em todos os canais mundiais, como uma piada.

É que acrescenta o § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para assegurar a continuidade de obra pública após a concessão da licença ambiental; dispõe que a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente.

Dessa forma, o conteúdo medieval descaracteriza e retira a obrigação de realização do processo de licenciamento ambiental e, além disso, impede o controle posterior do cumprimento das obrigações socioambientais, por parte do empreendedor. Parafreseando o MPF: "a PEC 65/2012 subverte, a um só tempo, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental – o EIA, e fulmina o devido processo de licenciamento ambiental."

O EIA não tem o condão de autorizar execução de obra e impedir que elas sejam suspensas ou canceladas. Em que pese ser a categoria de estudo ambiental mais importante e gozar de previsão constitucional, configura um SUBSÍDIO para análise da LICENÇA REQUERIDA, já que fornece diagnóstico ambiental da área de influência do projeto. Fornece uma conclusão pela viabilidade ou inviabilidade do empreendimento ou atividade e, com isso, não vincula o órgão ambiental licenciador, porque este pode REJEITAR o entendimento, de forma fundamentada.

O teor da PEC dos feudos colide, flagrantemente, com toda a proteção constitucional dada ao meio ambiente e com os princípios ambientais, especialmente, o Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental, uma vez que este impõe ao legislador o dever de EVOLUIR na edição de normas ambientais cada vez mais protetivas e não flexibilizá-las. Atinge os tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, passa por cima da precaução exigida pelo desenvolvimento sustentável e  ameaça as presentes e futuras gerações.

Portanto, a PEC 65/12 deve ser rejeitada, já que o estudo prévio de impacto ambiental é apenas o início da discussão e prevê um amplo debate entre empreendedor, licenciador e sociedade para que medidas preparatórias sejam tomadas antes do início de um empreendimento ou atividade.

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Sobre a autora
Juliana Guerra

Advogada. Especialista em Direito Ambiental e Sustentabilidade. Professora Universitária. Defensora de causas sociais que nos levam a uma sociedade mais livre, justa e democrática.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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