Desaposentação:a possibilidade de uma aposentadoria mais digna!

05/07/2016 às 12:18
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Comentários sobre a Desaposentação.

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Muito se têm falado sobre a Desaposentação. Quem pode entrar com a ação, quais são os riscos e os benefícios? Mas ainda existe muita desinformação em relação a este assunto, fazendo com que o aposentado fique com receio de propor a ação e perca o seu benefício. Por isso, vale a pena explicar algumas coisas sobre o tema.

A Desaposentação é um processo judicial que visa a troca da aposentadoria para os aposentados que continuaram trabalhando. Em outras palavras, a pessoa se aposenta, mas permanece com suas atividades, portanto, continua contribuindo obrigatoriamente ao INSS. Esse novo período de contribuição é somado ao cálculo da aposentadoria vigente, cujo o resultado, geralmente, demonstra que o aposentado terá um benefício mais vantajoso financeiramente.

O cálculo é feito da mesma forma que o de uma aposentadoria comum, uma média de 80% dos maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a data do novo pedido, podendo ser utilizada a regra 85/95, que dá o direito do benefício integral ou pela incidência do fator previdenciário, o que for mais vantajoso.

Cabe esclarecer que a regra 85/95 é transitória. A partir de 2018, aumentará um ponto a cada dois anos, até atingir 90/100 em 2026. Mas o que é essa regra?

É uma alternativa para quem se aposenta sair do fator previdenciário. Dessa forma, para se aposentar a mulher precisa ter no mínimo 30 anos de tempo de contribuição, somando sua idade, precisar atingir 85 pontos. Já os homens, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos, portanto, precisar atingir 95 pontos, somando a idade com o tempo de contribuição.

Outra dúvida comum é sobre o tempo que o aposentado precisa trabalhar ou ter trabalhado a mais para pedir a Desaposentação. A resposta é que não há um tempo mínimo de trabalho. É necessário refazer o cálculo de concessão do benefício somando todo o período trabalhado e, se for mais vantajoso financeiramente, entrar com a ação. Vale ressaltar também que não há um prazo máximo para entrar com a ação, uma vez que não é uma revisão do benefício atual, e, sim, a concessão de uma nova aposentadoria.

O INSS em sua defesa, alega entre outras coisas, que quem entrar com a ação de Desaposentação terá que devolver todo o dinheiro que recebeu com a aposentadoria. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou contrário ao INSS, no sentido de que a aposentadoria tem caráter alimentício e se seu recebimento for considerado de boa-fé, não há que se falar em devolução de valores.

No ano de 2013, em um recurso repetitivo, o STJ confirmou o direito à Desaposentação. O INSS, por sua vez, através de recursos, conseguiu levar o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deu a esses recursos a Repercussão Geral, ou seja, a decisão do STF refletirá em todos os processos em trâmite no país.

O Julgamento no STF já começou e está empatado com 2 votos a favor (Ministro Marco Aurélio Cunha e Ministro Luis Roberto Barroso) e 2 votos contra (Ministro Teori Zavascki e Ministro Dias Toffoli).

Atualmente o julgamento está suspenso devido ao pedido de prazo para analisar o processo feito pela Ministra Rosa Weber. Porém, a Ministra já devolveu o processo e o julgamento pode acontecer em breve, mas o resultado ainda é incerto.

Apesar dessa incerteza, ainda é recomendável entrar com a ação. O STF vem proferindo decisões que criaram regras, podendo até restringir alguns direitos. Inclusive, o Ministro Barroso já sugeriu uma nova fórmula para o cálculo da Desaposentação.

Há aposentados que já ingressaram com a ação de Desaposentação e seu processo ficou suspenso. Outros, provisoriamente, ganharam o direito da troca. E muitos já ganharam definitivamente o processo, trocando sua aposentadoria.

Inclusive, já existem decisões que demoraram em torno de 20 dias da abertura do processo até a sentença, determinando o estabelecimento do novo benefício com base no instituto da tutela de evidência. A tutela de evidência é uma das novidades do Novo Código de Processo Civil que vincula o juiz a julgar processos semelhantes de acordo com a decisão de recurso repetitivo, nesse caso, o recurso julgado no STJ.

Portanto, procure um advogado especialista em direito previdenciário. Verifique quais os documentos necessários para realização do cálculo e, tendo o resultado de uma aposentadoria mais vantajosa, ingresse com a ação. Mas cuidado com os advogados que dão essa causa como ganha! O julgamento do STF ainda não encerrou e nem tem previsão para acabar.

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Sobre o autor
Anderson Petersmann da Silva

Advogado, especialista direito Tributário e Previdenciário.

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