Direito administrativo disciplinar e suas peculiaridades

17/09/2016 às 13:17
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O presente trabalho tem como objetivo uma análise crítica ao Direito Administrativo Disciplinar e suas peculiaridades, tendo como base o estudo apoiado no Direito Constitucional, bem como uma análise comparada com o Direito Administrativo.

1 Introdução

                       O presente trabalho tem como objetivo uma análise crítica ao Direito Administrativo Disciplinar e suas peculiaridades, tendo como base o Direito Constitucional, bem como uma análise comparada com o Direito Administrativo.

            Considerando que o Regime Militar tem como base institucional os poderes da hierarquia e disciplina, o estudo da matéria terá por base a análise e aplicabilidade dos princípios constitucionais e princípios administrativos ao Direito Disciplinar Militar.

            Ao final desse trabalho será feita uma abordagem crítica acerca da aplicabilidade desse direito militar disciplinar frente à CF/88, levando em consideração o contexto político, jurídico e social dos dias atuais.

ireito aplicáveis ao Direito Administrativo Militar, bem como a análise e principiológica esse estudo terá por base análise dos princípios administrativos   A partir da década de 1940, em razão das críticas feitas tanto à Teoria Clássica pelo seu mecanismo, como à Teoria das Relações Humanas, por seu romantismo ingênuo, e diante da carência de uma teoria de organização sólida e abrangente, que servisse de orientação para o trabalho do administrador, surgiu a necessidade de se criar uma teoria capaz de suprir essa carência. (CHIAVENATO, 2003).

            Ante a carência, autores se debruçaram no estudo de uma nova teoria, buscando nas obras de um economista e sociólogo já falecido, Max Weber,* a inspiração para essa nova teoria de organização. Surgiu, assim, a Teoria da Burocracia da administração nas organizações, que se desenvolveu em função dos seguintes aspectos: a fragilidade e a parcialidade da Teoria Clássica e da Teoria das Relações Humanas; a necessidade de um modelo de organização racional; o crescente tamanho e complexidade das empresas; o ressurgimento da Sociologia da Burocracia. (CHIAVENATO, 2003).

            Após esta breve análise, estuda-se a seguir, as características da Teoria Burocrática, com as peculiaridades que lhe assiste.

1.2     Os principais idealizadores da Teoria Burocrática

           

            Oliveira (2008) traz em sua obra os principais idealizadores da Teoria da Burocracia, citando: Max Weber, 1910; Philip Selznick, 1947; Robert King Merton, 1952; Alvin Ward Gouldner, 1954; Peter Michaels Blau, 1956; Robert Michels, 1959; Amitai Etzioni, 1960.

            Já Denhardt (2012), em sua obra, destaca Max Weber, como um dos mais importantes para o desenvolvimento da Teoria da Burocracia, informando que Weber, entende que todo sistema de autoridade deve estabelecer e assegurar uma cresça em sua legitimidade, o que pode ser feito de várias maneiras diferentes. Informa ainda que, dada complexidade da sociedade moderna, o sistema burocrático se expandiu por todas as esferas da atividade humana como o desenvolvimento singular importante no mundo moderno. Os negócios, os governos, as igrejas, todos parecem se organizar em torno dos mesmos princípios que enfatizam o exercício da autoridade, por meio de estruturas hierárquicas. Esse sistema de desenvolvimento burocrata, embora presente na ascensão do capitalismo, não se restringe apenas a esse sistema, pois o socialismo pode exigir um grau de burocratização ainda maior para assegurar uma vida econômica estável.

            O estudo da Teoria da Burocracia na sociedade requer o estudo dos tipos de sociedade, bem como o tipo de autoridade correspondente, passa-se a uma breve análise desta temática.

1.3 Tipos de sociedades e tipos de autoridades

            Chiavenato (2003) aponta os tipos de sociedade e destaca que para cada tipo de sociedade tem-se um tipo de autoridade:

a. Sociedade tradicional: onde predominam características patriarcais e patrimonialistas, como a família, o clã, a sociedade medieval etc.

b. Sociedade carismática: onde predominavam características místicas, arbitrárias e personalísticas, como nos grupos revolucionários, nos partidos políticos, nas nações em revolução etc.

c. Sociedade legal, racional e burocrática: onde predominam normas impessoais e relacionadas na escolha dos meios e dos fins, como nas grandes empresas, nos estados modernos, nos exércitos etc

            Para cada tipo de sociedade corresponde, um tipo de autoridade. Existindo três tipos de autoridade legítima: autoridade tradicional, autoridade carismática e autoridade racional, legal ou burocrática. (CHIAVENATO, 2003).

