Só aos donos cleptocratas do poder interessa aniquilar a delação de Léo Pinheiro (OAS). Janot não pode capitular. Delação tem que continuar.

29/08/2016 às 09:28
Leia nesta página:

A delação de Léo Pinheiro (da empreiteira OAS), suspensa pelo Procurador-Geral da República, já teria mais de 70 anexos. Gilmar Mendes, hoje um declarado opositor da Lava Jato, “jogou a isca” matreira (acusando Janot do vazamento...

A delação de Léo Pinheiro (da empreiteira OAS), suspensa pelo Procurador-Geral da República, já teria mais de 70 anexos. Gilmar Mendes, hoje um declarado opositor da Lava Jato, “jogou a isca” matreira (acusando Janot de vazamento) e este a comeu (suspendendo o ato).

Somente aos donos cleptocratas do poder interessa o fim da delação de Léo Pinheiro, que já teria dito (e indicado os meios probatórios) (a) que Lula é o dono do tríplex no Guarujá (foi parte das propinas da Petrobras acertada com Vaccari), (b) que pagou caixa dois na campanha de Dilma-Temer (o que permitirá, junto com outras provas, a cassação da chapa no TSE), (c) que Aécio (por meio de “operador”) recebia 3% das obras da Cidade Administrativa em BH-MG e (d) que houve propinas em obras do rodoanel no governo Serra.

Dessas informações preciosas o país não pode prescindir. À Justiça incumbe analisar a veracidade delas e aplicar, dentro da lei, as devidas sanções a cada um, na medida da culpabilidade.

O Procurador-Geral disse que o vazamento em relação a Dias Toffoli de lá não saiu. Se de lá não saiu, não há razão para suspender a delação de Léo Pinheiro (E. Gaspari, Folha 28/8/16) (#continueadelação).

Mais: se nada existe no sentido de que a responsabilidade pelo “vazamento” (da espetaculosa matéria Toffoli) foi do próprio Léo Pinheiro, ele não pode ser prejudicado por ato alheio. Quem “vazou” a matéria que pague por isso.

Causar dano a um inocente é inconcebível, particularmente quando se sabe que o recurso de Pinheiro contra sua condenação pelo Moro (a mais de 16 anos de prisão) está na iminência de ser julgado no Tribunal de Porto Alegre. Se confirmada a sentença em 2º grau, a execução da pena é imediata, segundo a jurisprudência (controvertida) do STF.

O Procurador-Geral, com a suspensão da delação, está fazendo o jogo dos donos cleptocratas do poder (porque se trata de uma delação das mais relevantes para a nação – assim como da Odebrecht – posto que revela fatos importantíssimos sobre a corrupção sistêmica dessas elites dirigentes do país).

Se em sete anexos (a que uma revista semanal teve acesso) já foram esclarecidos vários fatos que a Justiça e o país precisam saber sobre Lula, Dilma-Temer, Aécio e José Serra, é de se imaginar o quanto de informação preciosa existe nos demais anexos.

Se Léo Pinheiro, no uso da sua autonomia e liberdade, quer delatar, os interesses preponderantes, nesse caso, são o dele e o da sociedade, não das escaramuças e objetivos escusos dos grupos que estão no poder, aos quais não interessa nem a continuidade e muito menos a prosperidade das investigações da Lava Jato.

De qualquer modo, a Lava Jato não pode entrar para a história como uma operação que puniu apenas uma parte da corrupção (só do PT). Todos os donos corruptos do poder devem ser punidos, dentro da lei, pouco importando o partido.

A Lava Jato tem que mostrar que veio para sanear a corrupção sistêmica praticada por setores, grupos ou famílias das elites dirigentes, não para incrementar o ambiente institucional cleptocrata que favorece (a) o enriquecimento ilícito e/ou (b) a improbidade administrativa e/ou (c) a riqueza politicamente saqueada pelos poderosos que mandam no Brasil.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no www.luizflaviogomes.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos