Vivemos em riscos ou não?

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A sociedade de risco é um tema com repercussão mundial, haja vista ser um fenômeno de integração supranacional.

1. Vivemos em riscos ou não?

Usamos a frase Albert Einstein “O mundo é um lugar perigoso para se viver, não exatamente por causa das pessoas que são más, mas por causa das pessoas que não fazem nada quanto a isso”.

A sociedade de risco é um tema com repercussão mundial, haja vista ser um fenômeno de integração supranacional. Estar em risco, significa viver num contexto marcado pela desconfiança, devido à eclosão de desastres cujo impacto não pode ser previsto na sua totalidade. O risco encontra-se presente em todas as esferas da existência humana. Quanto maiores são os progressos científicos e tecnológicos alcançados, maior é a rapidez com que são criadas novas formas de risco.

No cenário globalizado em que estamos inseridos, o fenômeno da desigualdade e dos riscos atinge relevantes proporções, em decorrência de uma insegurança premente do viver cotidiano. Um viver cada vez mais inconstante e incerto, fragmentário e multifacetado, no qual a aceleração do tempo é uma realidade.

O desenvolvimento da ciência e da técnica não podem mais dar conta da predição e controle dos riscos que contribuiu decisivamente para criar e que geram conseqüências de alta gravidade para a saúde humana e para o meio ambiente.

Consequências que são desconhecidas a longo prazo e que, quando descobertas, tendem a ser irreversíveis.

A saúde pública é um dos bens jurídicos que vem sofrendo grandes ataques com os novos riscos que surge pela globalização, pode-se afirmar que são crimes de incolumidade pública, em que o sujeito passivo é a coletividade. O agente atua em prejuízo de um número indeterminado de pessoas surgindo a necessidade da intervenção do Ministério Público.

São danos e riscos difusos pela coletividade, que permeiam a malha social, atingindo grupos de pessoas e até mesmo a sociedade como um todo. É uma sociedade de riscos que se detecta situações que geram um perigo, como fator e iminência do dano propriamente dito, implicando na potencialidade ponderável da efetivação dos resultados lesivos.

Não obstante, para a consecução do direito á saúde devem ser proporcionados os meios para que todos os indivíduos se desenvolvam e conservem a saúde , entre os quais lhes dá direito um medicamento seguro .

É notório que as diversas descobertas ocorridas pela aceleração do avanço da ciência já a partir da segunda metade do século XX causaram um universo incógnito que exigira investigação profunda sobre as variadas áreas do conhecimento para tentar alcançar a compreensão de uma nova postura social estabelecida pelo universo.

O homem necessitava formar limites às suas experimentações para não sacrificar sua própria espécie. A criação de modernas ferramentas, a combinação de substâncias inexploradas e o uso desmesurado dos recursos naturais potencializaram um cenário incontornável de ameaça.

Vivemos em uma sociedade contemporânea, cheia de desenvolvimentos tecnológicos, novidades a todo instante, junto com toda essa tecnologia surgiram os perigos, alguns riscos são visíveis a todos, como riscos ecológicos, químicos, nucleares, econômicos.

Cabe frisar também que existem os riscos invisíveis, esses riscos não podem ser previstos, podendo vir de qualquer lugar e, muitas vezes não se sabe quem são os causadores, e muito menos a intensidade dos danos que esses riscos vão trazer a nossa sociedade.

Podemos assim afirmar que os riscos existem há muito tempo, porém os riscos de hoje tem uma tem dupla face: oportunidade e perigo.

E possui três os aspectos, conforme afirma Mendoza Buergo “a) mudança na intensidade dos perigos atuais, se comparados às outras épocas; b) complexidade organizacional com seus reflexos na atribuição de responsabilidade; c) sensação subjetiva de insegurança”.

Para Rogério Maia Garcia, Niklas Luhmann, “os riscos dizem respeito a danos possíveis, mas ainda não concretizados e mais ou menos improváveis, que resultem de uma decisão, e, por assim dizer, podem ser produzidos por elas e não se produzirem caso sejam tomadas decisões diversas”.

