A vitimização secundária na criminologia

24/09/2016 às 01:09

Resumo:


  • Um membro do Ministério Público do Rio Grande do Sul foi acusado de ofender e humilhar uma adolescente de 14 anos vítima de estupro.

  • A vitimização secundária, causada pela conduta do Estado, pode surgir em situações onde órgãos como a Polícia e o Ministério Público não oferecem apoio adequado às vítimas.

  • A prática da vitimização secundária pode levar ao surgimento das cifras negras, prejudicando a confiança no sistema penal e tornando a sociedade mais vulnerável.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O presente artigo aborda a vitimização secundária nos delitos sexuais, pelos órgãos encarregados da persecutio criminis.

Recentemente, a mídia veiculou que um membro do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), utilizou de ofensas e humilhações a uma adolescente de quatorze anos, que havia sido estuprada. O crime foi imputado ao pai da vítima.

Abstendo-se em realizar qualquer juízo de valor, o fato narrado se coaduna com a denominada vitimização secundária, concebida no estudo da criminologia.

 Diferentemente da vitimização primária (que se caracteriza pela conduta do indivíduo consoante a prática de determinado delito previsto em lei), a vitimização secundária surge a partir da conduta do próprio Estado, ou seja, os órgãos encarregados da persecução penal que realizam a vitimização. As Políciais, o Ministério Público e/ou Poder Judiciário podem figurar como personagens de tais condutas. 

Após a prática do delito pelo criminoso, a vítima é encaminhada para a delegacia de polícia. Em muitos casos não tem o tratamento adequado e não recebe amparo policial eficaz. Na maioria das unidades policiais no Brasil, sabe-se que o ambiente é insalubre e hostil. A vítima que se encontra psicologicamente abalada, aguarda mais de 12 (doze) horas para ser ouvida pela autoridade policial, sem a possibilidade de fazer as suas necessidades humanas básicas.

Constatada a ocorrência da vitimização secundária, tende-se ao surgimento das cifras negras ou ocultas. Pois, a vítima se entrega à incredulidade, vindo a desacreditar veementemente no sistema penal, assim, inexiste a reportação das práticas de crimes aos órgaos competentes, e por conseguinte, toda a sociedade fica ainda mais vulnerabilizada, devido ao desconhecimento de tais delitos pelo Estado.  

Neste ínterim, pode-se inferir que a conduta do douto membro do MPRS, se amolda na vitimização secundária.

 Assim, os órgãos que compoem o sistema penal (encarregados pela persecutio criminis), devem se abster na prática de quaisquer atos que objetivam desmoralizar as vítimas (ato atentatório contra a sua dignidade), principalmente, como ocorre constantemente nos delitos sexuais (no qual é imputado ao sujeito passivo a culpa pela prática do delito pelo autor).

O Estado deve evitar a ocorrência das cifras negras, por gerar incontestável instabilidade social e levar a míope análise do mapa do crime (por localidade). Portanto, a estratégica de combate à criminalidade em locais que demandam maior intervenção estatal fica extremamente prejudicada. Nesta linha, toda a sociedade passa a ser vítima dos criminosos, surgindo, assim, a chamada vitimização terciária, que será abordada em outra oportunidade.   

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Paulo Henrique Ribeiro Gomes

Possui pós-graduação em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-graduação em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (Seção Minas Gerais). Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos