A abolição da pena de morte

05/07/2016 às 11:23
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Durante a celebração do Jubileu Extraordinário, que ocorre até 20 de novembro, lembrando a Misericórdia, o Papa Francisco nos brindou com mais uma lição ao pedir o fim da pena de morte no mundo.

Lembrou o Papa: “Não matarás”.

O Papa propôs o seguinte gesto: que nenhum condenado seja executado durante o Ano Santo da Misericórdia.


Pena de Morte no Brasil

No Brasil a pena de morte para crimes civis foi abolida desde o fim do período imperial, mas precisamente a partir da Constituição Republicana de 1889. Manteve-se apenas a possibilidade de referida pena para os crimes militares cometidos em tempo de guerra.

Sabe-se que até os últimos anos do Império, o júri continuou a condenar pessoas à morte, ainda que, a partir do ano de 1876, o imperador Dom Pedro II comutasse todas as sentenças de punição capital, tanto de homens livres como de escravos.

A última execução determinada pela Justiça Civil no Brasil foi a do escravo Francisco, em Pilar das Alagoas, em 28 de abril de 1876, e a última execução de um homem livre foi, provavelmente, a de José Pereira de Sousa, condenado pelo júri de Santa Luzia, em Goiás, enforcado na dita vila no dia 30 de outubro de 1861.

O escravo Francisco foi condenado à pena de morte após ser acusado de participação no assassinato de seus ex-patrões, os donos do Hotel Central, João Evangelista de Lima e Josepha Marta de Lima. Além de Francisco, os escravos Prudêncio e Vicente também foram apontados no crime.

Após um confronto com a polícia, Prudêncio acabou falecendo, já Francisco e Vicente foram capturados e, respectivamente, condenados à forca e prisão perpétua. O imperador Dom Pedro II negou o pedido de graça a Francisco, e o escravo foi enforcado no sítio Bonga, em Pilar.

O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro foi condenado a forca acusado de ter assassinado oito membros de uma família de colonos que trabalhava em uma de suas propriedades, em Macabu, norte da província. O fazendeiro, que foi apelidado de “a fera de Macabu”, jurava inocência e solicitou a graça imperial que, concedida por dom Pedro II, impediria a execução. No entanto, Manoel não obteve a graça e tornou-se o primeiro homem rico e de alta posição social a ser enforcado no Brasil. Morreu em 6 de março de 1855, aos 56 anos.

Pouco tempo depois, ficou provado o erro judiciário e a inocência do fazendeiro. Abalado com a injustiça, dom Pedro II passou a conceder graças a todos os condenados.

A Constituição do Estado Novo, de 1937, admitiu a possibilidade de se instituir, por lei, a pena de morte para outros crimes além de crimes militares em tempo de guerra.

"Artigo 122, §13: Não haverá penas corpóreas perpétuas. As penas estabelecidas ou agravadas na lei nova não se aplicam aos fatos anteriores. Além dos casos previstos na legislação militar para o tempo de guerra, a lei poderá prescrever a pena de morte para os seguintes crimes:

a) tentar submeter o território da Nação ou parte dele à soberania de Estado estrangeiro;

b) tentar, com auxílio ou subsídio de Estado estrangeiro ou organização de caráter internacional, destruir a unidade da Nação, procurando desmembrar o território sujeito à sua soberania;

c) tentar por meio de movimento armado o desmembramento do território nacional, desde que para reprimi-lo se torne necessário proceder a operações de guerra;

d) tentar, com auxílio ou subsídio de Estado estrangeiro ou organização de caráter internacional, a mudança da ordem política ou social estabelecida na Constituição;

e) tentar subverter por meios violentos a ordem política e social, com o fim de apoderar-se do Estado para o estabelecimento da ditadura de uma classe social;

f) o homicídio cometido por motivo fútil e com extremos de perversidade."

A pena de morte voltou a ser prevista para crimes políticos, de 1969 até 1978, durante a vigência do Ato Institucional n.º 5 (AI-5), no Regime Militar, que durou de 1964 até 1985. Alguns militantes da esquerda armada foram condenados à pena capital, mas não houve qualquer execução legal.

Outro é o quadro com a Constituição de 1988, onde se estatui cláusula pétrea:

Art. 5º - (...):

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada , nos termos do art. 84, XIX;


Pena de Morte em Portugal

Em Portugal, a pena de morte foi abolida para crimes políticos, em 1852, pelo artigo 16 do Ato Adicional à Carta Constitucional de 5 de junho. Par crimes civis, foi abolida em 1867, abolida para todos os crimes, exceto por traição durante a guerra, em julho em 1867 (Lei de 1 de Julho de 1867). A proposta partiu do ministro da Justiça Augusto César Barjona de Freitas, sendo submetida à discussão na Câmara dos Deputados. Transitou depois para a Câmara dos Pares, onde foi aprovada. Mas a pena de morte continuava no Código de Justiça Militar. Em 1874, quando o soldado de infantaria n.º 2 António Coelho assassinou o alferes Palma e Brito, levantou-se grande discussão sobre a pena a aplicar.

Com a República, a pena de morte foi abolida para todos os crimes, incluindo os militares, em 1911.Foi readmitida em 1916 a pena de morte para crimes de traição em tempo de guerra. Ela foi abolida totalmente em 1976, após a era Salazar, com a democracia em Portugal, depois da Revolução dos Cravos.

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A última execução conhecida em território português foi em 1846, em Lagos. Remonta a 1 de Julho de 1772 a última execução de uma mulher, que se chamava Luísa de Jesus. A última execução oficial, de homem ou mulher, foi em 1917, durante a Primeira Guerra Mundial, por traição, no seio do exército português na França, ao abrigo do Direito Português.

Atualmente, a pena de morte é um ato proibido e ilegal segundo o artigo 24º, nº 2, da Constituição Portuguesa.


Pena de Morte no Reino Unido

No Reino Unido, a pena de morte foi abolida.

Em 13 de agosto de 1964, os britânicos Peter Allen e Gwynne Evans são enforcados pelo governo britânico em razão de condenação da Justiça pelo assassinato do motorista John Allan West, crime ocorrido em 7 de abril daquele mesmo ano. Estas foram as duas últimas execuções oficiais no Reino Unido, cuja repercussão contribuiu para aumentar o debate em torno da aplicação da pena de morte, uma instituição presente entre os britânicos desde a fundação do Reino Unido.

Um ano depois, a pena capital deixou de ser aplicada em casos de condenação por assassinato na ilha da Grã-Bretanha; o mesmo ocorreu em 1973 na Irlanda do Norte. Ela foi definitivamente abolida do país em 1998.


Pena de Morte em Outros Países

Historicamente, a pena é utilizada em casos de assassinato, espionagem, estupro, adultério, homossexualidade, corrupção política (apostasia), e/ou de - não seguir a religião oficial em países teocráticos.

Encontra-se abolida em quase todos os países da Europa e da Oceania.

Na América do Norte, foi abolida no Canadá e no México e em alguns estados dos Estados Unidos. como crimes de guerra.

Os Estados Unidos, a Guatemala e a maior parte do Caribe, da Ásia e da África ainda têm a pena de morte legalizada e a utilizam em diversos casos.

Outros países, porém, como a Rússia tem a pena de morte legal, mas na prática, ela não é utilizada.

A Organização das Nações Unidas, durante sua Assembleia Geral em 2007, também repugnou a legalidade e uso da pena de morte, advertindo os países a tornarem ilegal seu uso e que esse não seja reintroduzido.

A União Europeia concordou com a decisão e atualmente nenhum país do bloco adota a pena capital.

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Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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