Defesa ou recurso de multa de trânsito

Leia nesta página:

Neste texto você encontrará um modelo de Defesa para Recursos de Multas de Trânsito, além de dicas de como você deve proceder para não ter seus direitos feridos.

Inicialmente, eu me deparei ano passado com uma multa de trânsito, na qual constava ter estacionado em local proibido. Instantaneamente eu retornei ao local e verifiquei que havia, sim, placas de sinalização, contudo, estavam a mais de 15 (quinze) metros de distância. A rua era escura e as placas estavam encobertas por árvores.

Resolvi entrar com um recurso para que a multa fosse anulada. Recebi há poucos dias o resultado e a infração foi arquivada. A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC deu ganho de causa! É aí que irei tentar ajudá-los, disponibilizando o modelo de defesa que utilizei e algumas orientações para quem quer se aventurar na construção da defesa sozinho (a).

Lembrando que é sempre importante a constituição de um advogado para qualquer tipo de demanda.

Assim, vamos por partes.

É necessário que o solicitante busque conhecer melhor acerca da Lei de Trânsito, seus artigos e saber que, ao ser autuado em alguma infração de trânsito, você como cidadão poderá realizar sua defesa com um formulário disponível no DETRAN, ou nos Centros de Formação de Condutores, ou no órgão de trânsito que o autuou, que irá depender de local para local.

O próximo passo seria juntar os dados que irá precisar para dar entrada nesta defesa, que seria sua qualificação completa, assim como a documentação referente ao veículo e à própria infração. Se escolher pela defesa no próprio documento da multa, deverá incluir a “justificativa”, bem como seus argumentos para solicitar o cancelamento da mesma.

É de conhecimento de muitos que a Constituição Federal de 1988 defende que qualquer cidadão tem o direito de fazer petições ao poder público sem pagar nada, e, desta forma, os órgãos de trânsito do nosso país atendem esta norma constitucional, disponibilizando este formulário para você realizar sua defesa, e claro, não pagar nada para algum profissional realizá-la.

Contudo, como dito anteriormente, é necessário que o Autor esteja bem orientado, leia bastante acerca do assunto e procure meios de defesa para embasar seu recurso. Já que nem sempre os recursos são ganhos, não porque o cidadão cometeu a infração, e, sim, por erros processuais e, principalmente, formais, cometidos pelos órgãos de trânsito. Citando um exemplo que acontece muito, o envio da notificação da autuação é feito fora do prazo de 30 (trinta) dias, conforme Art. 281, II, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Caso não se sinta confiante em realizar a defesa, contrate um bom profissional, especializado, para realizar o ato. Nem sempre os órgãos de trânsito estão com a razão, conforme podem observar no meu caso. Consegui reverter a multa!

Segue o modelo, como prometido. Espero que ajude vocês:

ILUSTRÍSSIMO DIRETOR DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE - AMC. (ou o órgão fiscalizador de sua cidade)

RECURSO ADMINISTRATIVO

FULANO DE TAL, brasileiro (a), RG: xxxxxxxxxx, CNH: xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxx, nº 000 Bairro xxxxxxxx, CEP: 000000000 cidade de xxxxxxxxxx - xx., tendo sido autuado através do auto de infração em anexo, vem mui respeitosamente através do presente, em conformidade com os Arts. 280, 281 e 285 do CTB, Resoluções 299/08 e 404/12 do CONTRAN, da Lei Federal 9.784/99, e CF/88, para interpor a presente Defesa (ou recurso), contra referida autuação, com o objetivo de proporcionar a oportunidade de exercitar seu legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório, nos termos que seguem:

I - DOS FATOS

1.Uma breve narrativa dos fatos e qualificação do veículo, assim como da Autuação.

II - DO DIREITO

Da sinalização 

2. Neste ínterim, necessário atentar-se para as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, no que se refere às condições da sinalização:

(Citar o Art. 80 e 90 do CTB)

"Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.§ 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN."

"Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação."(grifo nosso).

3.Ademais, por tratar-se de primeira infração tida pela condutora nos últimos 12 (doze) meses, demonstra-se prudente a conversão da sanção pecuniária em advertência, com fundamento no Art. 267 do CTB, que assim reza:

(Transcrever o artigo legal)

4. Com efeito, sendo a infração em questão de natureza média, não sendo reincidente a infratora, como já dito, na mesma infração nos últimos 12 (doze) meses, poderá a autoridade converter a penalidade pecuniária em advertência.

5. Dessa forma, tem-se que a Noticiada é condutora proba e responsável, sendo a imposição de multa uma medida exagerada para fins educativos, motivo pelo qual solicita a conversão em comento.

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III - DOS PEDIDOS

6. Diante do exposto, requer:

a) Julgue como NULO o Auto de Infração nº xxxxxxxxxxx, assim como o cancelamento da penalidade imposta em razão de infração de trânsito enquadrada no art. xxx, uma vez que não houve por parte da REQUERENTE ciência ou intenção de estacionar o veículo em local proibido (no me exemplo).b)  Que não seja computada a perda de pontos no prontuário ou, caso já se tenha procedido ao registro, requer-se a anulação do mesmo.

c) Ad argumentandum tantum, caso Vossa Senhoria entenda pela existência da infração, o que se cogita apenas hipoteticamente, que seja aplicada a conversão da multa em advertência, haja vista a primariedade da Impugnante e por esta satisfazer os requisitos legais do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro. Em sendo contrária a decisão, o que não se acredita, requer seja a decisão devidamente motivada, sob pena de nulidade, a teor do art. 50, I e II, §1º, da Lei nº 9.784/99.

Termos em que

Pede deferimento.

(Local, data)

____________________________________

Advogada/Autor

Espero tê-los ajudado com o modelo e essa breve explicação, pois citei apenas alguns casos. Existem diversas penalidades, sendo necessária uma análise mais específica.

Estamos permanentemente em busca de melhorias para nossos clientes e associados. Deixe o seu comentário ou contribuição sobre o assunto.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 mai.2016.

______. Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm>. Acesso em: 20 mai.2016.

______. Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm>. Acesso em: 20 mai.2016.

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Sobre a autora
Lorena Grangeiro de Lucena Tôrres

Administradora de Empresas, Advogada especialista na área do Direito Ambiental, atuante nas áreas de Direito Civil, Consumidor e Trabalhista. MBA em Perícia e Auditoria Ambiental. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário, Aeroportuário e Aduaneiro - CDMPAA e membro da Comissão de Direito Ambiental - CDA da OAB/CE. Publicação de Livro pela Editora Lumens Juris, 8ª Edição. Artigo publicado no Diálogo Ambiental e Internacional, em Lisboa - PT - 2015.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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