Nomeação à autoria no novo Código de Processo Civil

20/09/2016 às 11:25
Leia nesta página:

No NCPC, saiu à figura da nomeação à autoria, de dentro da modalidade de intervenção de terceiro, da mesma forma, outras espécies de intervenção, também foram excluídas e algumas foram recepcionadas como espécies de intervenção.

A nomeação à autoria, consistia na substituição do polo passivo de uma ação, por indicação do réu, pois esse não seria a parte passiva correta para estar na demanda.

As hipóteses permitidas eram no caso do art. 62 e 63 do CPC 73, em apenas essas duas hipóteses era que o réu poderia alegar nomeação.

A antiga modalidade de intervenção de terceiro era altamente criticada pela doutrina, pois, seus artigos permitiam por exemplo que, a pessoa indicada como sendo a verdadeira parte passiva da ação negasse fazer parte do processo, pois para haver nomeação era preciso que o autor e o indicado a nomeação aceitassem, isso se chamava dupla aceitação ou dupla concordância. Com a simples negativa a nomeção não poderia se realizar e a demanda teria que voltar a correr contra o legitimado passivo originário.

No NCPC,  excluiu-se a nomeação à autoria, e ainda mais, agora, pode o réu alegar ser parte ilegitima de qualquer ação, e cabe apenas ao autor aceitar tal condição.

Agora, o réu pode nas preliminares de contestação defender-se informando ilegitimidade passiva, conforme o art. 337, inciso XI.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos