Eleições 2016: necessidade de instituição de um quartel jurídico

26/07/2016 às 17:02
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O artigo traz à lume a necessidade de partidos e políticos contarem com uma estrutura jurídica profissional para fins de assessorar durante o processo eleitoral.

O período eleitoral já começou há muito tempo, pelo menos para os advogados.

A Resolução nº 23.450 instituiu o calendário eleitoral, estabelecendo, dessa forma, marco temporal para que candidatos, partidos políticos e, até mesmo, o Poder Judiciário possam praticar atos inerentes às eleições durante o ano em que se realizam as eleições municipais.

Não obstante as previsões constantes do calendário eleitoral, o trabalho do corpo jurídico não se esgota nas atividades ali previstas, haja vista que a atuação dos advogados deve ser voltada para várias outras atividades que se destinam a garantir que os interesses do pré-candidato e partido político sejam amparados previamente pela Justiça Eleitoral.

Após a emenda constitucional nº 16 de 4 de julho de 1997, o Brasil passou a conviver com o instituto da reeleição e, com isso, os pré-candidatos, candidatos e partidos políticos passaram a ter uma preocupação a mais: O USO DA MÁQUINA ESTATAL PARA PROMOVER AQUELES QUE ESTÃO NO PODER.

Para fins de demonstrar a problemática de se permitir a reeleição sem normas de maior rigor, impende destacar o que entende o ilustre Ministro Carlos Ayres Britto: O fato é esse, não se pode negar, não precisa ser analista político para isso, num país que se admite a reeleição há uma probabilidade, uma possibilidade maior de êxito para o candidato que postula sua reeleição ao cargo. Até porque no consciente coletivo opera a identificação com candidatos cujas imagens são massificadas, são conhecidas. (http://www.votebrasil.com/noticia/politica/presidente-do-tse-defende-mudancas-na-lei-sobre-reeleicao-para-fiscalizar-uso-da-maquina).

Assim, os advogados se denotam um instrumento importantíssimo para a fiscalização de condutas que possam atentar contra o princípio da igualdade de condições, norteador do processo eleitoral, servindo de liame que se liga umbilicalmente ao Poder Judiciário.

Todos devem se ater ao fato de que a Justiça Eleitoral tem suas especificidades, não sendo producente esquecer que os prazos também têm suas peculiaridades ínsitas à necessidade de resposta célere e eficaz prevista no ordenamento jurídico para as questões cuja competência são afetas à tão democrática Justiça Eleitoral.

Em decorrência das vicissitudes da Justiça Eleitoral, os candidatos e partidos políticos têm a necessidade de serem assessorados por um corpo jurídico que não somente compreenda toda a legislação eleitoral, mas, acima de tudo, saibam montar toda a engrenagem de atuação, seja no período pré-eleitoral, seja no período das eleições e, também, após o pleito eleitoral.

Muito antes do período eleitoral, torna-se essencial que o corpo jurídico que labutará nas eleições comece a traçar estratégias de atuação, desde o acompanhamento de pronunciamentos de pré-candidatos, passando pela fiscalização incessante de propagandas partidárias, uso da máquina por aqueles que são detentores do poder, participação no desenvolvimento de propaganda eleitoral, findando com o acompanhamento do pleito eleitoral em todas as suas fases.

O assessoramento jurídico completo e profissional minimiza as possibilidades de problemas com a Justiça Eleitoral, tornando quase nula a possibilidade de questionamentos voltados a colocar em xeque o cargo para o qual o candidato fora eleito.

Assim, o êxito de uma candidatura não está adstrita somente aos discursos dos candidatos e no marketing massivo, mas numa atuação profissional e organizada de um corpo jurídico voltado para a assessoria completa de candidatos e partidos políticos.

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Sobre o autor
Luiz Cesar Barbosa Lopes

Superintendente do Ibama no Estado do Ceará de 05/2021 a 12/2022; Secretário Executivo da Controladoria Geral do Município de Goiânia de 01/2023 a 07/2023; Mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa - IDP; Pós-Graduado em Compliance e Integridade Corporativa pela PUC/Minas; Consultor Político e Eleitoral; Pós-graduado em Direito Penal; Especialista em Direito Eleitoral.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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