Cibercrime: perigo na internet!

29/09/2016 às 17:21
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Artigo referente aos perigos na Internet com o nascimento do Cibercrime.

A Internet apresenta infinitos recursos para facilitar nosso dia a dia, trabalho e comunicação. Com seu crescimento e desenvolvimento, ficamos cada vez mais conectados. A cada momento, dependemos mais da tecnologia para nossos afazeres diários.

Hoje, em um estudo realizado pelo Facebook, já são mais de 3 bilhões e 200 milhões de usuários da rede mundial de computadores no mundo, correspondendo a 44% da população de nosso planeta. Segundo o IBGE, no Brasil, já temos mais de 90 milhões de usuários ativos na rede e, pela primeira vez na história, neste ano, a Internet chegou a mais de 50% das casas em nosso País.

Em 2016, o acesso móvel (por aparelhos celulares, tablets, e outros) já ultrapassou o acesso à Internet por meio de computadores. Assim, a Internet está cada vez mais portátil e incorporada às nossas vidas, como quando a utilizamos em nossos relógios de pulso, um produto muito pessoal e que se mantém unido ao nosso corpo o tempo todo.

O tempo de permanência na Internet também aumenta a cada dia. Inclusive, atualmente, os usuários já passam mais tempo conectados à rede do que assistindo televisão ou utilizando qualquer outro meio de comunicação, permanecendo, em média, 3 horas e 39 minutos conectados diariamente. Assim, hoje, os brasileiros são os usuários da Internet que passam mais tempo conectados em relação a todo o restante do mundo.

Com a ampliação do universo virtual e a transferência de quase tudo para a rede, devido à informatização, os criminosos também são atraídos para este ambiente, o que resulta numa migração dos crimes para a Internet. Tal fato ocorre, pois os delinquentes notaram um novo mundo – no qual são realizadas as movimentações bancárias on-line, as compras virtuais, a comunicação digital, o trabalho à distância (Home office), dentre outras coisas –, para o cometimento de delitos virtuais.

Criou-se, então, uma denominação para esses delitos cometidos na Internet, os Cibercrimes, que também popularmente são chamados de: crimes on-line, crimes de alta tecnologia, crimes digitais, entre outras denominações.

A denominação Cibercrime (cybercrime, em inglês) surge pela primeira vez, ao final dos anos 90, em reunião de um subgrupo do G-8 (grupo formado pelos sete países mais ricos do mundo e a Rússia), na qual se discutiu o combate às práticas ilícitas na rede.

O Cibercrime é um delito cometido de maneira virtual, utilizando a Internet como meio, ou envolvendo arquivos ou sistemas digitais/tecnológicos.

Esta modalidade de crime conta com um atrativo gigantesco, pois o local para realização destes crimes é virtual, ou seja, não depende da presença física do agente, nem do contato com a vítima, o que gera uma segurança aos cibercriminosos, que não necessitam da utilização de qualquer tipo de violência ou ameaça física, e têm a sensação de que a lei, e sua consequente punição, não os alcançarão, característica chave deste tipo de delito.

Além disso, no Cibercrime, existe a dificuldade de se fazer prova e investigar a origem do delito, a materialidade e a autoria, isto porque é necessário localizar a origem da conexão, apreender os dispositivos suspeitos, periciar o material apreendido, e, só após tudo isto, identificar de qual dispositivo foi praticado o crime, e, assim, concluir quem é o responsável pelo ato ilícito.

A falta de conhecimento técnico dos usuários também é motivo da migração dos crimes para o ambiente virtual, pois o crescimento rápido e a quase obrigatoriedade da utilização da rede, fazem com que, muitas vezes, os internautas utilizem a Internet sem preparo nenhum, o que os torna alvos fáceis dos cibercriminosos.

Infelizmente, também, a variedade destes delitos, que podem ser cometidos pela Internet, é quase ilimitada, por exemplo: clonagem de cartões de crédito, crimes contra a honra (difamação, calúnia e injúria), incitação e apologia a crimes, venda on-line de drogas, sequestro de dados e arquivos confidenciais, pedofilia, furto de dados de acesso (phishing), dentre muitos outros.

O crescimento e a quantidade de delitos cometidos na Internet são verificados na “Central de Denúncia On-line de Crimes Cibernéticos”, onde é possível observar que, em 8 anos, de 2006 a 2013, foram recebidas mais de 3 milhões e 400 mil denúncias anônimas, envolvendo mais de 527 mil páginas, de 94 países, que supostamente estão hospedando conteúdo ilícito ou são páginas nas quais ocorre a prática de crimes.

Outro dado alarmante está presente no estudo divulgado em junho de 2014, pela empresa McAfee, maior empresa especialista em tecnologia de segurança do mundo, que concluiu que os crimes cibernéticos custam anualmente cerca de US$ 445 bilhões à economia global.

Muitas vezes, a Internet é apenas uma fonte acessória para o cometimento de crimes, como, no caso verídico, no qual ocorreu o sequestro de uma jovem de 19 anos, e, após o término deste sequestro, seus nove sequestradores informaram que escolhiam suas vítimas através da Internet, onde verificavam seus padrões sociais e suas rotinas, fazendo uma análise das fotos e informações postadas nas redes sociais de suas futuras vítimas.

Conclui-se que hoje a Internet é um ambiente perigoso, necessitando, portanto, de atenção redobrada em sua utilização, para não sermos vítimas de Cibercrimes (que atualmente são cometidos de forma internacional, recorrente e quase irrestrita), e também para não nos tornarmos vítimas da nossa própria exposição virtual.

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Sobre o autor
Luiz Augusto Filizzola D'Urso

Advogado especialista em Cibercrimes e Direito Digital, Professor de Direito Digital no MBA de Inteligência e Negócios Digitais da FGV, Coordenador e Professor do Curso de Direito Digital da FMU. Presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da ABRACRIM. Conselheiro da Digital Law Academy. Coautor do Livro Advocacia 5.0. Professor em diversos cursos de Direito Digital e Cibercrimes em todo o país. Coordenador da Cartilha "Todos contras as Fake News" da Câmara Municipal de SP. Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha). Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Pós-Graduado em Direito Digital e Compliance pelo Instituto de Direito Damásio e Ibmec - SP. Auditor no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Futebol do Estado de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP. Membro do IBCCRIM e integra o escritório D’Urso e Borges Advogados Associados. Instagram: @luizaugustodurso

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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