A mais elevada autoridade!

21/09/2016 às 12:50

Resumo:


  • A ministra Cármen Lúcia quebrou o protocolo ao cumprimentar o povo como a maior autoridade presente em sua posse no STF.

  • A Constituição Federal de 1988 estabelece que o povo é a maior autoridade da República, de acordo com seus princípios e fundamentos democráticos.

  • O povo brasileiro é quem detém o poder soberano, exercido através do voto e representantes eleitos, conforme previsão constitucional.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Quem é a mais elevada autoridade no Brasil?

                                        

            No discurso de posse à Presidência do Supremo Tribunal Federal,  proferido no dia 12/09/2016, a ministra Cármem Lúcia surpreendeu a todos, quando demonstrou, no seu entender,  quem era a maior autoridade  ali presente. Isto porque o protocolo daquela Corte estabelece que os cumprimentos devem se iniciar pela mais elevada autoridade presente à cerimônia, o que naturalmente seria o Presidente da República.

            Contudo, a ministra inovou ao quebrar aquele protocolo, ou pelo menos, como disse,  ao dar-lhe  nova interpretação distinta da que vinha sendo dada e aplicada, ao dizer que era justo sim cumprimentar aquela maior autoridade, e ela o faz se dirigindo   “ao cidadão brasileiro,  princípio e fim do Estado, senhor do poder, da sociedade democrática, autoridade suprema sobre todos nós, servidores públicos, em função do qual se há de labutar cada um dos ocupantes dos cargos estatais [...] Cumprimento portanto inicialmente sua excelência o povo, querendo que cada cidadão brasileiro se sinta individualmente saudado por mim e por este Supremo Tribunal Federal, em função do qual nós existimos e desempenhamos nossas funções [...]”.

            Nada mais digno de nota do que este reconhecimento! Tal não poderia ser diferente, especialmente porque também nossa Constituição Federal de 1988 já o faz declaradamente.

            Já em seu preâmbulo, revela-se a quem os constituintes ali representavam: o povo brasileiro.

            Em seu art. 1º, nossa Magna Carta prescreve que o nosso país é um Estado Democrático de Direito, tendo como fundamento, entre outros, a cidadania. No parágrafo único deste artigo, está mais do que explícito quem é verdadeiramente a maior autoridade desta República, ao estabelecer que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

            Seu art. 14 também fortalece essa compreensão, pois prevê que “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos [...]”.

            Portanto, não restam dúvidas de que é o cidadão, o povo, a maior autoridade da República Federativa do Brasil.

            Desde a redemocratização do Brasil, ocorrida pós Ditadura, especialmente com a CF/88, outro não é o entendimento firmado,  de que o povo é quem tem, ou ao menos deveria ter, o poder de decidir os rumos da nossa Nação, ainda que por vezes o faça por meio de seus representantes eleitos.

            Abraham Lincoln, citado por Jose Afonso da Silva (2011, p. 126),  já dizia que “democracia, como regime político, é o governo do povopelo povo e para o povo.”

            O mestre constitucionalista José Afonso,  também apresenta sua compreensão acerca do tema democracia, ao dizer que ela “ não é um mero conceito político abstrato e estático, mas é um processo de afirmação do povo e de garantia dos direitos fundamentais que o povo vai conquistando no correr da história.” Admite  ainda que “ a democracia é um processo de convivência social em que o poder emana do povo, há de ser exercido, direta ou indiretamente, pelo povo e em proveito do povo.” (Loc. Cit.).

            De fato, a construção tendo em vista o povo como detentor do poder se deu durante longo processo histórico, diante de árduas batalhas face à tirania de muitos monarcas e outras personalidades políticas ocupantes dos maiores cargos nos países Mundo a fora, o que ora não nos cabe aprofundar em função das limitações do presente texto.

            Nesse processo histórico, apenas para exemplificar, variadas teorias surgiram a defender o poder do povo, a exemplo  da criada por Hugo Grotius, citado por Flávia de Ávila (2014, p. 173), ao dizer que, nas palavras dela,  “ [...] o poder pertenceria então ao indivíduos. Deste modo, o poder  do Estado seria basicamente o poder do povo, que o estenderia ao governante para que esse mesmo povo pudesse viver em uma sociedade estável e pacífica.”

            Para não nos delongar mais, o que mais nos importa por hora é saber se esta regra, de que o povo tem o poder, e que o cidadão é a autoridade mais elevada em nossa democracia, tem realmente funcionado.

            Se, ao concedermos ou transferirmos, ainda que não em sua totalidade,  esse poder aos governantes eleitos, portanto nossos representantes, temos vivido “em uma sociedade estável e pacífica.”

            Olhando-se ao redor, é possível compreender que não.

            Percebe-se que na realidade os papéis estão e têm sido invertidos, pois quem de fato vive em tal estabilidade e exerce o poder são os governantes. E isso não é de agora, e talvez prevaleça ainda por muito tempo.

            Por vezes governos que se dizem democráticos esquecem (esquecem?) profundamente os dizeres da democracia. Apoderam-se do poder e de suas vantagens como se fossem tão somente seus. Uma vez estando lá perdem de vista sua principal função, que é falar e fazer e nome do povo, como se o povo fosse, e não em nome próprio.

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            Mas por que isso acontece? Por um acaso perdeu nossa Constituição o seu poder? Tergiversaram para com ela? E o que dizer do povo? Não está atendo a tudo isso? Conformado está? Seria porque sepultou suas  esperanças?  Alguém pode fazer alguma coisa?

            Alguém deve fazer alguma coisa! E este alguém é o próprio povo, o cidadão, sendo ele o legítimo detentor desse poder nesta democracia. Deve tomar providências no sentido de fazer valer seu poder  que foi lhe conferido pela história e por nossa Carta Cidadã. Veja-se o título: Carta Cidadã! É a Carta do e para o cidadão.

            Poderiam se questionar que providências seriam essas?  Ora. Comece-se pela consciência política. O voto é a ferramenta. Mas não só ele. Caso ele não funcione, a Constituição e a história  apresentam outras saídas.

            Não pretendemos aqui incentivar nenhuma atitude contrária aos limites legais. Contudo, caso não se saiba escolher, ou se tenha escolhido mal, não se pode cruzar os braços e vendar os olhos permitindo que tudo continue como está, sob pena de se ter o aviltamento da Constituição e  da soberania popular.

            Não é outro o entendimento: o povo (e aqui acrescente-se a população), é quem mais sofre, diante da usurpação do seu poder.  

            Escolheu bem a Excelentíssima Senhora Ministra Cármem Lúcia, agora Presidente  do Supremo Tribunal Federal, ao mostrar a todos quem é (poderíamos dizer de fato?) de direito a maior autoridade  da República democrática brasileira: o cidadão.

            Como Órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, cabe  ao STF zelar pela Constituição, defender e fazer valer seu conteúdo. Mas cabe ao povo fazer valer seu poder soberano, escolhendo adequadamente seus representantes, exigir que se defenda e se execute seus direitos e poderes constitucionais e históricos, e não furtar-se ante à violação de seus direitos, bem como de sua dignidade, no sentido de tomar medidas legais para sanar tais violações.

            Repita-se o texto constitucional: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes [...]”. Quem assim não compreender e agir não merece, e nem pode, estar na condição de representante deste povo.

            Fazem bem, cumprem seu papel os que lutam e defendem seus direitos e deveres.

            Seja como povo, seja como representante deste povo, todos devem buscar a paz e o desenvolvimento sociais, lutar contra a pobreza, miséria e as desigualdades que tanto afligem nossa sociedade.

            Não se pode permitir que “tiranos modernos” continuem a exercer usurpadamente o poder soberano do cidadão.

            Mas finalizamos com as seguintes questões: será que realmente temos essa consciência política? Se não a temos, quem é ou são os culpados? Será que fazem diferença essas palavras? Alguém ouve? Até quando isso será assim? Quem é de fato a mais elevada autoridade em nossa República?

            É de se refletir.

Referências:

Ávila, Flávia de. Direito e direitos humanos: uma abordagem histórico-filosófica e conceitual. 1. ed. Curitiba: Appris, 2014.

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de1988.Disponívelem:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 20 de Setembro de 2016.

Discurso de posse de Cármen Lúcia como Presidente do  STF. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=5G5Kg25EBeg. Acesso em 20 de Setembro de 2016.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 34 ed. São Paulo: Malheiros Editores,2011.

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