A abolição da pena de morte

05/07/2016 às 11:23
Leia nesta página:

Durante a celebração do Jubileu Extraordinário, que ocorre até 20 de novembro, lembrando a Misericórdia, o Papa Francisco nos brindou com mais uma lição ao pedir o fim da pena de morte no mundo.

Lembrou o Papa: “Não matarás”.

O Papa propôs o seguinte gesto: que nenhum condenado seja executado durante o Ano Santo da Misericórdia.


Pena de Morte no Brasil

No Brasil a pena de morte para crimes civis foi abolida desde o fim do período imperial, mas precisamente a partir da Constituição Republicana de 1889. Manteve-se apenas a possibilidade de referida pena para os crimes militares cometidos em tempo de guerra.

Sabe-se que até os últimos anos do Império, o júri continuou a condenar pessoas à morte, ainda que, a partir do ano de 1876, o imperador Dom Pedro II comutasse todas as sentenças de punição capital, tanto de homens livres como de escravos.

A última execução determinada pela Justiça Civil no Brasil foi a do escravo Francisco, em Pilar das Alagoas, em 28 de abril de 1876, e a última execução de um homem livre foi, provavelmente, a de José Pereira de Sousa, condenado pelo júri de Santa Luzia, em Goiás, enforcado na dita vila no dia 30 de outubro de 1861.

O escravo Francisco foi condenado à pena de morte após ser acusado de participação no assassinato de seus ex-patrões, os donos do Hotel Central, João Evangelista de Lima e Josepha Marta de Lima. Além de Francisco, os escravos Prudêncio e Vicente também foram apontados no crime.

Após um confronto com a polícia, Prudêncio acabou falecendo, já Francisco e Vicente foram capturados e, respectivamente, condenados à forca e prisão perpétua. O imperador Dom Pedro II negou o pedido de graça a Francisco, e o escravo foi enforcado no sítio Bonga, em Pilar.

O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro foi condenado a forca acusado de ter assassinado oito membros de uma família de colonos que trabalhava em uma de suas propriedades, em Macabu, norte da província. O fazendeiro, que foi apelidado de “a fera de Macabu”, jurava inocência e solicitou a graça imperial que, concedida por dom Pedro II, impediria a execução. No entanto, Manoel não obteve a graça e tornou-se o primeiro homem rico e de alta posição social a ser enforcado no Brasil. Morreu em 6 de março de 1855, aos 56 anos.

Pouco tempo depois, ficou provado o erro judiciário e a inocência do fazendeiro. Abalado com a injustiça, dom Pedro II passou a conceder graças a todos os condenados.

A Constituição do Estado Novo, de 1937, admitiu a possibilidade de se instituir, por lei, a pena de morte para outros crimes além de crimes militares em tempo de guerra.

"Artigo 122, §13: Não haverá penas corpóreas perpétuas. As penas estabelecidas ou agravadas na lei nova não se aplicam aos fatos anteriores. Além dos casos previstos na legislação militar para o tempo de guerra, a lei poderá prescrever a pena de morte para os seguintes crimes:

a) tentar submeter o território da Nação ou parte dele à soberania de Estado estrangeiro;

b) tentar, com auxílio ou subsídio de Estado estrangeiro ou organização de caráter internacional, destruir a unidade da Nação, procurando desmembrar o território sujeito à sua soberania;

c) tentar por meio de movimento armado o desmembramento do território nacional, desde que para reprimi-lo se torne necessário proceder a operações de guerra;

d) tentar, com auxílio ou subsídio de Estado estrangeiro ou organização de caráter internacional, a mudança da ordem política ou social estabelecida na Constituição;

e) tentar subverter por meios violentos a ordem política e social, com o fim de apoderar-se do Estado para o estabelecimento da ditadura de uma classe social;

f) o homicídio cometido por motivo fútil e com extremos de perversidade."

A pena de morte voltou a ser prevista para crimes políticos, de 1969 até 1978, durante a vigência do Ato Institucional n.º 5 (AI-5), no Regime Militar, que durou de 1964 até 1985. Alguns militantes da esquerda armada foram condenados à pena capital, mas não houve qualquer execução legal.

Outro é o quadro com a Constituição de 1988, onde se estatui cláusula pétrea:

Art. 5º - (...):

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada , nos termos do art. 84, XIX;


Pena de Morte em Portugal

Em Portugal, a pena de morte foi abolida para crimes políticos, em 1852, pelo artigo 16 do Ato Adicional à Carta Constitucional de 5 de junho. Par crimes civis, foi abolida em 1867, abolida para todos os crimes, exceto por traição durante a guerra, em julho em 1867 (Lei de 1 de Julho de 1867). A proposta partiu do ministro da Justiça Augusto César Barjona de Freitas, sendo submetida à discussão na Câmara dos Deputados. Transitou depois para a Câmara dos Pares, onde foi aprovada. Mas a pena de morte continuava no Código de Justiça Militar. Em 1874, quando o soldado de infantaria n.º 2 António Coelho assassinou o alferes Palma e Brito, levantou-se grande discussão sobre a pena a aplicar.

Com a República, a pena de morte foi abolida para todos os crimes, incluindo os militares, em 1911.Foi readmitida em 1916 a pena de morte para crimes de traição em tempo de guerra. Ela foi abolida totalmente em 1976, após a era Salazar, com a democracia em Portugal, depois da Revolução dos Cravos.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A última execução conhecida em território português foi em 1846, em Lagos. Remonta a 1 de Julho de 1772 a última execução de uma mulher, que se chamava Luísa de Jesus. A última execução oficial, de homem ou mulher, foi em 1917, durante a Primeira Guerra Mundial, por traição, no seio do exército português na França, ao abrigo do Direito Português.

Atualmente, a pena de morte é um ato proibido e ilegal segundo o artigo 24º, nº 2, da Constituição Portuguesa.


Pena de Morte no Reino Unido

No Reino Unido, a pena de morte foi abolida.

Em 13 de agosto de 1964, os britânicos Peter Allen e Gwynne Evans são enforcados pelo governo britânico em razão de condenação da Justiça pelo assassinato do motorista John Allan West, crime ocorrido em 7 de abril daquele mesmo ano. Estas foram as duas últimas execuções oficiais no Reino Unido, cuja repercussão contribuiu para aumentar o debate em torno da aplicação da pena de morte, uma instituição presente entre os britânicos desde a fundação do Reino Unido.

Um ano depois, a pena capital deixou de ser aplicada em casos de condenação por assassinato na ilha da Grã-Bretanha; o mesmo ocorreu em 1973 na Irlanda do Norte. Ela foi definitivamente abolida do país em 1998.


Pena de Morte em Outros Países

Historicamente, a pena é utilizada em casos de assassinato, espionagem, estupro, adultério, homossexualidade, corrupção política (apostasia), e/ou de - não seguir a religião oficial em países teocráticos.

Encontra-se abolida em quase todos os países da Europa e da Oceania.

Na América do Norte, foi abolida no Canadá e no México e em alguns estados dos Estados Unidos. como crimes de guerra.

Os Estados Unidos, a Guatemala e a maior parte do Caribe, da Ásia e da África ainda têm a pena de morte legalizada e a utilizam em diversos casos.

Outros países, porém, como a Rússia tem a pena de morte legal, mas na prática, ela não é utilizada.

A Organização das Nações Unidas, durante sua Assembleia Geral em 2007, também repugnou a legalidade e uso da pena de morte, advertindo os países a tornarem ilegal seu uso e que esse não seja reintroduzido.

A União Europeia concordou com a decisão e atualmente nenhum país do bloco adota a pena capital.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos