As constantes violações dos direitos humanos na Venezuela

19/07/2016 às 15:37
Leia nesta página:

É fato o péssimo relacionamento entre o atual governo venezuelano e as entidades de direitos humanos.

 As notícias das violações que chegam com relação ao desrespeito aos direitos humanos naquele país são cada vez mais preocupantes.

Isso foi levado em conta em decisão recente, na matéria, por parte do Supremo Tribunal Federal, onde, desde já, anteviu-se dos perigos de concessão de extradição de nacional daquele país.

Aliás, o presidente daquele país já confirmou que a Venezuela deverá abandonar a Corte Interamericana dos Direitos Humanos.

É o que se lê abaixo:

“Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) converteu em domiciliar, com monitoramento eletrônico, a Prisão Preventiva para Extradição (PPE) 760, decretada contra o nacional da Venezuela George Owen Kew Prince. Ele é processado naquele país sob acusação de crimes contra o sistema financeiro. Ao pedir a revogação da preventiva, o venezuelano alegou risco de violação dos direitos humanos e do devido processo legal.

Embora a prisão preventiva seja pré-requisito para o processamento de pedido de extradição, os ministros entenderam existir circunstâncias excepcionais que autorizam a medida, ressaltando ausência de periculosidade do preso provisório. O relator da PPE 760, ministro Edson Fachin, destacou entre os fatos que considera grave a renúncia da Venezuela à Convenção Americana dos Direitos Humanos, ocorrida em 2012, que, em seu entendimento indica um retrocesso no trato de questões básicas dos direitos dos cidadãos.

“A necessidade e importância da cooperação penal internacional cede, e deve sempre ceder, à necessária proteção dos direitos mais básicos da pessoa humana, dentre os quais se insere inapelavelmente o direito a ser julgado, no Estado requerente, por juiz isento, imparcial e sob a égide do devido processo legal”, afirmou o ministro.

Para fundamentar o pedido, a defesa de George Prince sustenta que não há garantias de que, uma vez entregue à República Bolivariana da Venezuela, será submetido ao um julgamento justo, com respeito às regras do devido processo legal. Ele alega que sua situação é excepcional, pois a ordem de prisão na Venezuela foi formulada por magistrada temporária que, posteriormente, sofreu represália por decisão favorável a investigados na mesma situação. Sustenta ainda que o caso sob investigação teria sido conduzido pelo SEBIN (Servicio Bolivariano de Inteligência Nacional), classificado como “polícia política” do governo Venezuelano.

O relator salientou que a argumentação do extraditando é relevante, pois o STF tem reafirmado a prevalência do respeito aos direitos humanos em processos de extradição. Segundo ele, a extradição deve ser rejeitada sempre que a Corte entenda que o Estado requerente não tem condições de realizar julgamento isento. No caso dos autos, explicou o ministro, o pedido de extradição ainda não foi formulado pela Venezuela, que terá direito ao contraditório em relação às alegações de violação de direitos humanos. De acordo com o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), o prazo para apresentar o pedido é de 90 dias a contar da ciência da prisão, ocorrida em 5 de outubro.

O ministro destacou que diversas entidades internacionais de defesa dos direitos humanos, entre as quais aHuman Rights Watch, têm censurado atitudes do Poder Judiciário venezuelano alegando não existir independência e imparcialidade suficientes para garantir um julgamento justo aos cidadãos.”.

Realmente, recentemente, a Anistia Internacional (AI) denunciou que continuam impunes as violações de direitos humanos nos protestos ocorridos na Venezuela no ano passado, destacando que o sistema judiciário do país sofre interferência do presidente Nicolás Maduro. Essas são algumas das conclusões do relatório ‘Venezuela,

O estudo, realizado entre fevereiro e julho de 2014, documenta 43 mortos, 878 feridos e 3.351 presos durante as manifestações contra o governo da Venezuela no ano passado. Outras 27 pessoas ainda estão à espera de julgamento. O relatório faz referência também a prisão, no último dia 19 fevereiro, do prefeito de Caracas, Antonio Ledezma, “em circunstâncias que sugerem motivação política”. Entre os presos que aguardam julgamento, a AI detalhou cinco casos e “pôde constatar que estão detidos arbitrariamente”, entre eles Leopoldo López, líder do partido de oposição Vontade Popular, Daniel Ceballos, prefeito de San Cristóbal, e Rosmit Mantilla, ativista LGBT.

Ao longo de suas 47 páginas, o documento recolhe 21 testemunhos chocantes de abusos cometidos nos protestos de fevereiro a julho de 2014. “Nos colocaram em posição fetal, ajoelhados e nos espancaram, nos espancaram, nos espancaram. Um guarda saiu e disse que nem se rezássemos ao maldito Deus iam nos salvar, que este era nosso último dia. Baixaram minha cueca e colocaram algo por trás”, relata Juan Manuel Carrasco, de 21 anos, detido em 13 de fevereiro em Valencia, no norte. Em alguns casos, “as forças de segurança torturaram os detidos com corrente elétrica no corpo, asfixia com saco plástico na cabeça e queimaduras com objetos pontiagudos”, afirma o documento, produzido após meses de entrevistas com mais de 100 vítimas, advogados, defensores dos direitos humanos e testemunhas.

Não se trata de mera propaganda da mídia  americana como dizem os dirigentes daquele país.

Na Venezuela não há separação de poderes e independência entre eles.

A partir disso, há grave ameaça à liberdade de expressão dos cidadãos e aos defensores dos direitos humanos, com supressão sistemática dos direitos políticos da população.

O Poder Judiciário é,  de forma cristalina,  subordinado ao Poder Executivo, aplicando um abusivo direito penal, que gera naqueles cidadãos insegurança. Essa acumulação de poderes do Executivo, com a eliminação de direitos e garantias fundamentais,  é  um convite ao totalitarismo.

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Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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