O engessamento das relações trabalhistas

29/07/2016 às 10:15
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Com o aumento do desemprego em face da crise econômica na qual o país atravessa, a Justiça do Trabalho vê um grande incremendo no ingresso de reclamatórias trabalhistas.

No ano em que completa 75 anos, a Justiça do Trabalho vê o desemprego atingir a quantidade de 12,5 milhões de brasileiros. O pânico gerado pela legislação trabalhista, que cerca de perigos a contratação de mão de obra, responde pela trágica realidade. Acaba-se restringindo o poder do empregador de contratar, diminuindo as vagas de trabalho existentes.

Setenta e três anos depois da criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), temos uma legislação desatualizada que faz com que o empresário não contrate porque tem medo da Justiça e das condenações dela advindas. A legislação brasileira protege excessivamente o trabalhador, engessa a relação entre patrões e empregados e onera as empresas. A enorme quantidade de regras — são mais de 1.700, entre leis, portarias, normas e súmulas trabalhistas — também gera insegurança, custos excessivos e desnecessários para o empregador. Temos leis trabalhistas obsoletas, datadas da era Vargas, com viés claramente socialista, que têm como objetivo simplesmente beneficiar os trabalhadores sem se preocupar com a sustentabilidade das empresas e perpetuidade das vagas de trabalho.

Em tempos de crise, como hoje, o esperado aumento do número de processos trabalhistas é de cerca de 13% (que se somarão aos 2,66 milhões de ações recebidas em 2015), decorrência do aumento do desemprego ocasionado pela crise econômica que atravessamos. Ultrapassaremos a marca de 3 milhões de novos processos trabalhistas neste ano de 2016!

Não há como um país prosperar com tamanha insegurança nas relações de trabalho, bem como com um passivo tão grande. Temos uma legislação trabalhista extremamente paternalista, que simplesmente protege o trabalhador, esquecendo a sustentabilidade das empresas, a competitividade e a produtividade no ambiente de trabalho.

Posturas assim, no âmbito da Justiça do Trabalho, vêm de encontro às aspirações de quem produz e enfrenta dificuldades exatamente pela rigidez da lei trabalhista e insegurança jurídica encontrada, o que acaba sendo prejudicial também ao trabalhador, uma vez que inibe o empregador de fazer investimento. A legislação em vigor sucateia os salários e benefícios, diminui a oferta de empregos e, em determinados casos, gera desemprego, aumentando a informalidade.

Ademais, além de extremamente complexa e abstrata, a legislação atual estimula a rotatividade porque incentiva que o funcionário queira ser demitido, pois ganha um prêmio ao sair da empresa – entre quatro e cinco salários a mais, em FGTS e multa rescisória –, bem como acaba recebendo o seguro-desemprego se não encontrar outra qualificação no mercado. Tais normas, ao mesmo tempo, desestimulam os empregadores a investir em qualificação, pois a empresa corre o risco de perder esse investimento rapidamente.

Para sair da crise, precisamos tornar menos inseguro o ato de contratar, flexibilizando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adequando-a para a realidade atual, aumentando a produtividade da economia, reduzindo os custos dos empresários ao investir, aumentando assim a oferta de empregos e diminuindo o desemprego. É preciso que se compreenda que o mercado de trabalho, para gerar eficiência, deve propiciar a livre pactuação de contratos, já que o emprego só vem pela tomada de riscos do empreendedor. Esse é um caminho que o Brasil urgentemente precisa percorrer, afinal, parafraseando Ronald Reagan, o melhor programa social que existe é um emprego.

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Sobre a autora
Júlia Evangelista Tavares

Advogada. Graduada no curso de Bacharelado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e especializanda em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Associada efetiva do Instituto de Estudos Empresariais (IEE)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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