Violação dos direitos humanos durante o apartheid: a importante participação da ONU para abolir tal sistema

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O presente artigo tem como objetivo analisar o contexto histórico do apartheid e para que seja entendido tal acontecimento e quais direitos foram violados durante esse regime segregacionista, foi mencionado o contexto histórico dos direitos humanos.

INTRODUÇÃO

Apartheid é um termo africano que significa segregação, separação. Esse termo surgiu na África do Sul em 1944 e foi reconhecido como lei caracterizando uma segregação de raças, com o intuito de separação sem delimitar que separação seria essa mais posteriormente percebeu-se que estava relacionado à separação de negros e brancos, onde os brancos, em sua minoria, se achavam superiores aos negros e para haver o domínio sobre esses, foi criado o apartheid . Esse acontecimento foi um dos mais contraditórios em relação aos Direitos Humanos Universais, pois, esse tem como princípio que "todos seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos" e não era isso o que estava acontecendo na Africa do Sul.

“A África do Sul notabilizou-se por ter legalizado um sistema de segregação racial, onde uma minoria branca controlava a maioria negra e mestiça, legalmente segregada nos locais públicos, nas escolas, no direito de ir e vir e até mesmo no direito de votar. Esse sistema foi conhecido como Apartheid – desenvolvimento separado.” (NASCIMENTO,Lorrane. 2009).

Com o Apartheid, os negros se submetiam a tal situação de obedecer as ordens emanadas dos brancos porque eram ensinados desde criança à servi-los como seus senhores e também porque foi regulamentado para fixar tal acontecimento como efetivo, certo e que deveria ser seguido. Os direitos que foram restringidos para os negros eram muitos, mais naquela época para não ser considerado uma total abstenção e fazer com que aquilo realmente fosse obedecido, o apartheid veio como lei estabelecendo o que os negros podiam e não podiam fazer, quais direitos e quais deveres que estes tinham etc.

“Do ponto de vista político, o apartheid criou uma espécie de aristocracia branca baseada numa rígida hierarquia de castas raciais, para as quais havia uma relação direta entre a cor da pele e as possibilidades de acesso à cidadania e à propriedade.” (MENDONÇA, Antonio).

Ou seja, olhando pelo lado político, o Apartheid passou a existir quando o homem branco além de se denominar superior ao negro tendo esse pensamento como certo, legalizou e passou a diminuir os direitos desses pautados no cumprimento da lei. A visão dos colonizadores brancos era que a cor da pele do negro era motivo para existir uma gama de direitos negados e restringidos.

“Criado no final da década de 1940, o apartheid foi caracterizado por medidas como a proibição de casamentos inter-raciais e a circulação de negros em áreas designadas parabrancos, além da restrição do sufrágio.” (FRANCO, Pedro. 2014).

A diminuição dos negros perante os brancos era imensa e vários exemplos podem ser mencionados como: não frequentar o mesmo local que os brancos e se frequentasse seria por meio de um passe que era uma autorização para se locomover nas ruas e nesse passe continha quais ruas poderiam andar; o casamento entre brancos e negros era completamente vedado; a educação dos negros não era a mesma dos brancos; os negros não tinham o direito ao voto.

O regime recebeu duras sanções econômicas e oposição internacional, tendo seu fim definitivo apenas na realização de eleições multirraciais em 1994.


CONTEXTO HISTÓRICO DO APARTHEID

A colonização da África do Sul teve seu início em 1652 pelos holandeses recebendo influência dos imigrantes das demais partes da Europa e da Ásia. Logo após a chegada dos europeus, a África do Sul foi dominada pela segregação racial onde as ordens emanavam da minoria branca. (VERIANO; CARLOS, 2010).

O Apartheid surgiu em 1944, como já mencionado, aderindo a segregação racial onde se oficializou com o Novo Partido Nacional no poder em 1948, onde somente os brancos votaram nessa eleição.

“O Partido Nacional venceu as eleições de 1948 com o slogan “partheid. O governo de Pretória foi conduzido, então, pelos primeiros-ministros Daniel François Malan (1948- 1954) e, posteriormente, por Johannes Gerhardus Strijdom (1954-1958). Nesse momento, ainda não estava bem claro o que a “separação” poderia significar, mas já poderia ser reconhecida a ideia da separação de grupos específicos de pessoas. O critério pelo qual essas pessoas seriam demarcadas não era racial, pelo menos no sentido formal da palavra. Existia, evidentemente, um tom pejorativo de intenso conteúdo racista dentro do imaginário do Afrikanerdomiv, que foi preservado em toda a sua pureza.” (PEREIRA, Analúcia. 2010)

O Apartheid em seu inicio, não era caracterizado por uma discriminação racial mais sim primeiramente a separação de um grupo de pessoas. Posteriormente, durante o regime do Apartheid, o branco em sua minoria, ao fazer parte do poder político integrando o Estado, passou a restringir a outra parte da população, em sua maioria, os negros, de seus direitos.

Embora o regime Apartheid tenha perdurado muito tempo até a década de 1990, a grande maioria da população com o passar do tempo, com os seus direitos restringidos ao máximo, começaram então a reivindicá-los através de manifestações públicas e então, sendo impossível mencionar o grande defensor da maioria injustiçada, Nelson Mandela se aliou ao Governo e logo após se candidatou a presidência e ao exercer o cargo pôs fim ao regime Apartheid na África do Sul.


BREVE CONTEXTO HISTÓRICO DOS DIREITOS HUMANOS

Para se compreender como foram consagrados os direitos ao homem é necessário entender todo o contexto histórico por trás de tal acontecimento. Na antiguidade, os direitos humanos existiam, não de forma legalmente constituída mas sim de outra maneira, a religiosa. O que estava ao redor daquela época e o que tinha influência sobre as pessoas, era a religião (doutrina cristã), que acabava estabelecendo certos direitos a algumas pessoas onde estas obedeciam para existir harmonização nas relações humanas e também porque os direitos concedidos eram essenciais para tais pessoas.

Segundo Paulo Henrique, 2014, os direitos humanos existiam na antiguidade e eram vistos como imprescindíveis a vida humana. Exemplos podem ser citados como: os judeus que pregavam os Dez mandamentos, o que mostra que o direito a proteção da vida era garantido quando menciona em seu texto: “não matarás”, proteção da família “não cometerás adultério”, bem como o direito à vida, honra e à propriedade eram garantidos no Código de Hamurabi.

Como já mencionado, a doutrina cristã teve grande influência sobre os direitos humanos. De acordo com Paulo Henrique, 2014. Os direitos mencionados acima, não eram garantidos aos estrangeiros e em detrimento de tal situação a doutrina cristã com sua forte atuação, passou a aderir novos direitos a serem concedidos bem como ampliar esses direitos de forma universal uma vez que eram inerentes ao homem.

Silvio Beltramelli, menciona que durante a Idade Média existiram diversos marcos influenciadores para a formação histórica dos direitos humanos como por exemplo: a Carta Magna, de 1215 que veio a limitar de certa forma o poder do monarca; a Petition of Rights, de 1628; Habeas Corpus, de 1689 trouxe o fim da monarquia absoluta e trouxe como base a separação dos poderes; Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789 baseada na independência Norte-americana; Constituição do México, de 1917 e Constituição de Weimar, de 1919, enfatizam os direitos sociais, inaugurando as constituições econômicas; Criação da OIT, em 1919, conhecida como a primeira organização internacional moderna aderindo a proteção dos direitos humanos; Liga das Nações, em 1919, antecede a ONU, surgindo no fim da Primeira Guerra Mundial tendo como objetivo autodeterminação das colônias dos países perdedores; Organização das Nações Unidas, em 1945, instituída pela Carta Magna substituindo a Liga das Nações tendo como enfoque a proteção dos direitos humanos; Declaração dos Direitos Humanos, de 1948, atual sistema de proteção dos direitos do homem.


OS DIREITOS HUMANOS E SUAS CARACTERÍSTICAS UNIVERSAIS VIOLADAS

A concepção de Direitos Humanos esta intimamente ligada a Organização das Nações Unidas, a qual afirma que: "O conceito de Direitos Humanos reconhece que cada ser humano pode desfrutar de seus direitos humanos sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza". Sendo assim, os direitos humanos são direitos universais inerentes ao ser humano, independente das condições que esse ser possui, devem-lhe ser assegurados pelo Estado todos os seus direitos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos descreve em um rol não taxativo, os direitos que devem ser assegurados a todos, entre os quais está o direito à vida, à liberdade, ao trabalho, à educação, à igualdade, à propriedade, entre muitos outros. Contudo, grande parte desses direitos foram violados durante o sistema político do Apartheid.

Durante o regime do Apartheid, os brancos em sua minoria, ao fazem parte do poder político integrando o Estado, passaram a restringir a outra parte da população, em sua maioria, os negros, de seus direitos. Assim, os brancos criavam leis e administravam-nas em seu favor.

“A segregação imposta pelo governo afetou todos os espaços e relações sociais.Negros não podiam se casar com brancos, não podiam ocupar o mesmo transporte coletivousado pelos brancos, não podiam morar no mesmo bairro e nem realizar o mesmo trabalho, nem comprar e alugar terras, entre outras restrições. A discriminação se estendia também aos coloured (mestiços), indianos e brancos sul-africanos.” (MARTINS, Andréia, 2014).

Como já mencionado por Andréia Martins, o governo segregacionista reinante, afetou os direitos a igualdade, já que os negros não podiam casar com brancos; (Lei de proibição de casamentos mistos), não podiam usufruir dos mesmos equipamentos que os brancos; (Lei de Reserva de Benefícios Sociais Separados), o direito ao trabalho e a educação, pelo fato de que os negros eram escravizados pelos brancos e por causa disso a educação dada não era a mesma, a educação dada as crianças negras era a chamada Educação Bantu; (Lei de educação Bantu), o direito a propriedade, pois era vedado ao negro o direito de ter uma terra; (Lei das Áreas de Reserva), entre outros. Assim, o governo da África do Sul concedia melhores direitos aos brancos, ou seja, se priorizavam e para os negros os poucos direitos que possuíam eram concedidos de forma precária.

A Lei de Educação Bantu citada anteriormente era o sistema educacional fornecido pelo governo aos negros, esse tipo de educação era diferente da educação dada aos brancos, pois o nível era reduzido, isso, segundo seu inventor Hendrik Verwoerd, tinha como intuito impedi-los de aspirarem às posições ocupadas pelos brancos.

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A Lei das Áreas de Reserva proibiam os negros de ocuparem certos locais das cidades, pois esses locais eram apenas para os brancos, assim cada tipo de raça ocupava seu espaço. Os brancos que eram 4,5 milhões ocupavam os centros, que correspondia a 87% das terras e só nos lugares mais afastados do centro era que os negros, 23 milhões de pessoas, poderiam ocupar as terras, que equivalia a 13%. Portanto, os negros tinham seus direitos de propriedade violados, pois, pois só podiam ocupar as terras que lhe eram delimitadas, o que lhes impossibilitava de subir economicamente.

Existia também, a Lei de Minas e Trabalho, a qual normatizava discriminação racial no trabalho, a Lei de Reservas de Benefícios Sociais separados, que proibia as pessoas de diferentes raças de utilizarem as mesmas instalações públicas e a Lei de Promoção de Auto- Governo Negro, que criou uma pátria autônoma para as pessoas negras.

Além do que já foi descrito, os negros também não eram considerados cidadãos da África do Sul, segundo a Lei de Cidadania da Pátria Negra, que modificou o estatuto dos nativos das "pátrias", fazendo com que esses não tivessem direito de cidadania.

Diante do exposto, observa-se que o governo dominante no Apartheid restringia os Direitos Humanos apenas para os brancos, excluindo os negros da participação dos direitos e da cidadania e assim, de terem suas direitos assegurados pelo Estado. Para esse regime, todas essas restrições de direitos eram tidas como corretas, sendo cada uma dessas restrições reguladas por leis.


A INTERFERÊNCIA DA ONU SOBRE O APARTHEID

Com o Apartheid instalado na África do Sul, a comunidade mundial realizava uma reflexão sobre os atos praticados durante esse regime de segregação racial, muitos exigiam uma atuação imediata da autoridade competente, para que esta intervisse nas decisões deste país, aplicando algumas sanções como forma de repudiar aquele modelo adotado.

“No plano geográfico, promoveu-se , na década de 50, a criação forçada de territórios reservados a população negra, privada da cidadania sul-africana: os bantustanes. Toda via, ao mesmo passo em que a descolonização do continente africano acontecia, o sistema racista veio suscitando uma grande pressão internacional sobre o governo sul- africano, a ponto de, em 1977 , o regime ser oficialmente condenado pela comunidade ocidental e submetido a um embargo de armas e de material militar. Em 1985, o conselho de segurança da ONU determinou a seus estados-membros que adotassem sanções econômicas contra a África do Sul (resolução 569, de 1985)”. (BELTREMELLI, Silvio. 2014)

Como o governo sul – africano decidiu continuar com o plano implantado em todo país, os outros países tiveram a necessidade de intervir para por fim ao Apartheid, sendo essa participação de varias formas, desde sanções na economia, como o corte de investimento em matérias primas locais, como ate material de guerra, ficando toda a África do sul vulnerável.

Todas essas sanções vindas do mundo todo foram orquestradas pela ONU , esta possui vários órgãos para ajudar a organização mundial , sendo dividida em: Assembleia geral, conselho de segurança, corte internacional de justiça, conselho econômico e social, conselho de tutela e secretariado, no caso do apartheid, o conselho de segurança foi o órgão especifico atuante para solucionar o conflito.

“Dentro do subsistema extra convencional de proteção dos direitos humanos da ONU, essa foi uma das primeiras iniciativas do conselho de segurança para combate a violação de direitos humanos, abrindo espaço para o entendimento segundo o qual a proteção desses direitos está entre as atribuições desse importante órgão” (BELTREMELLI, Silvio. 2014).

A decisão de punir a África do Sul foi a mais cabível, a necessidade de intervir na soberania de um país é a ultima opção, mas nesse caso era extremamente necessário, para que a universalidade dos direitos humanos seja respeitada.

Sem dúvidas a atuação especifica deste órgão da ONU foi fundamental para atingir de forma exemplar o Apartheid, mediante as sanções vindas de todo o mundo, vários ramos do país ficou fragilizado, sendo necessário acatar os pedidos da comunidade mundial.


NELSON MANDELA E SUA LUTA CONTRA REGIME DE SEGREGAÇÃO RACIAL

Nelson Rolihlahla Mandela é um importante líder político da África do Sul, que lutou contra o sistema de apartheid no país. Nasceu em 18 de julho de 1918 na cidade de Qunu (África do Sul). Mandela, formado em direito, foi presidente da África do Sul entre os anos de 1994 e 1999.

Ainda cursando Direito Mandela começou sua luta contra o apartheid, no ano de 1942, entrou oficialmente para o grupo de oposição, tornando-se uma importante figura dentro do congresso nacional africano contra o regime vigente.

Durante toda a década de 1950, Nelson Mandela foi um dos principais membros do movimento anti-apartheid. Participou da divulgação da “Carta da Liberdade”, em 1955, documento pelo qual defendiam um programa para o fim do regime segregacionista.

Mandela sempre defendeu a luta pacífica contra o Apartheid. Porém, sua opinião mudou em 21 de marco de 1960. Neste dia, policiais sul-africanos atiraram contra manifestante negros, matando 69 pessoas. Este dia, conhecido como “O Massacre de Sharpeville”, fez com que Mandela passasse a defender a luta armada contra o sistema.

Mediante o aumento das pressões internacionais, o então presidente da África do Sul, Frederik de Klerk solicitou, em 11 de fevereiro de 1990, a libertação de Nelson Mandela e a retirada da ilegalidade do CNA (Congresso Nacional Africano). Em 1993, Nelson Mandela e o presidente Frederik de Klerk dividiram o Prêmio Nobel da Paz, pelos esforços em acabar com a segregação racial na África do Sul.

Em 2003, Mandela fez alguns pronunciamentos atacando a política externa do presidente norte-americano Bush. Ao mesmo tempo, ele anunciou seu apoio à campanha de arrecadação de fundos contra a AIDS chamada "46664" - seu número na época em que esteve na prisão.

Nelson Mandela até hoje sem dúvidas é motivo de inspiração para varias pessoas, principalmente aquelas que lutam pela igualdade. Sua batalha contra o sistema segregacionista é motivo de orgulho para a classe mundial, mesmo que ainda hoje exista resquícios de racismo ou qualquer coisa dessa natureza, a tendência é que pessoas que acham que são superiores a outras por sua cor de pele, sejam punidas severamente;

É necessário que se entenda que mesmo com sua morte, Nelson Mandela continua sendo um símbolo na luta pela igualdade, luta esta que não tem uma prazo de validade, devemos continuar o que Nelson começou, a cada dia, a cada ano, aperfeiçoando nosso pensamento e batalhando para que possamos viver em uma sociedade cada vez mais justa.


REFLEXO DA SEGREGAÇÃO RACIAL NA ATUALIDADE

Como se sabe um regime tão influente e impactante como o Apartheid não se finaliza com a simples mudança do tempo e com as exigências do mundo em mudar o rumo e a defesa dos povos e a fixação dos seus direitos como inerentes a todos.

O mundo se inova e como o capitalismo exigiu muito que os países que não quisessem ficar para trás mudassem, há quem acredite que houve a erradicação do Apartheid, porém para os bons críticos que vão além de uma reportagem de TV manipulada ou uma publicação de jornal bem editada sabe-se que seu fim não houve. Na verdade houve uma alteração do seu nome por representar um peso, e mistificar o que se entende por segregação, porém o preconceito e o sentimento de ser superioridade não se finda com uma nova política mundial e muito menos com a “mistura” de brancos e negros, pobre e ricos, ou influentes e não influentes.

Como forma de entender tal raciocínio verifica-se os dados de Andréia Martins:

Na França, onde residem cerca de 20 mil ciganos, a política anti-imigração teve seu princípio com o governo de Nicolas Sarkozy e posteriormente por François Hollande destruiu acampamentos e expulsou centenas de ciganos para seu país de origem. Em 2008, o premiê italiano Silvio Berlusconi já havia começado essaa política de expulsão dos ciganos.

Já na Grécia e Irlanda, se os filhos não fossem parecidos com seus pais eram separados deles. Em Portugal, havia acampamento próprio para ciganos e só para eles. Na Itália, criou-se o bairro chamado “La Barbuta”, construído nos arredores de Roma, sendo esse rodeado de câmeras e cercas como forma de isolar os ciganos.

Na República Checa, onde vivem 200 mil ciganos, criam-se escolas próprias para crianças cinagas, unindo eles aos incapacitados. Há bairros que possuem somente essa população, sisolados do resto e sem possuir direitos iguais, e há restaurantes que não permitem a presença de "romenis", na Polônia, Romênia, Eslováquia, Eslovênia e Bulgária.

Os mulçumanos se enquadram também como outro povo de imigrantes, estigmatizado e alvo de xenofobia na Europa. As famílias dos estrangeiros moram nas periferias das grandes cidades.

Portanto, como vimos, o sentimento de segregação ainda existe na prática, podendo até ser visto em “políticas” criadas pelos governos para conservar a origem de um povo, que na verdade nada mais é que uma forma de separá-los e restringi-los a uma parte do país.

Na África do Sul como reafirma Andréia Martins:

"O fim da separação por cor não foi suficiente para levar o país a ter uma sociedade mais igual. Ainda minoria, o padrão de vida dos brancos ainda é melhor do que o dos negros, por exemplo, e o país apresenta índices sociais problemáticos, como 50% da população vivendo abaixo da linha da pobreza, além do difícil acesso ao mercado de trabalho e educação".