Desde a década de 90, a sociedade de risco tem sido discutida em todo o mundo, o que se deve à contribuição de Ulrich Beck, sociólogo alemão, com a publicação do seu livro “Sociedade de Risco”. Segundo ele, a sociedade industrial deu lugar à sociedade de risco, segundo a qual a distribuição de riscos não equivale tão somente às diferenças econômicas, sociais e geográficas da sociedade moderna.

Para sociólogo Ulrich Beck:

E certos que os riscos não são uma invenção moderna. Quem como Colombo-saiu em busca de novas terras e continentes por descobrir assumiu riscos. Estes eram, porém, riscos pessoais, e não situações de riscos de ameaças global, como as que surgem para a toda humanidade com a fissão nuclear. A palavra “riscos” tinha no contexto daquela época, um tom de ousadia e aventura, e não o da possível destruição da terra.

A força dos riscos contemporâneos não se assemelha aos existentes em períodos remotos, em função da artificialidade. São decorrentes de decisões humanas. Além disso, assumem dimensões mundiais e ameaçam a própria humanidade. Como exemplos, citem-se os riscos das atividades nucleares e os ecológicos. Os danos causados são globais. Por outro lado, esses riscos relacionam-se à revolução tecnológica e ao progresso da humanidade. Muitas vezes, resultam de situações não previstas, de efeitos indesejáveis. Neste sentido, a questão fundamental está na possibilidade de controle deles pelo homem.

A sociedade vive em uma situação de eminente de riscos onde o progresso pode se tornar em autodestruição é uma modernização um tanto contraditória e reflexiva:

ANTHONY GILDENS, SCOTT LASH e ULRICH BECK, conceituam a modernização reflexiva:

Por isso supõe-se que a modernização reflexiva signifique que uma mudança da sociedade industrial - ocorrida sub repticiamente e sem planejamento no início de uma modernização normal, autônoma, e com uma ordem política e econômica inalterada e intacta – implica a radicalização da modernidade, que vai invadir as premissas e os contornos da sociedade industrial e abrir caminhos para outra modernidade.

Os riscos da modernização, não se esgotam, ele pode ser encontrado na ausência de distribuição de riquezas, no uso desenfreado do meio ambiente, nos crimes de transito, na adulteração falsificação de medicamentos onde fica evidente o desconhecimento do perigo. Estamos vivendo em uma época em que se pergunta como poderei se proteger de um risco onde muitas vezes não se conhece o inimigo?

A sociedade de risco pode ser identificada em três fases: Idade Moderna, onde os riscos são pequenos e controláveis; final do século XIX e início do século XX, período no qual buscou-se conter os riscos; e finalmente a fase iniciada no Estado do Bem Estar Social (Welfare State) até os dias atuais, ocasião em que surgem riscos graves e incontroláveis, devido ao grandioso crescimento da sociedade industrial. Todavia, nota-se que existem diferentes classificações quanto às fases da sociedade de risco, sendo que para Ulrich Bech, por exemplo, existem a Primeira e Segunda Modernidade.

É verdade. No meu livro Sociedade do Risco, que apareceu na Alemanha em 1986, havia proposto a distinção entre uma primeira e uma segunda modernidade. Havia caracterizado a primeira modernidade nos seguintes termos: uma sociedade estatal e nacional, estruturas coletivas, pleno emprego, rápida industrialização, exploração da natureza não "visível". O modelo da primeira modernidade - que poderíamos denominar também de simples ou industrial - tem profundas raízes históricas. Afirmou-se na sociedade européia, através de várias revoluções políticas e industriais, a partir do século XVIII. Hoje, no fim do milênio, encontramo-nos diante daquilo que eu chamo "modernização da modernização" ou "segunda modernidade", ou também "modernidade reflexiva". Trata-se de um processo no qual são postas em questão, tornando-se objeto de "reflexão", as assunções fundamentais, as insuficiências e as antinomias da primeira modernidade. E com tudo isso estão vinculados problemas cruciais da política moderna. A modernidade iluminista deve enfrentar o desafio de cinco processos: a globalização, a individualização, o desemprego, o subemprego, a revolução dos gêneros e, last but not least, os riscos globais da crise ecológica e da turbulência dos mercados financeiros. Penso que se estão consolidando um novo tipo de capitalismo e um novo estilo de vida, muito diferentes daqueles das fases anteriores do desenvolvimento social. E é por este motivo que necessitamos urgentemente de novos quadros de referência, seja no plano sociológico, seja naquele político.

Vivemos numa sociedade teoricamente mais segura, mas as pessoas crêem viver em constante insegurança. Isto é fruto dos novos riscos e da complexidade das relações sociais, que não são totalmente conhecidos. O ser humano, ao se deparar com problemas antes nunca vistos, sente medo.

Ulrich Bech afirma ainda que:

Em face desse perigo, nossos sentidos nos falham. Todos nós – uma cultura inteira – ficamos cegos mesmo que vendo. Nós vivenciamos um mundo inalterado para os nossos sentidos, por trás do qual houve contaminação e perigo ocultos à nossa visão – de fato, para nossa plena consciência. A duplicação do mundo ocorre na era nuclear. A ameaça ao mundo por trás do mundo permanece completamente inacessível aos nossos sentidos.

Beck salienta que as pesquisas que afirmam que a população pode suportar determinadas contaminações, é uma verdadeira contradição, o, ou seja, para ele, na Sociedade de Risco os sujeitos e as instituições que vivenciam e enfrentam situações de insegurança produzem diferentes e diversas possibilidades de consenso político “a propósito, o que significa “perigoso”? esta questão sociopolítica crucial, que vem gradualmente emergindo através dos conflitos sobre o espectro das novas tecnologias, é bloqueada, contudo, pela discussão de falsas alternativas.

Os riscos da sociedade de hoje estão sendo produzidos em estágios avançados, as situações de ameaça, contem  um efeito bumerangue , que implode os efeitos de classe. Nem as classes com maiores poder aquisitivo estão seguro diante deles, não somente em questão de saúde, também em questões lucro.

Sob está ótica, Ulrich Beck, enfatiza:

Os riscos do desenvolvimento industrial são certamente tão antigos quanto ele mesmo. A pauperização de grande parte da população – o “risco da pobreza” - prendeu a respiração do século XIX. “Riscos de qualificação” e “ riscos á saúde” já são há muito tema de processos de racionalização e de conflitos sociais , salvaguardas (e pesquisas) a eles relacionados.

Quanto à saúde pública o risco aumenta, pois a ciência típica da sociedade de risco, opera por trás das portas fechadas dos laboratórios. E os alcances desses riscos são ilimitados, pois todas as substâncias não podem ser avaliadas o seu potencial de risco, nem podem ser avaliados os efeitos das combinações nos nossos corpos e no meio ambiente.

Ulrich Beck,é claro e objetivo ao declarar que em se tratando de substância aquilo que parece inofensivo pode ser considerado algo grave.

Um problema especialmente grave é que investigações voltadas unicamente a substâncias tóxicas isoladas jamais podem dar conta das concentrações tóxicas no ser humano. Aquilo que pode parecer “inofensivo“ num produto isolado, talvez seja consideravelmente grave no “ reservatório do consumidor final” ,algo  em que o ser humano acabou por se converter no estágio avançado da mercantilização total (...) é sabido que a ingestão de vários medicamentos pode anular ou reforçar o efeito de cada um deles.

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O que se verifica é uma ausência de reflexividade mais ampla a respeito da saúde e da qualidade de vida que os riscos, acarreta a sociedade. Às freqüentes manchetes sobre falsificação de medicamentos, acabam não só estimulando as incertezas do público consumidor como também provocando dúvidas quanto à confiabilidade das próprias informações científicas e das instituições que as emitem. O consumidor navega num mar de informações difundidas nos meios de comunicação e transmitidas pelos médicos, que podem ser altamente contraditórias.

Ulrich Beck,é fático ao afirmar que hoje se sabe muito pouco sobre os possíveis danos a saúde quando se trata de novas fórmulas.

Sabemos muito pouco sobre os possíveis efeitos dessas novas formulas sobre a  saúde (...),mas basta o número (...) ,a diversidade de seus usos  e os efeitos negativos  que no caso de algumas delas já se fazem sentir, para que seja caca vez mais provável que as substâncias químicas tóxicas se tenha se tornado em nosso meio ambiente um significativo fator determinante da saúde e da expectativa de vida humana.

Em que pese se conhecer muito pouco sobre as novas formulas, um risco muito grande que atinge a população em grandes proporções é falsificação de medicamentos.

Vejamos os Países que mais padecem com a falsificação de medicamentos.

1.1. Quadro comparativo de fraude de medicamentos

América do Norte

4%

América do Sul

5%

Europa

13%

África

24%

Pacífico Ocidental (industrializado)

2%

Pacífico Ocidental (em desenvolvimento)

39%

Sudeste Asiático

6%

Mediterrâneio Oriental

2%

Sem Especificação

5%

Fonte: OMS em 1995

Ao analisar o quadro, verifica-se que as regiões onde os países são desenvolvidos, têm um índice muito menos elevado de falsificação de medicamentos do que àquelas onde os países têm menos industrialização ou ainda estão em processo de desenvolvimento, como África e Pacífico Ocidental.

A falsificação é uma prática mundial muito antiga, a qual tem uma proporcionalidade e risco muito inferior, se comparado com a de hoje, perante diversos aprimoramentos na falsificação, tais como: raspagem de frase, misturas de medicamentos líquidos com água, diluindo-os, aumentando a quantidade e diminuindo a eficácia no tratamento; retirada de pílulas de cartelas e colocando-as em frascos, para evitar o controle de validade; falsificação total do produto; utilização de substâncias como “farinha”, em desacordo com o rótulo da embalagem ou em quantidade menor que a indicada.

Outra constatação alarmante refere-se ao que está por trás de tudo isto, a conhecida “máfia dos remédios”, que faz reproduções destes medicamentos com apenas a substituição de seu nome fantasia, após inúmeros roubos de cargas. Isso reforça a certeza destas irregularidades que vêm, infinitamente, aumentando em todo o país e, com um assustador descontrole.

2. Falsificação de medicamentos no Brasil

O Brasil hoje é considerado um País com grande falsificação de medicamentos. “De acordo com o levantamento realizado pelo Sistema Nacional de ir formações Tóxico-Farmacológicas – SINITOX, em 2008 demonstrava que em cada 20 minutos, uma pessoa se intoxica com medicamentos falsos no Brasil e, cerca de 30,71% chega a óbito”.

Nas palavras do presidente da ETCO, Roberto Abdenur, o comércio ilegal faz circular anualmente a quantia entre R$ 5 bilhões e R$ 8 bilhões, sendo resultado do comércio de medicamentos roubados, contrabandeados, falsos ou ilegais.

Segundo NOGUEIRA; VECINA NETO “O primeiro registro de falsificação de medicamento no Brasil data de 1877, sendo o produto falsificado a água inglesa, em 1991, foram encontradas 9 (nove) marcas de tetraciclina falsificadas”.

NOGUEIRA; VECINA NETO sob a mesma ótica afirmam que:

No período de 1997 e 1998, a prática de falsificação se agravou, sendo registrados 172 casos de falsificação pelo Ministério da Saúde. Entre estes, está a falsificação pela máfia de medicamentos do produto Androcur, indicado para o tratamento de câncer de próstata, da empresa Schering do Brasil, levando ao agravamento da doença e a óbito pelo menos 5 pacientes que utilizavam o medicamento .

Outro caso de grande repercussão ocorreu em 1998, que foi o sobre o medicamento Microvolar vejamos a matéria disponibilizada no G1 em 22 de julho de 2007:

Em 22 de junho de 1998, o Ministério da Saúde determinou a retirada do mercado do anticoncepcional Microvlar, do laboratório Schering do Brasil. Também ordenou a paralisação da produção e, posteriormente, interditou a fábrica. A medida foi tomada após ter sido revelado que chegaram ao mercado pílulas feitas com farinha e serem registrados casos de gravidez indesejada de consumidoras. No dia 30 de junho daquele ano, o laboratório afirmou que produziu mais de 600 mil cartelas com o material para testar uma máquina, mas não sabia quantas foram parar em farmácias.

