Polícia comunitária: estabelecendo um novo modelo de polícia

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Demonstrar as alterações que podem ser percebidas na atividade policial militar com a implementação da filosofia de polícia comunitária, descrevendo o modelo de atuação preventivo, a implementação da filosofia de polícia comunitária.

RESUMO:O presente trabalho visa expor as principais características do modelo clássico de atuação policial, utilizado por grande parte das polícias no mundo, fazendo um paralelo entre o policiamento reativo, que buscava apenas a repressão das práticas criminosas, e a atividade policial próxima da comunidade. Descrever as definições básicas da filosofia de polícia comunitária, como os conceitos fundamentais aplicáveis ao tema, bem como os princípios aplicados ao policiamento comunitário. Por fim, propõe-se a demonstrar as alterações que podem ser percebidas na atividade policial militar com a implementação da filosofia de polícia comunitária, descrevendo o modelo de atuação preventivo, a implementação da filosofia de polícia comunitária, os principais programas sociais executados pela polícia que tem por finalidade a prevenção de ilícitos e não mais a repressão, como a descrita na primeira parte do trabalho. Neste contexto, pretende, ainda, analisar as dificuldades de implementação e quais são os próximos passos para a evolução da polícia comunitária.

 

 

Palavras-chave: Polícia Comunitária. Policiamento Reativo. Policiamento Preventivo.

 


1. INTRODUÇÃO

A filosofia de polícia comunitária vem ganhando força ao redor do mundo, a ideia de aproximação do policial com a comunidade vem produzindo resultados positivos nas regiões onde é aplicada e se mostra uma importante ferramenta dos órgãos de segurança na estratégia contra o crime. Dessa forma, considerando-se um assunto de relevante importância para a preservação da ordem pública, o tema deve ser constantemente desenvolvido nos debates sobre estratégias de segurança pública.

O problema é consequência do aumento exagerado nos níveis de violência e criminalidade no país, que, por certo, reflete em toda comunidade. O Estado, através de seus órgãos, não pode ficar inerte a tal situação. No entanto, deve compreender que o controle da criminalidade não pode mais ficar restrito as ações repressivas da polícia. Mais que realizar o policiamento ostensivo, deve-se buscar entender as circunstancia diretas do problema, para então poder efetivar ações sobre as causas.

No presente trabalho utilizou-se o método dedutivo para a obtenção de uma visão geral do problema, bem como da técnica de pesquisa bibliográfica, inicialmente abordando os conceitos iniciais de polícia comunitária, seguindo para soluções encontradas pelos autores, para a análise de um novo paradigma de atuação policial. 

Desta maneira, pretende-se, com o presente trabalho, demonstrar os fundamentos da filosofia de polícia comunitária, bem como suas principais características, para então entender em que medida as alterações promovidas por esta nova filosofia de polícia é apta para estabelecer um novo paradigma de atuação policial.

 


2. MODELO CLÁSSICO DE ATUAÇÃO POLICIAL

Durante muito tempo a atividade policial foi vista exclusivamente como instrumento de enfrentamento direto da violência e da criminalidade, o que por si só já representaria uma demanda expressiva e que dificilmente seria vencida por parte dos órgãos do sistema de segurança pública (LEHMKUHL; e CARLOS, 2010).

Já no fim do século passado, Silva Filho (1998, p.19) constatava que: “Gradativamente, a partir da década de 1970 e principalmente no final dos anos 80, o paradigma da polícia passou a ser o tempo de resposta, a capacidade de deslocar até os locais de chamada para atender a vítima em tempo de deter o agressor”.

Trata-se do modelo reativo de polícia, em que os policiais somente interagem com a comunidade nas situações em que são provocados a intervir. Dessa maneira eles acabam não conhecendo as pessoas em benefício de quem atuam, bem como não tendo condições de levantar informações relevantes relacionadas às características da comunidade local, suas tradições, cultura ou causas que contribuem para o surgimento dos conflitos que ensejam a atuação policial (ROLIM, 2009).

2.1 POLICIAMENTO REATIVO

Modelo de policiamento que ganhou força a partir da segunda metade do século XX, o policiamento reativo foi instituído como resultante de um esforço para modernização, racionalização da atividade policial e como uma forma de centralizá-la de modo a fortalecer os instrumentos de controle e supervisão, imprescindíveis para o combate à corrupção sistêmica, que era realidade nos órgãos policiais da época (ROLIM, 2009).

Segundo Sherman (2003) a atuação policial é reativa quando se originou e foi orientada para a satisfação de demanda trazida direta e expressamente pelo cidadão, enquanto que a atuação proativa é aquela em que o policial, por iniciativa própria, dá causa a intervenção policial independentemente da solicitação dos cidadãos.

Um dos problemas da forma reativa de atuação é que nem sempre as demandas da sociedade chegam aos órgãos estatais formais, algo que inviabiliza qualquer tipo de intervenção e torna a sociedade, de forma geral, suscetível aos prejuízos decorrentes de práticas ilícitas. Nesse sentido destacam-se as lições de Rolim (2009, p.39).

Ora, o modelo reativo de policiamento pressupões que a polícia deva esperar para ser chamada. Isso significa que ela deve esperar até que um crime seja cometido e comunicado. O que, em geral, não é percebido é que essa estratégia torna muito mais difícil para a polícia lidar com crimes que não produzam vítimas ou testemunhas. Esse é o caso, por exemplo, do jogo ilegal e do tráfico de drogas.

Além disso, quando os órgãos policiais permanecem inertes, aguardando a solicitação dos cidadãos para então agir sobre a demanda já instituída, há uma tendência de se ignorar que aquela demanda pode representar a existência de problemas adjacentes, ou seja, o policial atua diretamente sobre a externalização do problema, sem contextualizá-lo, ignorando que aquela demanda pode ser desdobramento de outras contingências que merecem tanta ou mais atenção quanto para aquela em que foi instado a reagir (GOLDSTEIN, 1979).

Apresentando uma série de estudos, já no início do século, Monet (2001, p.63) destacava os resultados produzidos pela adoção do modelo reativo de atuação policial em vários países.

Assim, por exemplo, uma pesquisa realizada em Boston, na década de 1960, mostrou que em 5 mil intervenções da polícia, 86% delas tinham se realizado a partir de iniciativas dos cidadãos. Outro estudo em Chicago, na mesma época, com 127 mil intervenções policiais, verificou que o total de casos atribuídos à iniciativa dos policiais era de apenas 6,9% das ocorrências. Na Alemanha, um estudo sobre 4.600 casos demonstrou que a iniciativa policial não era superior a 10% do total de intervenções. Na região de Lyon, na França, verificou-se que, em crimes como roubos e assaltos, a polícia só observava, ela mesma, os fatos em 2,2% dos casos.

Acontece que, apesar de muito utilizado, o modelo reativo não produz os efeitos desejados no que diz respeito à promoção da segurança pública. O consultor Rolim (2009, p.37), adapta a utilização da expressão “Efeito Rainha Vermelha” (representa o princípio de “mudança zero” criada pelo biólogo Leigh Van Valena, a expressão caracteriza os efeitos neutros provocados pela evolução de duas espécies, quando a evolução de uma espécie é anulada pela evolução da outra, situação que impede a modificação da relação entre elas) para referir-se ao modelo reativo de polícia. Segundo o autor os esforços policiais, por mais intensos que sejam, não produzem qualquer resultado significativo quando praticado exclusivamente em reposta ao crime/desordem já ocorrida.

As lições de Monet (2001. p. 170) corroboram com esta perspectiva, conforme se observa do trecho de sua obra a seguir transcrito na íntegra.

(...) para que se dimensione melhor essas possibilidades, consideremos, por exemplo, que um patrulheiro a pé na Inglaterra costuma cobrir uma área de 700 metros, povoada por cerca de 4mil pessoas e com 6 a 7km de vias públicas, a chance de esse patrulheiro passar a menos de 30 metros de um assalto é de uma vez para cada 8 anos de trabalho ininterrupto. O que não significaria a certeza de que ele perceberia o assalto e, muito menos, de que prenderia o assaltante.

Entretanto, mesmo diante do baixo índice de eficiência e eficácia da atividade policial no país, o que muitas vezes se busca como resposta é a intensificação da atuação policial nos mesmos termos propostos pelo modelo reativo de policiamento, ou seja, normalmente não se buscam novas formas de atuação policial, o que se propõe é uma atuação mais intensa no mesmo formato de atuação, focado na reação à demanda trazida pela sociedade (ROLIM, 2009).