            A autoridade tradicional: é aquela caracterizada pela aceitação dos subordinados às ordens dos superiores como justificativas. O domínio patriarcal do pai de família, do chefe do clã, representando apenas o tipo mais puro de autoridade. Já a autoridade carismática, se destaca pela influência exercida pelo superior a seus subordinados, caracterizada pela personalidade e o poder de influência do superior. E por fim, a autoridade legal, racional ou burocrática: que se dá quando os subordinados aceitam ordens dos superiores como justificativas, porque concordam com certos preceitos ou normas que consideram legítimos e dos quais deriva o comando. (CHIAVENATO, 2003).

            Da análise dos tipos de sociedades e das autoridades correspondentes, verifica-se que cada sociedade com sua respectiva autoridade possuem características próprias. Deste modo, como o presente positivo paper tem como objetivo o estudo da Teoria da Burocracia, passa-se a análise das características desta teoria.

1.4 Características da burocracia

            Na visão dos leigos, a burocracia é vista como uma organização onde o excesso de papel se multiplica e se avoluma, dificultando soluções rápidas e eficientes das questões submetidas à análise dos órgãos estatais. Entretanto, para outros a burocracia é uma organização eficiente por excelência, diante de suas características. (CHIAVENATO, 2003).

             A burocracia das organizações apresenta três características específicas e complementares entre si:

  • formalidade, que estabelece que a burocracia é algo formal, baseado em normas e leis, as quais devem sustentar as decisões tomadas, principalmente por critérios impessoais;
  • impessoalidade, que estabelece que a burocracia é algo impessoal, em que os cargos são mais importantes do que as pessoas que os ocupam; e que as pessoas, uma vez nos cargos, simplesmente cumprem as leis; e
  • profissionalismo, que estabelece que a burocracia é algo com forte abordagem profissional e que funciona, na prática, como fator de sobrevivência das pessoas nas organizações.(OLIVEIRA, 2008, p. 121).

            Já Chiavenato (2003), em sua obra elenca importantes características além das já citadas: Caráter legal das normas e regulamentos; Caráter formal das comunicações; Caráter racional e divisão do trabalho; Impessoalidade nas relações; Hierarquia de autoridade; Rotinas e procedimentos padronizados; Competência técnica e meritocracia; Especialização da administração; Profissionalização dos participantes; Completa previsibilidade do funcionamento.

            Vistas as características da Teoria da Burocracia, necessário se faz o estudo acerca das vantagens trazidas pela teoria, quando da sua aplicação à administração das organizações.

1.5 Vantagens da burocracia

         Em que pese às críticas direcionadas a Teoria da Burocracia, nota-se que a teoria contribuiu para o desenvolvimento da administração, trazendo avanço e vantagens para a administração, dentre as quais cita-se: racionalização em relação ao alcance dos objetivos da organização; precisão na definição do cargo e na operação pelo conhecimento exato dos deveres; rapidez e decisões, pois cada um conhece o que deve ser feito e por quem as ordens e papéis tramitam através de canais preestabelecidos; univocidade de interpretação garantida pela regulamentação específica e escrita; uniformidade de rotinas e procedimentos que favorece a padronização, a redução de custos e erros; continuidade da organização por meio da substituição do pessoal que é afastado. (CHIAVENATO, 2003).

            Além disso, os critérios de seleção e escolha do pessoal baseiam-se na capacidade e na competência Técnica; redução do atrito entre as pessoas, cada funcionário conhece o que é exigido dele e quais os limites entre suas responsabilidades e as dos outros; consonância, pois o mesmo tipo de decisão deve ser tomado nas mesmas circunstâncias; confiabilidade, pois o negócio é conduzido através de regras conhecidas, e os casos similares são metodicamente tratados dentro da mesma sistemática; benefícios para as pessoas na organização, pois a hierarquia é formalizada, o trabalho é dividido entre as pessoas de maneira ordenada, as pessoas são treinadas para se tornarem especialistas. (CHIAVENATO, 2003).

            Em que pese ter trazido várias vantagens, a Teoria da Burocracia sofreu críticas acerca da sua eficiência e aplicação nas organizações, passa-se a análise das criticas enfrentadas pela teoria.

1.6 Principais críticas e contracríticas

         As principais críticas dirigidas à Teoria da Burocracia foram: a dificuldade de adaptação das organizações regidas pela burocracia ao ritmo acelerado das mudanças e das novas tecnologias de operação e principalmente do conhecimento administrativo; exagerada ênfase nos métodos e procedimentos administrativos, em detrimento das habilidades, dos conhecimentos e da criatividade das pessoas, com objetivo de uma busca exagerada de padronização do profissional; e por fim a alegação de que a burocracia proporciona o inchaço das organizações, contribuindo com um aumento desnecessário do quadro de funcionários das organizações. (OLIVEIRA, 2008).

            Após análise dos principais aspectos da Teoria da Burocracia, passa-se ao posicionamento crítico acerca de sua aplicabilidade às organizações militares, e, especificamente, à Polícia Militar de Santa Catarina.

2. CONCLUSÃO E POSICIONAMENTO CRÍTICO

         Em que pese sua importância para a administração, a Teoria da Burocracia foi alvo de várias críticas, sendo considerada por muitos, sinônimo de papelório, ineficiência e acusada de ser responsável pelo inchaço das organizações estatais. Contudo, é inevitável o reconhecimento de que a Teoria da Burocracia contribuiu para a prática da administração, definindo os níveis de autoridade decisória e de mando, a interação entre atividades, hierarquia, competência e conhecimento, e a análise apurada de questões relacionadas à estruturação das organizações.

            A Teoria da Burocracia é ainda hoje adotada no Brasil como forma de estruturação dos órgãos da administração e dos poderes estatais, não sendo diferente sua aplicabilidade à Polícia Militar de Santa Catarina, pois as características burocratas estão presentes nos seus procedimentos, que vão desde a atuação dos órgãos administrativos internos até os órgãos de execução responsáveis pelo policiamento ostensivo, e de polícia comunitária. Estas características burocratas encontram respaldo na lei 6.218, de 83, no RISG e R-Cont.

            Dentre as características da Teoria da Burocracia e que estão presentes na Polícia Militar de Santa Catarina, destacam-se o formalismo, o profissionalismo, a impessoalidade, a hierarquia e os procedimentos padronizados.

            Preliminarmente, tem-se o formalismo, característica marcante na Polícia Militar, que vai desde a apresentação pessoal, a edição e cumprimento das normas regulamentares, até as decisões em processos administrativos.

            Outro aspecto presente na Polícia Militar e que é inerente à burocracia, é a impessoalidade, sendo os cargos mais importantes do que as pessoas que os ocupam, devendo os detentores dos cargos apenas cumprir a lei.

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            Do mesmo modo, o profissionalismo, que funciona na prática como fator de sobrevivência dentro das organizações, fator esse característico da Policia Militar, podendo ser observado desde a formação profissional do policial até a sua atuação pós formação.

            Essa característica do profissionalismo fica evidente quando verificamos no ordenamento jurídico que regulamenta a atividade policial militar, a possibilidade de aplicação de penalidades por meio de processo administrativo disciplinar, e de prisão ao policial que executa suas funções de forma desidiosa e ilegal.

            Dentre as características presente na Teoria Burocrática, destaca-se a hierarquia de autoridade, a burocracia é uma organização que estabelece os cargos segundo o princípio da hierarquia. Essa característica é bem marcante na Polícia Militar, pois, a hierarquia juntamente com a disciplina é base institucional da Policia Militar, e essa hierarquia estabelece que a autoridade e a responsabilidade cresça com o grau hierárquico.

            Na Polícia Militar, essa hierarquia se estabelece pela ordenação de autoridades em níveis diferentes dentro da instituição, essa ordenação se faz por meio de postos ou graduações.

            Ressalta-se ainda, os procedimentos padronizados, que é perfeitamente aplicável à Polícia Militar, que adota uma padronização de suas atividades seja na padronização de seus documentos de comunicações internas e externas, seja na padronização de suas atividades operacionais por meio dos procedimentos operacionais padrão (POP).

            Conclui-se que por mais que existam críticas contra a teoria da burocracia, conforme mencionado em tópico anterior, essa teoria é perfeitamente aplicável à Polícia Militar que é uma instituição do Estado. Entretanto, o excesso de burocracia não pode prejudicar o dinamismo da atividade policial, nem engessar a capacidade intelectual dos seus administradores, mas para que isso não ocorra, cabe aos executores das atividades buscarem meios capazes de superar os embaraços causados pela teoria que em sua essência é eficiente.

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração: uma visão abrangente da moderna administração das organizações. 7. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.

DENHARDT, Robert B. Teorias da administração pública. Tradução de Francisco G. Heidemann. São Paulo: Cengage Learning, 2012. 

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças. Teoria geral da administração: uma abordagem prática. São Paulo: Atlas, 2008.


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Sobre o autor
Joaquim Soares de Lima Neto

Oficial da Polícia Militar de Santa Catarina. Subcomandante da 3° Cia do 18° BPM. Bacharel em Ciências Policiais pela Academia da Polícia Militar da Trindade. Bacharel em Direito pela Universidade de Uberaba. Pós graduado em Direito Público pela faculdade Projeção.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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