Capa da publicação Ecopedagogia: uma nova forma de educar
Capa: OpenAI

Ecopedagogia: uma nova forma de educar

Exibindo página 1 de 2
Leia nesta página:

O presente artigo aborda sobre a Ecopedagogia, seu objetivo é demonstrar uma nova forma de educar, agregando valores sociais, econômicos e políticos, nas práticas e técnicas pedagógicas, voltadas para o Meio Ambiente.

Resumo: O presente artigo aborda sobre a Ecopedagogia, seu objetivo é demonstrar uma nova forma de educar, agregando valores sociais, econômicos e políticos, nas práticas e técnicas pedagógicas, voltadas para o Meio Ambiente. Neste artigo buscamos explicar que a consciência ambiental e a conservação da natureza devem ser exercitadas, e não efetivamente somente em Políticas Públicas e Projetos sociais isolados, mas sim, interligados, com a intenção de despertar nas pessoas o senso ambiental. A metodologia utilizada foi por meio da pesquisa bibliográfica, diante das teorias importantes neste contexto. No primeiro momento abordamos sobre a Educação ambiental, em que a qualidade de vida e a reflexão sobre os conhecimentos, habilidades, atitudes constroem para a sociedade valores sociais saudáveis ao Meio Ambiente. Também, os vários eventos internacionais que são realizados em anos intercalados, que demonstram a preocupação com a crise ambiental que o mundo inteiro esta passando. Outro momento, sobre os conceitos apresentados, por teóricos renomados que explicam a realidade global da humanidade e os desafios que a Ecopedagogia pode enfrentar, se acaso, não tiver apoio da comunidade, do Poder Público em geral. A Ecopedagogia, ainda é entendia como um movimento, do que uma nova teoria de educação. O Instituto Paulo Freire, é um dos grandes incentivadores desta nova teoria de educação, apresenta vários documentos que a reforçam, com o tão famoso artigo “Pedagogia da Terra”. Entre outros que contribuem para essa diversidade de informações e debates sobre o Meio Ambiente e o desenvolvimento sustentável. Também, em outro momento são discutidos sobre os Princípios Constitucionais, previsto na Legislação Brasileira, artigo 225, parágrafos e incisos, que dão a direção correta de controlar e proteger para evitar que o Meio Ambiente seja ameaçado e degradado. Por último, apresenta sobre a Ecopedagogia como um movimento social e politico, que sem essa ligação não se pode pensar em preservação do Meio Ambiente.

Palavras-chave: Direito Ambiental. Ecopedagogia. Educação Ambiental.


INTRODUÇÃO

O artigo tem como objetivo esclarecer acerca da Ecopedagogia, principalmente, pelo País (Brasil) e outros países estão em crise ambiental. Os valores que são direcionados ao meio ambiente não condizem com os Direitos garantidos na Constituição Federativa do Brasil de 1988, que preza por um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e respeitando as diversidades. A Educação com bases fundamentadas no Meio Ambiente é uma forma de aprender através dos recursos necessários ao processo educativo no cotidiano das pessoas, sendo assim, essa ligação deve existir entre elas, não podemos falar em cidadania, Meio Ambiente e Educação, de forma que uma seja isolada da outra, são interligadas concretamente, para que sejam obtidos resultados favoráveis a toda espécie humana.

Assim, por meio da pesquisa bibliográfica a resposta foi obtida com clareza e fundamentação específica ao tema escolhido.

O artigo tem por objetivo apresentar sobre a Ecopedagogia, mas, porém, como uma nova teoria prática a ser exercida com responsabilidade social, cultural, econômica e politica, vindo assim, ser factível, ecologicamente apropriada, socialmente justa e culturalmente equitativa com respeito e sem discriminação de gêneros.


1. Educação Ambiental

Vários são os conceitos de Educação Ambiental, serão mencionados abaixo, alguns importantes que nos faz refletir sobre este tema de grande relevância na preservação do Meio Ambiente que vivemos:

"Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."

Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999, Artigo 1º.3

Em outra forma mencionada4 “A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana (...).”. Neste modo, essa dimensão da educação visa ir além das práticas comuns da sociedade, apresenta uma proposta que atende necessariamente as diretrizes expressamente ditadas para a Educação Ambiental do Brasil. Desta forma, o atributo “ambiental” contido no vocábulo Educação Ambiental, tal qual construído no Brasil e América Latina, não possui uma ingênua função adjetivante para especificar um tipo particular de educação, mas se constitui em elemento indenitário que demarca um campo de valores e práticas, mobilizando atores sociais comprometidos com a prática político-pedagógica contra hegemônica.

Segundo o VI FIPED – Fórum Internacional de Pedagogia5 dispôs uma reflexão sobre a história da Educação ambiental, em que várias pesquisas foram realizadas bibliograficamente, com a intenção de demonstrar a consciência ambiental, destacando os principais marcos que difundem a preocupação com o Meio Ambiente, sugere a seguir:

De uma consciência ambiental, surge à necessidade de uma educação ambiental, para assim fazer surgir naqueles que são considerados o futuro da nação, as crianças, uma nova consciência ambiental pautada no desenvolvimento sustentável, no respeito à diversidade cultural, na busca da redução das desigualdades e na justiça social.

Quanto mais cedo essa conscientização for realizada, mais significativas, nesse cidadão ativo no seio da sociedade, serão as atitudes para com o cuidado com o meio ambiente.

Portanto, a seguir veremos mais um conceito mencionado pela Conferência Sub-regional de Educação Ambiental para a Educação Secundária – Chosica/Peru (1976)6:

“A educação ambiental é a ação educativa permanente pela qual a comunidade educativa tem a tomada de consciência de sua realidade global, do tipo de relações que os homens estabelecem entre si e com a natureza, dos problemas derivados de ditas relações e suas causas profundas. Ela desenvolve, mediante uma prática que vincula o educando com a comunidade, valores e atitudes que promovem um comportamento dirigido a transformação superadora dessa realidade, tanto em seus aspectos naturais como sociais, desenvolvendo no educando as habilidades e atitudes necessárias para dita transformação.”

Podemos observar que a transformação não depende somente de um público, mas sim, de uma comunidade envolvida com os aspectos ambientais, educacionais, dentre outros que ao passar do tempo venha acontecer, juntamente com a relação dirigida entre o educador e a comunidade com o propósito de transformar uma realidade ambiental favorável. Veja a seguir alguns eventos voltados para o Meio Ambiente, com a participação de grande Programas voltados especificamente a esse público7:

“ A educação ambiental é um processo de reconhecimento de valores e clarificações de conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação ao meio, para entender e apreciar as inter-relações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos. A educação ambiental também está relacionada com a prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhora da qualidade de vida”.

Conferência Intergovernamental de Tbilisi (1977).

“A Educação Ambiental deve proporcionar as condições para o desenvolvimento das capacidades necessárias; para que grupos sociais, em diferentes contextos socioambientais do país, intervenham de modo qualificado tanto na gestão do uso dos recursos ambientais quanto na concepção e aplicação de decisões que afetam a qualidade do ambiente, seja físico-natural ou construído, ou seja, educação ambiental como instrumento de participação e controle social na gestão ambiental pública.”

QUINTAS J. S., Salto para o Futuro, 2008.

“A Educação Ambiental nasce como um processo educativo que conduz a um saber ambiental materializado nos valores éticos e nas regras políticas de convívio social e de mercado, que implica a questão distributiva entre benefícios e prejuízos da apropriação e do uso da natureza. Ela deve, portanto, ser direcionada para a cidadania ativa considerando seu sentido de pertencimento e co-responsabilidade que, por meio da ação coletiva e organizada, busca a compreensão e a superação das causas estruturais e conjunturais dos problemas ambientais.”

SORRENTINO et all, Educação ambiental como política pública, 2005.

“A Educação Ambiental, apoiada em uma teoria crítica que exponha com vigor as contradições que estão na raiz do modo de produção capitalista, deve incentivar a participação social na forma de uma ação política. Como tal, ela deve ser aberta ao diálogo e ao embate, visando à explicitação das contradições teórico-práticas subjacente a projetos societários que estão permanentemente em disputa.”

TREIN, E., Salto para o Futuro, 2008.

E ainda, também8:

“A EA deve se configurar como uma luta política, compreendida em seu nível mais poderoso de transformação: aquela que se revela em uma disputa de posições e proposições sobre o destino das sociedades, dos territórios e das desterritorializações; que acredita que mais do que conhecimento técnico-científico, o saber popular igualmente consegue proporcionar caminhos de participação para a sustentabilidade através da transição democrática”.

SATO, M. et all, Insurgência do grupo-pesquisador na educação ambiental sociopoiética, 2005.

“Um processo educativo eminentemente político, que visa ao desenvolvimento nos educandos de uma consciência crítica acerca das instituições, atores e fatores sociais geradores de riscos e respectivos conflitos socioambientais. Busca uma estratégia pedagógica do enfrentamento de tais conflitos a partir de meios coletivos de exercício da cidadania, pautados na criação de demandas por políticas públicas participativas conforme requer a gestão ambiental democrática.”

L AYRARGUES; P.P. Crise ambiental e suas implicações na educação, 2002.

Como também, as relações estabelecidas entre a Educação e o Meio Ambiente9:

"Educação ambiental é uma perspectiva que se inscreve e se dinamiza na própria educação, formada nas relações estabelecidas entre as múltiplas tendências pedagógicas e do ambientalismo, que têm no “ambiente” e na “natureza” categorias centrais e identitárias. Neste posicionamento, a adjetivação “ambiental” se justifica tão somente à medida que serve para destacar dimensões “esquecidas” historicamente pelo fazer educativo, no que se refere ao entendimento da vida e da natureza, e para revelar ou denunciar as dicotomias da modernidade capitalista e do paradigma analítico-linear, não dialético, que separa: atividade econômica, ou outra, da totalidade social; sociedade e natureza; mente e corpo; matéria e espírito, razão e emoção etc."

LOUREIRO, C. F. B. Educação Ambietal Transformadora. In: Layrargues, P. P. (Coord.) Identidades da Educação Ambiental Brasiliera. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2004.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

"Processo em que se busca despertar a preocupação individual e coletiva para a questão ambiental, garantindo o acesso à informação em linguagem adequada, contribuindo para o desenvolvimento de uma consciência crítica e estimulando o enfrentamento das questões ambientais e sociais. Desenvolve-se num contexto de complexidade, procurando trabalhar não apenas a mudança cultural, mas também a transformação social, assumindo a crise ambiental como uma questão ética e política."

MOUSINHO, P. Glossário. In: Trigueiro, A. (Coord.) Meio ambiente no século 21.Rio de Janeiro: Sextante. 2003.

A educação ambiental segundo Guimarães10 nos ensina que “o campo educacional é certamente cruzado por relações que conectam poder e cultura, pedagogia e política, memória e história”, por isso, nesse contexto, a responsabilidade é de cada um com objetivo de justiça, igualdade e de um futuro de qualidade para a humanidade.

De acordo com Gadotti11 a relação da Educação Ambiental e a Ecopedagogia existe uma interligação efetiva, que uma completa a outra, veja a seguir:

A Ecopedagogia não se opõe à educação ambiental. Ao contrário, para a Ecopedagogia, a educação ambiental é um pressuposto básico. A Ecopedagogia incorpora-a e oferecem-lhe metodologias, propostas e meios para a sua realização concreta.

Foi justamente durante a realização do Fórum Global ECO 92, no qual se discutiu muito a educação ambiental, que se percebeu a importância de uma pedagogia do desenvolvimento sustentável e de uma Ecopedagogia. Hoje, porém, a Ecopedagogia tornou-se um movimento e uma perspectiva da educação maior do que uma pedagogia do desenvolvimento sustentável.

Ela está mais para a educação sustentável, para uma eco--educação, que é mais ampla do que a educação ambiental. A educação sustentável não se preocupa apenas com uma relação saudável com o meio ambiente, mas com o sentido mais profundo do que fazemos com a nossa existência, a partir da vida cotidiana.

Como já dito, a relação que tem a Ecopedagogia com a Educação Ambiental é fundamentada em pressuposto básico e metodologias, com propostas e práticas para a realização deste comportamento ambiental sustentável. Mesmo, estando hoje o mundo enfrentando crises de degradação do Meio Ambiente, ainda, assim, a proposta de melhorar as questões ambientais, são implicitamente necessárias.


