Empresas que trabalham com estoque: vocês podem ter direito a estorno de ICMS

25/08/2016 às 21:12
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Estorno de ICMS quando há furto, roubo, inutilização, deteriorização ou destruição de insumos, produtos ou no processo de industrialização.

Empresas, comércios e indústrias que trabalham com estoque conhecem bem as infinidades de contratempos que ocorrem neste setor: controle inadequado, perecimento, deterioração, extravios, furtos, roubos.

Esses prejuízos estão presentes nos insumos (matérias-primas, material secundário, material de embalagem), no processo de industrialização de produtos e/ou nos produtos acabados (de produção própria ou adquiridos de terceiros para revenda).

Tais problemas geram a famosa “quebra de estoque”, que precisa ser ajustada, sob pena de seus Livros Fiscais e Contábeis perderem sua veracidade.

Sob a ótica tributária, mais especificamente em relação ao ICMS, nossa legislação determina o estorno dos créditos pagos quando da aquisição de insumos utilizados na prestação de serviços, na produção, na fabricação de bens ou produtos adquiridos para revenda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação.

O ICMS é um dos tributos indiretos cobrados por substituição tributária. Logo, quando a empresa recebe o produto com substituição tributária, já foi agregado ao valor da mercadoria entregue um lucro estimado.

Contudo, se, ao receber a mercadoria, a empresa aplica valores menores de lucro do que os estimados na origem (por exemplo, baixa do valor de mercado, promoções, baixa de estoque etc.), tal fato gera crédito a ser estornado à empresa.

Para o estorno desse crédito, deve-se realizar uma análise minuciosa dos documentos contábeis da empresa, tanto para validar as operações realizadas quanto para levantar créditos.

Com isso, torna-se possível estornar créditos dos últimos 05 anos e diminuir a incidência nas substituições futuras.

A expertise para atuar no ramo tributário exige o acompanhamento diário dos impactos legislativos sobre os produtos e serviços.

Tendo em vista as inúmeras modificações e nascimentos de leis, normas, atos normativos nas áreas fiscais e tributárias, fica complicado para as empresas, contabilidades e advogados não atuantes na área tributária acompanharem tais inovações.

Assim, muitas empresas deixam de se beneficiar dos estornos tributários que possuem, sendo obrigadas a adimplirem com as altas cargas tributárias mensais. 

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Sobre a autora
Cibele Aguiar Kadomoto

Advogada tributarista e empresarial em Belo Horizonte (MG).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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