Em 2002, ocorreu à alteração do medicamento Pramil, vejamos o que dispõe o relatório do sistema integrado sobre o caso:

Outro caso de irregularidade aconteceu com o medicamento Pramil, um medicamento produzido no Paraguai que, supostamente, possui a substância sildenafila como princípio ativo, e que não poderia ser comercializado no país porque não possui licença da ANVISA. O Pramil é fabricado pelo laboratório paraguaio Novophar e teve sua apreensão em todo o território nacional determinada pela Agência desde 6 de maio de 2002.

Já no ano de 2003, ocorreu a alteração com o colírio Methyl Lens Hypac 2%;vejamos o relatório da Comissão Parlamentar de inquérito.

O Methyl Lens Hypac 2%, de 2 ml,estéril (metilcelulose HPMC), fabricado pela empresa Lens SurgicalOftalmologia Indústria e Comércio Importação Exportação Ltda., supostamente situada da Rua Bento Simões Vieira, nº 366B, Jardim Santa Mônica, Campinas (SP). Este produto é suspeito de ter causado casos agudos de oftalmite e cegueira em pacientes do Hospital de Olhos de Niterói (RJ), da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro (RJ) e do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto (SP). Muitas empresas, aparentemente de fachada, estão envolvidas neste caso, a exemplo da Farmavision – Farmácia de Manipulação Oftálmica, que fabricava o Metilcelulose HPMC 2%, e a empresa Oftalmopharma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., ambas funcionando do mesmo endereço, ou seja, na Rua Antônio Álvares Lobo, nº 399, Campinas (SP).

No mesmo ano de 2003, aconteceu à seguinte falsificação vejamos:

Também em 2003, a Gerência de Investigação (Ginve) recebeu 2.149 notificações envolvendo suspeitas de irregularidades com medicamentos, que geraram processos de investigação, sendo confirmadas 117 irregularidades, das quais 35 eram produtos sem registro, nove eram empresas sem autorização de funcionamento, duas eram medicamentos falsificados e 71 eram relativas a desvio de qualidade. De 1999 a 2004, foram confirmados oito casos de medicamentos falsificados. Foi confirmada também a falsificação de dois preservativos, em 2002, e de dois cosméticos e uma escova dental, em 2003.

É de suma importância ressaltar que, os medicamentos que estão no rol da falsificação, são os medicamentos para pacientes em fase terminal, os mesmos buscam no remédio uma esperança de cura, outros, como mulheres que não planejaram ou não podiam engravidar por diversos motivos são surpreendidas com uma gestação, sem contar os vários óbitos que ocorreram, mas não foram detectados à fraude.

O ano de 2016, apenas iniciou já existe um rol de empresa e medicamentos irregulares vejamos a lista disponibilizada pela Anvisa.

2.1. Produtos e empresas irregulares / medicamentos - 2016

Empresa

Produto

Lote/Validade

Ação de Fiscalização

Motivação

Resolução Específica

PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.

ALBENDAZOL 400MG

14G79R

Suspensão da distribuição, comercialização e uso e o recolhimento do estoque existente no mercado

Desvio da qualidade - resultado insatisfatório no ensaio de dissolução

Resolução - RE n°. 376, de 15 de fevereiro de 2016. D.O.U. n° 30, de 16/02/2016

LABORATÓRIO LESVI SL

TODAS AS FORMAS FARMACÊUTICAS SÓLIDAS NÃO ESTÉREIS PARA USO ORAL

Todos

Revogar a Resolução-RE nº 3.412, de 10 de dezembro de 2015, publicada no D.O.U nº 237, de 11 de dezembro de 2015, Seção 1, fl. 47, liberando a partir desta data, a importação de TODAS AS FORMAS FARMACÊUTICAS SÓLIDAS NÃO ESTÉREIS PARA USO ORAL fabricadas pela empresa

Teor do recurso administrativo que demonstrou as adequações da empresa frente às não conformidades identificadas durante inspeção conduzida por esta Agência

Resolução - RE n°. 300, de 02 de fevereiro de 2016. D.O.U. n° 23, de 03/02/2016.

LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SAIS PARA REIDRATAÇÃO

Todos

Suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso e o recolhimento do estoque existente no mercado

Comprovação da fabricação e comercialização do medicamento sem notificação nesta Agência

Resolução - RE n°. 269, de 29 de janeiro de 2016. D.O.U. n° 21, de 01/02/2016.

NOVAFARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

SUCCINATO SÓDICO DE CLORANFENICOL 1G, pó liófilo para solução injetável intravenosa

F35369, 1121170 e 1704

Apreensão e inutilização

Falsificação

Resolução - RE n°. 268, de 29 de janeiro de 2016. D.O.U. n° 21, de 01/02/2016.

INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA

DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 2%, 100mL, marca RIOHEX 2% COM TENSOATIVO

R1503226 e R1503227

Interdição Cautelar

Desvio da qualidade - resultados insatisfatórios no ensaio de análise de aspecto por ter sido verificado coloração alaranjada nas amostras analisadas para os lotes

Resolução - RE n°. 266, de 29 de janeiro de 2016. D.O.U. n° 21, de 01/02/2016.

LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A

CEFALEXINA 500mg, comprimido

3225197 (Val.: 03/2016)

Suspensão da distribuição, comercialização e uso e o recolhimento do estoque existente no mercado

Desvio da qualidade - Laudo de Análise Fiscal de contraprova apresentou resultado insatisfatório para o ensaio de Aspecto

Resolução - RE n°. 265, de 29 de janeiro de 2016. D.O.U. n° 21, de 01/02/2016.

PHARMACIA ARTESANAL LTDA. (FARMOTERÁPICA)

SOLUÇÕES DE GRANDE VOLUME ESTÉREIS, não contemplando as linhas de Nutrição Parenteral e Quimioterápicos

Todos

Suspensão da manipulação, comercialização e uso

Relatório de inspeção realizada pela Vigilância Sanitária de Indaiatuba, que considerou a empresa insatisfatória

Resolução - RE n°. 2.641, de 18 de setembro de 2015(*). D.O.U. n° 21, de 01/02/2016. (*) Republicada por ter saído com incorreção no original.

LABORATÓRIOS SERVIER DO BRASIL LTDA

NATRILIX 1,5 mg SR (indapamida) - comprimido revestido de liberação prolongada

Especificados na Resolução

Suspensão da distribuição, comercialização e uso e recolhimento do estoque existente no mercado

Constatado que a empresa alterou a fórmula de composição do produto, configurando alteração moderada de excipiente, sem anuência prévia junto a ANVISA

Resolução - RE n°. 220, de 26 de janeiro de 2016. D.O.U. n° 18, de 27/01/2016.

NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

SUCCINATO SÓDICO DE CLORANFENICOL 1G, pó liófilo para solução injetável intravenosa.

1704 (Fab.: 07/2013, Val.: 07/2015) e 1704 (Fab.: 07/2014, Val.: 07/2016)

Apreensão e inutilização

Falsificação

Resolução - RE n°. 211, de 22 de janeiro de 2016. D.O.U. n° 16, de 25/01/2016.

EAB Brasil Diagnósticos Representação

QUELANOL, SPARTEQUIM, RENOVY, COMPLEXO EFX BLOCKER, BECALM, GREEN FLUSH E DETOX ONE

Todos

Suspensão da fabricação, distribuição, comercialização, uso, e divulgação no site www.testardrogas.com.br ou em qualquer outro tipo de mídia e ainda, a apreensão e inutilização dos produtos.

Comprovação da comercialização de produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa

Resolução - RE n°. 89, de 14 de janeiro de 2016. D.O.U. n° 10, de 15/01/2016.

www.farmáciabrasil.com

TADAPOX (dapoxetina + tadalafil)

Todos

Suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso, além da divulgação pelo site (http://www.farmáciabrasil.com) e por qualquer outro meio de comunicação.

Comprovação da comercialização do medicamento sem registro na Anvisa

Resolução - RE n°. 87, de 13 de janeiro de 2016. D.O.U. n° 09, de 14/01/2016.

PRATI DONADUZZI & CIA LTDA

DICLOFENACO SÓDICO 50mg comprimido revestido

Todos os lotes produzidos até 19/10/2015

Suspensão da distribuição, comercialização e uso e recolhimento do estoque existente no mercado

Comprovação de que a empresa implementou alterações nos processos de produção de medicamentos antes da avaliação desta ANVISA.

Resolução - RE n°. 88, de 13 de janeiro de 2016. D.O.U. n° 09, de 14/01/2016.

PRATI DONADUZZI & CIA LTDA

ESTOLATO DE ERITROMICINA 50mg/mL suspensão oral, NIMESULIDA 50mg/mL suspensão oral

Todos

Suspensão da distribuição, comercialização e uso e recolhimento do estoque existente no mercado

Comprovação de que a empresa implementou alterações nos processos de produção de medicamentos antes da avaliação desta ANVISA.

Resolução - RE n°. 88, de 13 de janeiro de 2016. D.O.U. n° 09, de 14

Fonte Adaptado de Anvisa, 2016.

2.2. Cadeia fornecedora de medicamentos falsificados

Finally, 2011

A falsificação de medicamentos têm um efeito devastador silencioso sobre a humanidade. O combate à falsificação de medicamentos é multisetorial, é importante o envolvimento e colaboração de todos os stakeholders, tratando-se de um problema global e emergente.

Sendo assim, o direito penal não pode negar a sua “quota-parte” de legitimação para a proteção das gerações futuras. A tutela dos novos ou grandes riscos da sociedade.

A sociedade de risco surge, pois nada mais é do que um estágio da modernidade que trará a concretização das ameaças produzidas até então pelo modelo da sociedade industrial.

Como se pode constatar a falsificação de medicamentos faz parte dessa evolução que como conseqüências estamos vivendo em uma sociedade de risco quando se trata de saúde pública.

Para se combater a falsificação de medicamentos, deve se ter uma responsabilidade compartilhada que envolve relevantes órgãos governamentais, fabricantes de produtos farmacêuticos, distribuidores, profissionais de saúde, Ministério Público, Poder Judiciário consumidores e o público em geral.

A corrupção e os conflitos de interesse podem afetar contrariamente a eficiência da penalização dos responsáveis pelo ilícito, levando ao insucesso na detenção, denúncia e condenação dos responsáveis pela falsificação.

Os riscos atravessam todos os ambitos da atuação social é um verdadeiro problema de saúde pública mundial, responsável por dezenas de milhares de mortes a cada ano.

O doutrinador Figueiredo Dias é enfático ao:

Sustenta que ao direito penal não poderá reconhecer-se a mínima capacidade de contenção dos mega-riscos que ameaçam as gerações futuras se, do mesmo passo, se persistir em manter o dogma da individualização da responsabilidade penal, de modo que para a uma protecção jurídico-penal das gerações futuras perante os megariscos que pesam sobre a humanidade torna-se, pois indispensável a aceitação, clara e sem tergiversações, de um princípio de responsabilização penal dos entes coletivos como tais.

O aparecimento de novas realidades, ou simplesmente reconhecer a importância de realidades já existentes e até então ignoradas, a exemplo da sociedade de Risco, são evidências de uma provável expansão do direito penal.

Uma nova realidade impera nos dias de hoje. Vive-se no contexto de globalização econômica, formação de cartéis, presença maciça de empresas multinacionais, desenvolvimento de pesquisas em tecnologia, rapidez nas comunicações, avanço na medicina, que reflete na formação de novos valores sócio-culturais que exige uma atuação mais eficaz e presente do Direito penal por intermédio do Ministério público.

3. Conclusão

A partir do estudo da sociedade de risco, conclui-se que os avanços da ciência e da tecnologia originaram maior conforto, tal como aumentaram a perspectiva de vida da espécie humana. Contudo, um amplo mal-estar se estendeu pela pós-modernidade, em conseqüência do feito da globalização e do universo desconhecido.

Sob essa ótica o Ministério Público atua em defesa da sociedade, pois não importa apenas que os consumidores tenham efetivo acesso a medicamentos, mas que este estejam seguros, e que possuam os efeitos indicados nos rótulos.

O público alvo dessas fraudes são os pacientes que necessitam de remédios para câncer, os anabolizantes, os medicamentos para disfunção erétil, os remédios para emagrecer e remédios para tratar problemas de saúde mental como esquizofrenia e depressão despontam como os novos “nichos” de exploração da pirataria. Comprometendo a saúde do consumidor ou levando até a morte.

O que mais assusta que segundo pesquisa da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostra que 19% dos remédios comercializados em nosso país são ilegais estima-se que são vendidos 20 medicamentos falsos a cada lote de 100 unidades. São produtos que vem de outros países assim como Paraguai, China e Índia são comercializados em feiras, bancas de ambulantes, internet e até mesmo em algumas farmácias.

O que a sociedade precisa entender é que isso traz sérios riscos à saúde e realmente pode levar a morte.

Organização Mundial de Saúde (OMS) afirma que 700 mil mortes no mundo apenas em 2014 por causa da pirataria.

A pergunta que paira é como combater este novo inimigo que atinge a sociedade Moderna?

Estamos vivendo em mundo que o perigo é constante especialmente na questão da saúde pública.

Referência

Cf. MENDOZA BUERGO, Blanca, El derecho penal en la sociedad del riesgo, Madrid: Civitas, 2001.

MAIA GARCIA, Rogério. A sociedade de risco e a (in) eficiência do Direito Penal na era da globalização. In: Revista de Estudos Criminais, n. 17. Porto Alegre: Nota dez, 2006.

BECK, Ulrich.Sociedade de Risco : rumo a uma outra modernidade. São Paulo. ed.34 ,2013.

BECK, Ulrich,GIDDENS,Anthony;LASH,Scott.Modernização reflexiva: política , tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo. ed. Unesp da Universidade Estadual Paulista, 2012.

Bech, Ulrich;Zolo, Danilo .A sociedade global de risco uma discussão entre Ulrich Bech e Danilo Zolo Tradução provisória portuguesa de Selvino José Assmann Texto disponível na Internet: SWIF (http://lgxserver.uniba.it) acesso em 29/02/2016.

BECK, U. Ecological Enlightenment. Essays on the politics of the Risk Society. Translated by Mark A. Ritter. New York: Humanity Books, 1995. Originalmente publicado como: BECK, U. Politik in der Risikogesellschaft. Frankfurt am Main: Copyright Sihrkamp Verlag, 1991.

CRUZ, Sônia Guerra. Falsificação de remédios e poder de polícia. Rio de Janeiro: America Jurídica, 2001.

ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de Gestão Principais realizações. 2010.

NOGUEIRA, Ellen; VECINA NETO, Gonzalo. Revista de Direito Sanitário. São Paulo. v. 12, n. 2 p. 112-139 Jul./Out. 2011 Disponível em:<http://www.revistasusp.sibi.usp.br/pdf/rdisan/v12n2/07.pdf> Acesso em: 20/02/2016.

Arquivo G1. Caso da pílula de farinha. Falso anticoncepcional, que seria para teste, foi parar nas farmácias. Consumidoras grávidas processaram laboratório. Disponível em http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,MUL56741-5598,00.html. Acesso em 21 de fevereiro de 2016.

FARIA, G. E. Pirataria e falsificação de medicamento. Sistema Integrado de Saúde- SIS SAÚDE.CÂMARA DOS DEPUTADOS. Comissão Parlamentar de inquérito. Brasil: Gráfica do Senado, 2004.

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FIGUEIREDO DIAS, J. de. 2003. O papel do direito penal na protecção das gerações futuras. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 75.

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Sobre as autoras
Cristiane Ferreira da Maia Cruz

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2002). Pós graduada pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná, EMAP (2008). Especialização em andamento em MBA em Administração Pública e Gerência de Cidades, pelo Centro Universitário Internacional, UNINTER. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional e Administrativo.

Eliane Fernandes de Abreu

Possui graduação em Direito pelo Instituto Superior de Ensino, Pesquisas e Extensão (2014), graduação em Gestão Pública pelo Instituto Federal do Paraná (2012) , graduação em Pedagogia pela Universidade Norte do Paraná (2009),Técnico em Secretariado pela Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná (2008).Pós-Graduação / Especialização em Ministério Público – Estado Democrático de Direito pela FEMPAR (Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (2015)Tem experiência na área de Direito,com ênfase em Direito Público.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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