A apreensão do veículo por falta de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dá direito à indenização por danos morais e materiais ao proprietário.
A fiscalização do IPVA é um exercício legítimo do Estado, que tem o objetivo de garantir o pagamento das obrigações tributárias. Porém, a apreensão do carro configura abuso de autoridade.
Importante destacar que, de acordo com a Constituição Federal, vivemos em um Estado Democrático de Direito, não cabendo ao Poder Público utilizar-se de maneiras abusivas para receber os tributos devidos, tomando para si, de forma ilegal e confiscatória, a propriedade do devedor.
As apreensões relacionadas à falta de pagamento do Licenciamento são legítimas, uma vez que visam a segurança da coletividade ao impedir que um veículo não autorizado transite pelas vias públicas. Entretanto, se o bloqueio do automóvel acontecer, exclusivamente, pela falta de recolhimento do IPVA, está configurado o abuso de poder.
Nesses casos, é possível ingressar com ação por danos morais e materiais contra o Estado, na qual o contribuinte deverá comprovar o dano material que a apreensão lhe causou. Um exemplo de comprovação são recibos de táxi, utilizado pela ausência do automóvel.
Automóveis comerciais
Os veículos utilizados para atividades comerciais também têm direito à indenização quando apreendidos por falta de pagamento do IPVA. A paralisação da atividade comercial poderá ser alvo de ação por danos morais e eventuais lucros cessantes contra o Estado. Outra possibilidade é o ingresso de ação por danos materiais, no caso da necessidade de alugar um outro veículo para a manutenção das tarefas da empresa.
Vale destacar que a Fazenda Pública possui meios próprios para a cobrança de débitos tributários. Diante disso, não cabe ao poder de polícia do Estado efetuar a apreensão do veículo por falta de pagamento do IPVA.
Para evitar problemas futuros, o correto é que o contribuinte mantenha em dia o pagamento dos impostos e, em qualquer situação que configure abuso de autoridade por parte do Estado, poderá procurar um profissional do Direito para a orientação necessária.