Acabou o embate:STJ julga Comissão de Corretagem e Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária)

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A 2ª Seção do STJ, através do Ministro Relator Sanseverino, decidiu de forma unânime que a cobrança de comissão de corretagem é totalmente legal, e sobre a SATI entendeu abusiva a cobrança em favor dos consumidores.

Há alguns meses os juízes de primeira Instância e alguns Tribunais de Justiça suspenderam todas ações que foram propostas por consumidores que buscavam a devolução da taxa de corretagem e a chama SATI.

Os consumidores ingressaram com inúmeras ações dessa natureza contra as Construtoras, alegando a ilegalidade na cobrança de corretagem, o fundamento era bastante relevante, pois entendemos que em muitas negociações não havia intermediação imobiliária e corretagem na transação, e sim uma venda direta.

Explicamos: Muitas construtoras montavam seus stands de vendas, promovendo publicidade do próprio empreendimento imobiliário, sendo que em razão dessa publicidade, o próprio consumidor se deslocava para conhecer o imóvel, sendo atendido por qualquer corretor plantonista, não havendo o que se falar em corretagem, mas apenas apresentação e possível venda daquele imóvel.

Somado ao fator acima, a discussão era acalorada, porque muito consumidores argumentavam que apenas e tão-somente após o fechamento do contrato, com o valor proposto como valor final do imóvel, e que teriam ciência da corretagem, que normalmente era cobrada a parte assim durante as tratativas prometia-se um imóvel de determinado preço, mas no momento da assinatura do contrato o valor desse imóvel teria um decréscimo pelo desconto da corretagem.

E também muitas ações foram propostas, com argumento que de não podiam as Construtoras repassar os custos de sua contratação (daqueles corretores de plantão) ao consumidor final no ato da compra de seu imóvel, isto porque a contratação desses profissionais era de exclusividade da própria Construtora.

Entretanto, parece que o embate acabou, pois na tarde desta quarta-feira (24), o STJ decidiu pôr fim a controvérsia, através do julgamento de alguns recursos repetitivos sobre o tema, pois inúmeros consumidores compradores de imóveis, pretendiam ver a devolução das taxas e desfavor das construtoras.

Entretanto, a 2ª Seção do STJ, através do Ministro Relator Sanseverino, decidiu de forma unânime que a cobrança de comissão de corretagem é totalmente legal, e sobre a SATI entendeu abusiva a cobrança em favor dos consumidores que pagaram pelas taxas quando da aquisição dos seus imóveis.

Segundo entendimento da Turma os consumidores que buscam a restituição da taxa de Corretagem, não estariam diante de venda casada, pois a taxa de corretagem é destacada de forma clara no contrato de compra e venda, e defendem a validade da cláusula, ponderando inicialmente que se trata de prática usual do mercado brasileiro a utilização de corretagem, e que, tal qual as seguradoras, as incorporadoras terceirizam o trabalho do corretor.

Assim, entendemos que para validade da cláusula contratual que obriga o consumidor a pagar a taxa de corretagem na compra de imóveis com a construtora, a mesma deve ser informada previamente e também de forma clara e transparente no momento da celebração do contrato, isto porque o que sempre ouvimos dos nossos clientes é que apenas e tão-somente após o sinal para aquisição do imóvel, é que eram informados sobre o acréscimo do custo adicional de corretagem.

Já em relação a taxa denominada SATI – Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária, houve entendimento favorável, entendendo aquela Turma que essa Taxa é abusiva e não pode ser repassada ao Consumidor, pois não se trata de serviço autônomo, diferente da Taxa de Corretagem.

A SATI como é conhecida no mercado é cobrada pelas construtoras sobre 0,8% do preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. A quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços do negócio.

Assim, o STJ, através do Relator também destacou que tal serviço é de confiança, e a parte poderia contratar profissional próprio para isso. Assim, deu parcial provimento ao recurso para limitar a procedência à devolução dos valores pagos a título de remuneração da SATI.

E por fim, o STJ, decidiu que os Consumidores que se sentirem lesados tem um prazo de três anos para questionar a abusividade das cobranças perante o Judicário.

O STJ decidiu, ainda, que o consumidor tem um prazo de três anos para questionar a abusividade das cobranças na justiça. Segundo o tribunal, a justiça não aceitará novos recursos com posição contrária ao entendimento firmado nesta quarta.

Devido ao grande número de processos, o ministro relator do recurso repetitivo que foi julgado, Paulo de Tarso Sanseverino, convocou uma audiência pública em maio para que entidades contrárias e favoráveis à taxa pudessem defender seus pontos de vista.

Segundo as incorporadoras, a cobrança é uma contraprestação por serviços oferecidos aos compradores dos imóveis, por cláusulas contratuais expressas. Mas entidades pró-consumidor defendiam que a cobrança é abusiva já que corretores e advogados trabalham pelos interesses das incorporadoras.

Assim, será o fim de debate?

Nesse momento, não acreditamos que essa decisão tenha colocado fim ao debate, até porque apesar do STJ ter decidido pela legalidade da taxa de corretagem, deixa expresso que a mesma deve ser cobrada de forma clara e transparente nos contratos de compra e venda, e não sabemos se as Construtoras irão se adequar nesse ponto, e também não sabemos se os consumidores estão maduros para intuir com a mudança.

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Sobre o autor
Brambilla e Oliveira Advogados

Escritório de Advocacia, especializado nas áreas do direito bancário, cível, imobiliário, consumidor, direito de família e sucessões, trabalhista, empresarial, prestando serviços como apoio técnico jurídico em diversos seguimentos do direito, bem como correspondentes nas realizações de diligências na cidade de São Paulo (SP), interior e litoral.

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