Crimes nas redes sociais: o bom senso para uma internet segura

03/08/2016 às 10:11
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Os crimes nas redes sociais têm aumentado significadamente em relação aos anos anteriores, tudo isso devido à grande da interação com outras pessoas e à facilidade de acesso e comunicação para as pessoas que estão longe que possam se comunicar.

Nos dias atuais a internet tornou-se algo indispensável para o nosso cotidiano, trabalho, lazer, estudo, pesquisas, mas simultaneamente com os benefícios surgiram também os crimes virtuais. A necessidade do ser humano de interação transformou as redes sociais no maior ponto de encontro de pessoas que compartilham interesses em comum. Com as redes, você pode ter contato com grupos de pessoas com quais sente afinidade, encontrar gente das quais havíamos nos distanciado ou perdido o contato

Os crimes virtuais são os delitos praticados por meio da Internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro. Os infratores estão sujeitos a penas previstas em Lei e devem ser denunciados.

As redes sociais são os lugares onde mais se compartilham links maliciosos que, quando clicados, podem levar à instalação de programas nocivos no PC. Pornografia e banners de publicidade. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no Brasil, dos 85,6 milhões de usuários de Internet, destes, 90,8% acessam as redes sociais - Os dados são referentes a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2015. Entre as redes mais acessadas, a que mais ganhou novos usuários nos últimos meses foi o Facebook, contando com mais de 50 milhões de brasileiros conectados.

Os crimes digitais são bem mais comuns do que se imagina, cerca de 50 % das pessoas que utilizam a INTERNET, já foi alvo de algum desses criminosos. Entre os crimes mais comumente praticados através da internet podemos citar o furto através de fraude e abuso de confiança, estelionato, O Terrorismo Digital, o Cyberbulling, o Racismo a Apologia ao uso e a venda de drogas e ao crime, os crimes contra a honra: a calúnia, a injúria e a difamação, a pedofilia, Phishing (quando informações particulares ou sigilosas, como CPF, senha de acesso são capturadas para depois serem usadas), Pirataria, entre outros. O que diferencia estes crimes dos praticados na rua é o simples fato destes serem praticados em um mundo virtual, sendo que muitas vezes vítima e autor não chegam a se conhecer.

Estes crimes podem levar a punições como pagamento de indenização ou prisão. As punições para menores de 18 anos são diferentes, podem ser prestação de serviços à comunidade ou até internação em uma instituição.

Segundo a Serasa, de janeiro a maio de 2015, foram registradas 821.545 tentativas de fraude. Em relação ao mesmo período de 2014, houve ligeira queda de 0,2%, quando o número era de 822.812.

Uma pesquisa realizada pela Bitdefender, a cada 15 segundos, um brasileiro é vítima de fraudes com documentos roubados ou informações furtadas na rede.

O plenário do Senado aprovou no dia 29 de outubro de 2012 o chamado Projeto de Crimes Cibernéticos – transformada na LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 -, que tipifica os crimes praticados por meios eletrônicos e pela Internet. A matéria trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails e a derrubada proposital de sites, entre outros. A Lei entrou em vigor em 02 de Abril de 2013, chamada de Lei Carolina Dieckmann, em referência à atriz que, em maio de 2012, teve suas fotos íntimas roubadas de seu computador e divulgadas na internet

A sensação de impunidade e a ilusão do anonimato fazem com que as pessoas tomem atitudes sem pensar nas consequências. Se você foi vítima de um crime virtual tome as seguintes providências: 1) Colete as evidências do crime eletrônico. Salve os arquivos, e-mails, capturas de telas (Print Screen), e qualquer outro material que comprove o crime. Mas seja rápido, pois, no mundo virtual, as evidências desaparecem muito rápido. 2) Procure um cartório para registrar uma Ata Notarial das evidências, este documento pode ser usado como prova na justiça. 3) Faça um boletim de ocorrência numa delegacia especializada, caso não haja em sua cidade, registre a ocorrência na delegacia mais próxima da sua casa.

O bom senso é sinônimo de Internet segura. Lembre-se sempre que uma frase ou um clique podem ser fatais, e transformá-lo em mais uma vítima dos crimes virtuais.

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Sobre o autor
Juliana de Paula Martins

Acadêmica do 8º (oitavo) período de Direito, da Faculdade Drº Francisco Maeda, Ituverava - SP.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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