2. A Ecopedagogia

Esse conceito criado para agregar valores favoráveis, em que estamos vivendo uma crise ambiental, onde aponta para ameaça à vida humana, e até da humanidade. Traz consigo a Ecopedagogia um arcabouço de direitos em que o Meio Ambiente tem valor constitucional e humano, isso inclui também, as Leis de Diretrizes tendo como base a Educação Ambiental em todas as suas instancias.

Para que possamos entender o que é Ecopedagogia, é preciso primeiro entender o como ela iniciou-se, a seguir12:

A Ecopedagogia é um conceito ainda em construção e é definido mais como um movimento do que como uma nova teoria de educação. No Brasil, o principal centro de estudo sobre a Ecopedagogia é o Instituto Paulo Freire, em cujo site existe uma série de documentos e artigos sobre o tema, entre eles "Pedagogia da Terra - ideias centrais para um debate", de Moacir Gadotti, professor titular da Universidade de São Paulo e diretor do IPF. O artigo foi apresentado no I Fórum Internacional sobre Ecopedagogia, realizado pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Porto, Portugal, em março de 2000.

Nele, o professor Gadotti aborda o contexto em que a Ecopedagogia surge particularmente no Fórum Global 92, evento paralelo à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, Rio-92, e seus princípios fundamentais.

É fundamental que outros órgãos contribuem para a preservação do meio ambiente, principalmente, os que apresentam fórum com enfoque específico, vindo assim, em prol de disseminar a realidade social e econômica de uma cultura que não contribuem para um mundo mais consciente, em que se observam os especialistas e assim, propiciando um nível de discursão mais amplo sobre a Ecopedagogia e a Educação Ambiental.

É importante que seja mencionado, que tenhamos o entendimento do que a Ecopedagogia é uma nova forma de pensar na saúde, cultura e no meio ambiente, comportamento mais amplo, conscientizado e preventivo, que faz com que a sociedade em geral se sinta envolvidos e preocupados com a diversidade humana. E ainda, um conjunto de mudanças comportamentais em todos os sentidos econômicos, sociais e culturais, a seguir, o conceito abaixo13:

"(...) a ecopedagogia não é uma pedagogia a mais, ao lado de outras pedagogias. Ela só tem sentido como projeto alternativo global onde a preocupação não está apenas na preservação da natureza (Ecologia Natural) ou no impacto das sociedades humanas sobre os ambientes naturais (Ecologia Social), mas num novo modelo de civilização sustentável do ponto de vista ecológico (Ecologia Integral) que implica uma mudança nas estruturas econômicas, sociais e culturais. Ela está ligada, portanto, a um projeto utópico: mudar as relações humanas, sociais e ambientais que temos hoje. Aqui está o sentido profundo da Ecopedagogia, ou de uma Pedagogia da Terra, como a chamamos."

(in: Pedagogia da Terra - ideias para um debate", Moacir Gadotti, Portugal, 2000).

É uma forma de alerta a toda civilização da Terra, neste sentido, são observados que estamos diante de um momento crítico e preocupante em toda história da humanidade, isso quer dizer, que a humanidade tem a obrigação de escolher o seu próprio futuro, e assim, essas escolhas, como já vimos nas mídias e noticiários, com isso é prioritário que as responsabilidades sejam efetivamente respeitadas, tanto nas esferas humanas como a do Meio Ambiente, estando obedecendo aos Princípios Constitucionais que estão previstos na Constituição Federal, artigo 225, parágrafo e incisos “são as normas jurídicas fundamentadas em diversos princípios gerais do Direito”, a seguir alguns14:

Princípio da prevenção – previsto no caput do artigo 225 da Constituição Federal, impõe ao Poder Público e à coletividade a obrigação de defender e preservar o meio ambiente para os presentes e futuras gerações.

Princípio da precaução – previsto no inciso V, do artigo 225 da Constituição Federal, incumbe ao Poder Pública a obrigação de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, qualidade de vida e o meio ambiente. Assim, mesmo que não se saiba, ao certo, os riscos de determinada atividade, medidas preventivas deverão ser adotadas, a fim de que o meio ambiente não seja degradado.