Nesse aspecto, acerca da desnecessidade de se investir ainda mais em um modelo que demonstra não ser o mais adequado para a satisfação das necessidades da sociedade brasileira, destaca-se trecho da obra de (ROLIM, 2009, p. 45).

Ao contrário do que se costuma imaginar, as polícias brasileiras não precisam apenas de mais recursos e novos investimentos. Mantido o atual modelo e as formas tradicionais de atuação policial no Brasil, a tendência maior aponta para o desperdício de recursos públicos que sejam nele eventualmente empregados.

E esses não são os únicos problemas enfrentados pelos órgãos policiais do sistema de segurança pública no país, que em razão da adoção quase que absoluta do modelo reativo de atuação policial fazem com que a sua presença seja vista com desconfiança ou até mesmo hostilidade por parte da sociedade, algo que promove um afastamento cada vez maior entre polícia e a própria comunidade destinatária do serviço público prestado pelos órgãos integrantes do sistema de segurança pública. Nesse mesmo sentido Rolim (2009, p. 36) acrescenta que “[...] a polícia e o público resultaram tão apartados um do outro que, para muitas comunidades – especialmente aquelas mais periféricas e marginalizadas –, a polícia passou a ser identificada como “aqueles que vêm nos prender”.

2.2 ATIVIDADE POLICIAL AFASTADA DA COMUNIDADE

Houve épocas em que se entendeu que o distanciamento entre policial e comunidade era algo benéfico para a atividade policial.  A título de reflexão, destaca-se trecho da obra de Goldstein (2003, p.177) em que é relatada a postura que se exigia do policial em alguns departamentos policiais dos Estados Unidos.

Nos departamentos maiores, eles foram proibidos de trabalhar nos bairros onde morassem, com medo de que fossem impropriamente influenciados por aqueles com quem estavam mais familiarizados. Agências de polícia estaduais foram tomadas como modelos devido à extensão da objetividade alcançada por suas políticas de indicar pessoal para áreas longe de suas casas. e em todas as agências o pessoal era frequentemente transferido, para minimizar a probabilidade de a familiaridade com os cidadãos de uma área dar origem a relações corruptas. Como as operações policiais, para alcançar maior eficiência, eram centralizadas, a quebra de uma rede de relações entre a polícia localmente organizada e a comunidade que ela servia era vista como um valor positivo. Eventos subsequentes deixaram claro que a forma altamente impessoal de policiamento que essas mudanças produziram estava entre os principais fatores que contribuíam para a hostilidade demonstrada contra a polícia nos últimos anos.

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Esse distanciamento entre órgãos policiais e comunidade prejudica não só a visão que a sociedade tem da atividade policial de uma maneira geral, uma das causas da hostilidade e insatisfação da comunidade com o serviço policial, mas também a visão que os próprios policiais têm do mundo que os cerca, que por razões óbvias também será distorcida em função desse distanciamento (ROLIM, 2009).

Portanto, fica claro que a política de distanciamento policial da comunidade não deu o resultado satisfatório à população, prejudicando tanto no jeito com que a população vê a polícia como a maneira com que os próprios policiais veem a comunidade, uma vez que esse afastamento gera visões distorcidas da realidade.        


3. A FILOSOFIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA

3.1 DEFINIÇÕES BÁSICAS

 

Importante salientar que nem mesmo na literatura há unanimidade acerca da extensão/abrangência do significado da expressão “polícia comunitária”, que tem sido também associada há uma série de programas, como aqueles voltados para Vigilância de bairro, atenção especializada a crianças, adolescentes, idosos, mulheres, campanhas para melhorar a imagem da polícia, etc. (SKOLNICK, 2002)

Polícia Comunitária é tratada como uma expressão que representa uma filosofia de atuação policial, ou seja, um conjunto de princípios e diretrizes de atuação baseadas na cooperação entre comunidade e polícia voltada para a promoção da segurança pública. Um dos conceitos mais difundidos na literatura é o elaborado por Trojanowicz e Bucqueroux (1994, p. 4-5), a seguir transcrito na íntegra.

É uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar, e resolver os problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordem físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área.

Acrescenta, ainda, Skolnick (2002) que a ideia central da filosofia de polícia comunitária é a assunção de um papel participativo por parte da comunidade na promoção da segurança pública, já que não há como os órgãos policiais arcarem sozinhos com tal responsabilidade, nem mesmo a justiça criminal poderia assumir esse papel sem contar com a contribuição social.

Nesse sentido, destacam-se as lições do Coronel da Reserva Remunerada da Polícia Militar de Santa Catarina Nazareno Marcineiro (2009, p. 89).

A evolução para a filosofia de Polícia Comunitária é muito mais do que engajar as polícias nas atividades de assistência social às comunidades carentes. É uma filosofia de trabalho policial, extremamente adequada ao exercício de poder de polícia num Estado Democrático de Direito, voltada para a preservação da ordem pública e engajar na construção de comunidades mais seguras e solidárias.

Polícia comunitária é expressão que possui valor semântico diverso da expressão policiamento comunitário. Enquanto que a primeira diz respeito à filosofia (plano da abstração), a segunda representa a efetiva atuação na prática (plano da ação) baseada na aproximação e cooperação entre polícia e comunidade e nos demais preceitos que compõem a filosofia de polícia comunitária (PRONASCI, 2007).

A efetiva implementação e prática do policiamento comunitário traz uma série de benefícios, não só para a população que passa a contar com um serviço público de segurança mais sólido, fruto do envolvimento mútuo e cooperativo dos órgãos estatais e das forças comunitárias, mas também para os próprios órgãos policiais que passam a contar com a colaboração da própria comunidade no processo de promoção da segurança. A esse respeito convergem as colocações de Marcineiro (2009, p. 43), in verbis.

Através do policiamento comunitário haveria uma aproximação entre o policial e a comunidade, aumentando a confiança entre os dois possibilitando uma mútua cooperação, na qual, não só a segurança pública será favorecida, como, também, a melhoria da qualidade de vida no bairro de um modo geral.

A polícia exerce papel preponderante na promoção da qualidade de vida das pessoas, em razão disso sua atuação ostensiva deve ser suportada por instrumentos e responsabilidades que permitam uma atuação voltada para a preservação da ordem pública (HIPÓLITO; TASCA, 2012).

Lógico que quando se fala em atividade policial pautada nos preceitos estabelecidos pela filosofia de polícia comunitária não se está abrindo mão da atuação policial repressiva, tampouco significa dizer que o uso da força legal no regular exercício das funções policiais deve ser afastado. Nesse mesmo sentido, transcreve-se, na íntegra, trecho da obra de Marcineiro (2009, p. 84).

Ser um policial comunitário, não obstante a necessidade de respeitar a dignidade da pessoa humana, permite o livre exercício da pluralidade comportamental. Garantir os direitos fundamentais do cidadão, não descaracteriza o policial que deve, em nome de todos, usar a força legal para subordinar o comportamento individual infracional aos interesses de paz e tranquilidade do coletivo.

Os órgãos policiais, atuando isoladamente têm condições de produzir bons resultados no que diz respeito à promoção da segurança pública e consequentemente contribuir para a implementação da qualidade de vida das pessoas. Entretanto a comunidade, atuando conjuntamente, multiplica a força policial e é fundamental para a obtenção de resultados ainda mais positivos (CHAK).

3.2 PRINCÍPÍOS

 

Os princípios do Policiamento Comunitários, estabelecidos por Trojanowicz e Bucqueroux (1994), servem de guia para a definição de ações a serem adotadas pelas polícias para a aplicação prática da filosofia de Polícia Comunitária, justificando, assim as decisões tomadas pelos gestores das instituições. O autor propõe os seguintes princípios:

1) Filosofia e Estratégia Organizacional – Ao mesmo tempo que o policiamento comunitário é uma filosofia, uma forma de pensar, é também considerada uma estratégia organizacional, em razão do seu cunho prático, aplicando a filosofia para o desenvolvimento das ações policiais, buscando uma redução dos índices de criminalidade visando o aumento de qualidade de vida na comunidade. A ideia central da filosofia é de que as pessoas participem das decisões estratégicas da instituição, buscando soluções para os problemas atuais da comunidade através de um esforço conjunto.

2) Comprometimento com a concessão de Poder à comunidade – Para que o policiamento comunitário se concretize é preciso que todos os integrantes da instituição tenham a consciência da necessidade de se concentrar na resolução de problemas junto à comunidade, bem como, se faz necessário, que a própria comunidade participe, em parceria com a polícia, entendendo seus direitos e deveres para a solução dos problemas da comunidade. Os cidadãos devem entender a importância de sua participação, atuado como parceiros das polícias para a identificação, priorização e solução das principais dificuldades enfrentadas pela comunidade.

3) Policiamento descentralizado e personalizado – As práticas do policiamento comunitária exigem que o policial esteja diretamente ligado as pessoas da comunidade. Os policiais devem manter um contato diário e direto com a população, afim de estreitar os laços com os indivíduos de determinada comunidade.

4) Resolução Preventiva de Problemas, a curto e longo prazo – Visando o cumprimento dos objetivos do policiamento comunitário é preciso que o policial tenha um contato contínuo e sustentado com os indivíduos da comunidade, buscando novas soluções para os problemas locais com o auxílio da população. Os policiais comunitários, ainda são policiais e por isso devem continuar atuando de maneira repressiva, no entanto devem focar seus esforços na atuação preventiva para a melhoria da qualidade de vida na localidade.

5) Ética, legalidade, responsabilidade e confiança – O policiamento comunitário tem por base a confiança e o respeito mútuo entre o policial e a população, tendo o policial a função de fomentar a participação da comunidade. A intenção central é fazer com que a população entenda seu papel na segurança de seu ambiente e participe ativamente das decisões ajudando a polícia na construção de uma comunidade mais segura.

6) Extensão do Mandato Policial – Com a aplicação do policiamento comunitário há uma ampliação do papel da polícia, que além da função repressiva tradicional, passa a atuar também visando a prevenção criminal. A polícia é a única instituição atuante 24 horas por dia, sete dias por semana, pronta para imediata intervenção nos momentos de crise ou praticas delituosas. Com a aplicação da filosofia de polícia comunitária, e consequentemente do policiamento comunitário, a instituição amplia seu papel, na busca de comunidades mais seguras, produzindo um maior impacto no cotidiano das pessoas.

7) Ajuda para as pessoas com necessidades específicas – Um dos objetivos centrais do policiamento comunitário é a proteção das pessoas com mais necessidade, em especial os grupos mais vulneráveis da sociedade, tais como: os jovens, velhos, minorias, pobres, deficientes, etc. Focando o esforço na prevenção do crime e na melhoria da relação da polícia para com a comunidade.

8) Criatividade e apoio básicos – O policiamento comunitário está muito ligado com as novas tecnologias, no entanto acredita que as relações humanas são as mais importantes para um bom desempenho do modelo, criando novas abordagens e soluções para situações atuais da comunidade.

9) Mudança Interna – Para eficácia na aplicação do policiamento comunitário é necessária uma abordagem integrada de toda estrutura da instituição, focando na integração com a população a ser atendida, que fornecerá as informações e esclarecimentos a respeito dos problemas e necessidades da localidade, para em conjunto tentar solucionar as questões apresentadas, seja em médio ou longo prazo. 

10) Construção do futuro – A ideia do policiamento comunitário não é de impor ordem na comunidade, de fora para dentro, mas fazer com que a população veja a polícia como uma ferramenta a ser utilizada para resolução de problemas na localidade. Não se trata de uma medida a ser adotada pontualmente, e sim uma nova forma de pensar a atuação policial e uma estratégica da organização que objetiva o atendimento das necessidades e prioridades de determinada região, visando, sempre, a construção de uma sociedade mais segura.

Com estes princípios é possível entender a real importância do policiamento comunitário e os motivos pelo qual ele vem sendo instituído nas principais polícias do mundo, que já perceberam que apenas o policiamento reativo não é suficiente para a diminuição de delitos.

Sobre os autores
Robson Joubert

Cadete da Polícia Militar de Santa Catarina, Bacharel em Direito, e Bacharelando em Ciências Policiais – [email protected];

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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