Assim, como os brancos por muito tempo puderam se desenvolver mais e melhor por serem uma raça superior, quando tal separação se mistificou eles continuaram a ser a raça privilegiada e com mais acesso a oportunidades já que continham um grau de conhecimento mais amplo e completo comparados aos negros em seu desenvolvimento afastado, afinal seria impossível igualar o nível de conhecimento de forma que todos possuíssem basicamente o mesmo grau de estudo e educação, os brancos continuaram a subir e o negros iniciaram sua corrida por mais espaço e reconhecimento, não para se tornarem melhor, mas sim igual, ascendendo em escala menor e mais lenta.

Com a situação atual dos países em crise, esse buraco entre povos tende a ampliar, ficando portanto a quem das futuras gerações que não possuem, teoricamente, enraizado esse ideal de superioridade e inferioridade, uma missão que visa tornar as oportunidades e os caminhos entre os povos únicos visando se completarem, sem esquecer que as gerações possuem cada vez mais acesso à educação, acesso esse que se arrasta enfrentando barreiras invisíveis, mas que muda significativamente o sentido de que há e deve haver direito a todos, lutando para que a igualdade saia dos papéis, e vire prática, caminhando todos juntos a evolução e a uma vida melhor.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Concluímos que o durante o regime apartheid foram violados diversos direitos considerados universais e inerentes ao ser humano, contudo percebeu-se que o Conselho de Segurança da ONU orientou aos demais países que mantinham relações econômicas e militares com a África do Sul deixassem de manter tais relações com a finalidade de fragilizar economicamente a África do Sul, pois, só assim o regime adotado poderia vir a ser extinto.

No entanto, apesar da abolição do regime Apartheid, nota-se que ainda hoje existe o regime segregacionista não de forma regulamentada mas sim de forma indireta, perceptíveis em todo o mundo, podendo ser citados diversos exemplos, como: trabalho infantil, racismo, preconceito, cotas raciais entre outros.


BIBLIOGRAFIA

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FRANCO, P. A. C. As eleições na África do Sul e o processo de conciliação no pós-Acessado em 21/10/2015.(MARTINS, Andréia. Apartheid : 20 anos após seu fim na África do Sul, ele "sobrevive" em outros países. da Novelo Comunicação, 2014 Disponível em: <https://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/apartheid--20-anos-apos-seu-fim-na-africa-do-sul-ele-sobrevive-em-outros-paises.htm>. Acessado em 21/10/2015.

MENDONÇA, A. A. Apartheid. Disponível em: <https://www.coladaweb.com/historia/apartheid>. Acessado em 21/10/2015.

NASCIMENTO, L. C. Análise do Apartheid como crime contra a humanidade. Disponível em: <https://repositorio.uniceub.br/bitstream/123456789/3395/3/20620954.pdf>. Acessado em: 23/10/15.

NETO, S. B. Direitos Humanos. Editora JusPODIVM. Edição: 2°. 2015. P. 410-411.

PEREIRA, A. D. A longa história da desigualdade na África do Sul. MAL-ESTAR NA CULTURA. Disponível em: <https://www.ufrgs.br/difusaocultural/adminmalestar/documentos/arquivo/AfricaDoSulDanileviczPereira.pdf>. Acessado em: 23/10/15.

PORTELA, P. H. G. Direito Internacional Público e Privado. Editora: JusPODVIM. Edição: 6°. 2014. P. 824.

VERIANO, C. E. O que foi o Apartheid na África do Sul? REVISTA NOVA ESCOLA. Disponível em: <https://revistaescola.abril.com.br/historia/pratica-pedagogica/foi-apartheid-africa-sul-533369.shtml>. Acessado em: 21/10/15.

O que são os direitos humanos? Disponível em <https://www.dudh.org.br/definicao>. Acessado em: 03/11/2015.

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Sobre os autores
Pedro Alves de Freitas Neto

Acadêmico de Direito pela Faculdade Luciano Feijão em Sobral - CE.<br>Concurseiro na área de Tribunais.<br>Fé inabalável e uma família estruturada.

José de Sousa Farias Neto

Acadêmico de Direito Faculdade Luciano Feijão

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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