Princípio do desenvolvimento sustentável – artigo 170, inciso VI, da Constituição Federal, significa que a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico devem conviver harmonicamente, ou seja, ao mesmo tempo em que se busca o desenvolvimento, deve-se levar em consideração a proteção ao meio ambiente, atingindo-se, assim, a melhoria da qualidade de vida do homem.

Princípio do poluidor-pagador – artigo 225, §3º da Constituição Federal - tem por objetivos, primeiramente prevenir o dano ambiental e, no caso de dano, a sua reparação da melhor forma possível.

Princípio da participação – artigo 225, caput, da Constituição Federal, significa que tanto o Poder Público, quanto a sociedade são responsáveis por preservar e proteger o meio ambiente. Assim, a obrigação de promover a defesa do meio ambiente é coletiva.

Veja, portanto, que estes Princípios são fundamentais para a preservação do Meio Ambiente, essa proteção se refere à qualidade de vida de toda humanidade, infelizmente estão como Normas Jurídicas que são uma forma de orientação e inspiram as regras legais, poderiam não ser, mas, todavia, ainda estamos passando por crise de degradação em todo o mundo, o controle que é incumbido ao Poder Público não conseguem atingir os comércios e o emprego de técnicas e métodos que ponham em risco a vida humana e dos animais em geral. Mas o importante, é que algo esta sendo adotado a favor do Meio Ambiente, e que o desenvolvimento econômico necessita, e tem por obrigação legal que vivam harmonicamente, tendo como fundamental a proteção e a qualidade de vida de todos os seres da Terra.

Outros Princípios importantes são previstos também com bases fundamentadas na preservação do meio ambiente, em seguida são explicados.

O Princípio da ubiquidade tem seu significado que a proteção ao meio ambiente deve ser aplicada em todas as atividades, pois conforme mencionado por Fiorillo apud Raimundo Simão de Melo ‘Não há como se pensar em meio ambiente de modo restrito e dissociado dos demais flancos da sociedade, exigindo, desse modo, uma atuação globalizada e solidária dos povos’15.

De outra forma para Sette16, afirma que o princípio da ubiquidade significa que “[...] as questões ambientais devem ser consideradas em todas as atividades, obras, formulações de políticas e leis, dentre outras formas”, mas na verdade, não somente de obrigações legais, mas da consciência da sociedade em geral.

Segundo afirma Muradi17 afirma que “[...] este princípio possui a vida e a qualidade de vida tuteladas pela Carta Magna, de maneira que tudo o que se busque realizar ou desenvolver deverá sempre inviabilizar qualquer possibilidade de degradação ambiental”.

Sendo assim, podemos verificar que a proteção ambiental é de extrema importância na preservação da vida, dispondo a Constituição Federal de 1988, diversos princípios que devem orientar a conduta humana a fim de que o meio ambiente seja preservado para as presentes e futuras gerações. Veja, que a Ecopedagogia é assim, uma educação para a cidadania planetária, uma nova forma de reorientação da visão de mundo, uma educação para ser vivida e respeitada em todas as comunidades, e no mundo.

Para Menezes18 a Ecopedagogia é conceituada abaixo:

A Ecopedagogia trabalha com a fundamentação teórica dessa “cidadania planetária” cuja ideia é dar sentido para a ação dos homens enquanto seres vivos que compartilham com as demais vidas a experiência do planeta Terra. Ou seja, constitui-se um verdadeiro movimento político e educativo cujo projeto é mudar as atuais relações humanas, sociais e ambientais. A promoção das sociedades sustentáveis e a preservação do meio ambiente dependem, de acordo com a Ecopedagogia, de uma consciência ecológica e a formação dessa consciência depende da educação.

Não obstante, são verificados neste contexto acima que a Ecopedagogia tem sua estrutura fincada no alicerce das interações sociais, ou seja, a consciência ecológica da sociedade é fundamental para que a efetiva prática aconteça.

É importante citar que segundo Gadotti19 a Ecopedagogia tem a pretensão de conscientizar uma sociedade, que ainda, não preserva o Meio Ambiente, a seguir:

A Ecopedagogia baseia-se numa visão progressista de educação ambiental, que encontra na pedagogia da práxis10, seu real sentido, conforme vemos: “Críticos seremos, verdadeiros, se vivermos a plenitude da práxis. Isto é, se nossa ação invólucro uma crítica reflexão que,10 O referencial maior dessa pedagogia é a práxis, a ação transformadora. Práxis em grego, significa literalmente ação.”

E ainda, Freire20 menciona que “organizando cada vez o pensar, nos leva a superar um conhecimento estritamente ingênuo da realidade.” Muitas vezes, a sociedade passa despercebida das pequenas atitudes que poderiam ser realizadas, a preservação do Meio Ambiente deve ser uma prática diária e de forma consciente, neste sentido, poderemos ter resultados mínimos, mas diário, que futuramente estariam facilitando qualidade de vida das futuras gerações.

Em outro pensamento a Ecopedagogia é entendida como um processo educativo deve assim, existir uma relação de diálogo entre a sociedade, assim afirma Morin21:

A ecopedagogia entende o processo educativo como sendo um processo dialógico, o qual trabalha um espaço ético, promove a vida a partir da cotidianidade e percebe que apenas um cidadão planetário dotado de uma consciência planetária é capaz de: envolver-se, comunicar-se, compartilhar, problematizar, relacionar-se, entusiasmar-se pelo seu espaço natural e viver a “era planetária, com uma identidade e consciência terrenas”. Nesse sentido, trazer um senso de cidadania planetária, a qual remete a esta nova dimensão de pensamento, o novo paradigma, chamado: Ecopedagogia.

Esse processo educativo é a promoção dirigida, ou seja, acompanhada de técnicas que visam à prática de um comportamento ambiental saudável. A consciência terrena é justamente o senso de cidadania, chamada planetária, que busca a plena qualidade de vida das pessoas, dos animais e de tudo que existe, e tem vida.

Veja a seguir o magnífico trabalho apresentado, em um artigo sobre a Ecopedagogia como prática também, em inclusão nas Escolas, conforme afirma SOUZA; JÚNIOR & COSTA 22 que caracterizou as práticas Ecopedagógicas relacionadas ao processo de inclusão escolar de crianças com deficiência (física, auditiva, visual, mental e múltipla) em três escolas de Vitória da Conquista na Bahia. Sendo uma particular, outra municipal e um não governamental. Esse é um trabalho valioso, em se se referindo a Ecopedagogia, as pesquisas realizadas neste campo, somente, aumentam a possibilidade de se ter projetos voltados a essas práticas ambientais.

Outro é Ferreira23, que define a Ecopedagogia, a seguir:

A Ecopedagogia tenta conceituar sustentabilidade dando um novo significado que vai além da preservação dos recursos naturais e da viabilidade de um desenvolvimento sem agressão ao meio ambiente. Esse novo conceito do ponto de vista da pedagogia da terra implica um equilíbrio do ser humano com o universo. Desse modo o verdadeiro desenvolvimento humano deve compreender o conjunto de autonomias individuais das participações comunitárias e da consciência de pertencer à espécie humana. A sustentabilidade que se defende aqui refere ao próprio sentido do que somos de onde viemos e para onde vamos, portanto, somos seres do sentido e doadores de tudo o que nos cerca. É a própria sobrevivência da vida no planeta que está em jogo, ameaçada por formas de relação do homem consigo mesmo, com os outros e com o meio ambiente físico que não servem mais. De certa forma essa nova visão coloca a humanidade diante da perspectiva de uma nova geração de hábitos.

Esse equilíbrio, somente será alcançado, se a sociedade estiver praticando esse novo conceito, com a intenção e esclarecimento sobre sua espécie e o seu significado diante do planeta Terra. Entender da onde estamos caminhando e para onde queremos chegar, já é uma conquista, é a sobrevivência da vida, não está em jogo somente os seres humanos, todas as espécies que no mundo vivem, por isso, o autor acima, menciona que estamos diante de uma “nova geração de hábitos”.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Charle Joseph Badr

Graduando do Curso de Pós-Graduação de Direito Ambiental - UEA.

Mauro Augusto Ponce de Leão Braga

Professor da Disciplina de Sociedade Civil e Efetivação do Direito Ambiental da UEA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos