Considerações sobre o delito de embriaguez ao volante

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18/09/2016 às 19:37
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[1] MESSA, Guilherme.Sobre Dionisio e a Serpente.Série-estudos: Boletim IBCCRIM, Ano16,  n.189, p. 13, AGO.2008

[2] MIRABETE, Julio Fabbrini e FABRINI, Renato N. Manual de Direito Penal : Parte Geral. 24. ed. Atlas S.A, 2008.p.219

[3] JUNIOR, Prof. Almeida. Apud. NETO, José da Silva Loureiro. Embriaguez Delituosa.Saraiva,1990. p.07.

[4] MESSA, Guilherme.Sobre Dionisio e a Serpente.Série-estudos: Boletim IBCCRIM, Ano16,  n.189, p. 13, AGO.2008

[5] FILHO. Ernesto Freitas Xavier. Apud. NETO, José da Silva Loureiro.Embriaguez Delituosa.Saraiva,1990.p.07.

[6] LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro.Crimes de Trânsito.Revista dos Tribunais,1998.p.226.

[7] GJ, Ballone. Imputabilidade: principais modificadores - in. PsiqWeb, Internet, Disponível em www.psiqweb.med.br, revisto em 2005.

[8] ALvez, Jananara. Efeitos jurídicos da embriaguez para o agente. Disponivel em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/688/Efeitos-juridicos-da-embriaguez-para-o-agente.

[9] JESUS, Damásio E. de. Ob.Cit, 2006.p.153

[10] LIMA,Marcellus Polastri.Crimes de trânsito.Lumen Juris, 2005.p.197.

[11] JESUS, Damásio E. de. Notas ao art. 306 do Código de Trânsito: crime de embriaguez ao volante.obtida via internet. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1737.  

[12] Renato Marcão. Op. cit. 2009. p. 158.

[13] Anexo I, Código de trânsito Brasileiro. Apud.  Renato Marcão. Op. cit. 2009. p. 158.

[14]  Marcellus Polastri Lima. Op cit.2005.p.193

[15] LIMA,Marcellus Polastri.Crimes de trânsito.Lumen Juris, 2005.p.193.

[16] JESUS, Damásio E. de. Notas ao art. 306 do Código de Trânsito: crime de embriaguez ao volante.obtida via internet. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1737.  

[17] FUKASAWA, Fernando.Apud. Marcellus Polastri Lima.Op. cit.2005. p.197

[18] Renato Marcão. Op. cit. 2009. p. 159.

[19]ROMERO Diego. Reflexões sobre os crimes de perigo abstrato.obtida via internet.  http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5722 .

[20] GOMES, Luiz Flávio. Embriaguez ao volante (Lei 11.705 /2008): exigência de perigo concreto indeterminado. Disponível em http://www.lfg.com.br 02 julho. 2008.

[21] HONORATO.Cássio Mattos.O Trânsito em condições seguras.Millennium,2009.p.23.

[22] GOMES. Luiz Flávio. Apud. Marcellus Polastri Lima. Op cit.2005.p.196

[23] BRASIL. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Habeas Corpus - N. 2009.013662-5/0000-00 .São Gabriel do Oeste. Relator - Exmo. Sr. Des. João Batista da Costa  Marques. Impetrante. Defensoria Pública Estadual. Paciente - Gilberto Alfredo de Oliveira Leão.Def.Pub.1ª Inst - Cahuê Duarte e Urdiales. Impetrado  - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Gabriel D' Oeste. Disponível em http://www.tjms.jus.br/esaj/jurisprudencia/consulta.do.

[24] Acórdão Nº 2008/0019418-1 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 03 Fevereiro 2009.Disponivel em : http://br.vlex.com/vid/59427166.

[25] BRASIL. Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del3688.htm.

[26]  BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del3688.htm.

[27] SILVA.José Geraldo. Apud. MOURA.Humberto Fernandes.Alguns Aspectos sobre a lei seca.séries-estudo: Revista IOB de Direito Penal e Processo Penal. Ano IX, n.52, p.22, out-nov 2008

[28] BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del3688.htm.

[29] MOURA.Humberto Fernandes.Alguns Aspectos sobre a lei seca.séries-estudo: Revista IOB de Direito Penal e Processo Penal. Ano IX, n.52, p.22, out-nov .2008

[30] Renato Marcão. Op. cit. 2009. p. 169

[31] Renato Marcão. Op. cit. 2009. p. 171.

[32] Bruno. Anibal. Apud. MARCÃO, Renato. Crimes de trânsito. Saraiva,2009.p.169

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